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DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - 1ª PARCELA

  QUEM TEM DIREITO   Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico, conforme estabelecem a Lei 4.090/1962 , a Lei 4.749/1965 e o Decreto 10.854/2021 .   DATA DE PAGAMENTO   A primeira parcela do 13º salário deve ser paga:  Até o dia 30 de novembro de cada ano; ou   por ocasião das férias, entre 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano (se solicitado pelo empregado ).   A importância paga ao empregado a título de primeira parcela, será deduzida do valor da segunda parcela do 13 o , a ser pago até dia 20 de dezembro.   VALOR A SER PAGO   A apuração do adiantamento do 13º salário é feito em avos (meses), ou seja, a cada mês trabalhado, conta-se 1 avo. Para tanto, deve ser considerado o seguinte período: janeiro a dezembro: para os empregados ativos na empresa desde janeiro; e janeiro a ...

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