QUAIS AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DE UM CONDOMÍNIO?
Considera-se condomínio o direito simultâneo de posse sobre determinado bem, praticado por mais de uma pessoa, física ou jurídica.
O condomínio que não tem por objetivo o lucro e sim a realização dos interesses comuns dos proprietários e não é considerado pessoa jurídica.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Mas mesmo não sendo considerado pessoa jurídica, o condomínio quando assumir a condição de empregador deverá cumprir várias obrigações trabalhistas, dentre as quais:
- Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
- Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP.
- Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus empregados.
- Elaborar e enviar as informações obrigatórias para o e-Social.
- Elaborar a folha de pagamento e remunerações de funcionários, síndico e prestadores autônomos de serviço.
- Reter e recolher os tributos devidos sobre pagamentos a empresas por serviços de vigilância, limpeza e demais atividades.
- Responder perante a Justiça Trabalhista no caso de reclamatória.
- Emitir a Comunicação de Dispensa - (CD).
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JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS
A jornada de trabalho dos empregados do condomínio, não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO
O síndico é segurado obrigatório do INSS, desde que receba remuneração. A remuneração do síndico pode ser direta, indireta e mista.
RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS
Embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio que assumir a condição de empregador é responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda e a contribuição ao INSS sobre os rendimentos pagos aos seus empregados, conforme prevê a legislação tributária e previdenciária. O cálculo do imposto de renda será com base na Tabela IRRF.
OUTROS DETALHAMENTOS
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17.07.2025
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