Falta da Tabela de INSS e Salário Família Suspende o Envio de Eventos ao eSocial

A recepção dos eventos S-1200 (remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2019 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2019.
A exemplo da Portaria Interministerial MTPS/MF 15/2018, que estabeleceu as faixas salariais de contribuição para a Previdência Social, bem como os valores de cotas de salário família a partir de janeiro/2018, todo início de ano o Governo publica uma nova portaria estabelecendo as novas faixas salariais e os novos valores de cotas, o que ainda não ocorreu até o momento para 2019.
Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
Caso o empregador já tenha transmitido algum evento S-1200, será necessário reenviá-lo posteriormente com indicativo de retificação (indRetif = “2”) para receber o totalizador com os valores corretos.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem vínculo de emprego (S-2399) não será bloqueada.
No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.
Módulo Doméstico
folha de pagamento de janeiro/2019 do Módulo Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.
Fonte: Portal eSocial – 04.01.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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