Sistema S’ poderá receber recursos do Fundeb aprova Câmara; texto vai ao Senado

 A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), projeto de lei (PL 3.418/21) que permite que entidades do “Sistema S” (serviço social autônomo) façam parcerias com estados e municípios para ofertarem vagas em troca de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).

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O texto segue agora para análise do Senado Federal, que é a Casa revisora.

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O texto aprovado é o substitutivo (novo texto) do relator, deputado Gastão Vieira (Pros-MA), que autoriza o uso de recursos do Fundeb para o pagamento de remuneração a psicólogos e assistentes sociais atuantes nas escolas, conforme prevê a Lei 13.935/19.

Para isso, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão usar parte dos 30% do fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação.

O projeto é de autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e também transfere a data de atualização da lei do Fundeb permanente (Lei 14.113/20) de outubro de 2021 para outubro de 2023.

Entidades do ‘Sistema S’
“Sistema S” é o conjunto de 9 instituições de interesse de categorias profissionais, estabelecidas pela Constituição brasileira. Essas entidades são controladas pelas confederações patronais, que por sua vez controlam os recursos desse sistema. São esses os serviços e respectivas confederações patronais que os controlam:

• Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e Sesi (Serviço Social da Indústria). Ambos ligadas à CNI (Confederação Nacional da Indústria);

• Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) e Sesc (Serviço Social do Comércio), ligadas à CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo);

• Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) entidade ligada à CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil);

• Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) e Sest (Serviço Social do Transporte) ligadas à CNT (Confederação Nacional do Transporte);

• Sescoop (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo) é ligada ou controlada pela OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras); e

• Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Esta entidade é a única do sistema que não é vinculada à nenhuma confederação especifica. Na verdade, está vinculada à todas as confederações, como se fosse agência de fomento, que atende ou presta serviço à todas entidade do sistema.

Ponderadores
O projeto foi editado para adiar a decisão sobre os ponderadores (definidores do valor/aluno/ano em cada etapa e modalidade) que serão utilizados para decidir como será a distribuição dos recursos do Fundeb, ampliados no ano passado.

A norma anterior definia que essa regra iria ser definida em 2021. Mas agora o novo prazo é 2023. Além disso, o texto amplia como categorias que poderiam receber dinheiro do Fundeb para custo de pagamento, incluindo o pessoal administrativo e técnico das escolas.

Emenda polêmica
A principal polêmica, porém, se deu durante a votação por acordo. O relator, deputado Gastão Vieira, acatou emenda (alteração) para que escolas mantidas pelo “Sistema S” possam receber dinheiro do Fundeb.

A aprovação ocorreu sem que o parecer já estivesse publicado e os deputados não entenderam qual era a emenda (alteração) aceita até que já estivesse aprovada.

Deputados de partidos de esquerda e ligados à educação reclamaram, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que não havia como refazer essa votação.

O texto ainda precisa passar pelo Senado para ser confirmado.

Outra mudança aprovada no projeto foi a retirada da previsão de que apenas bancos públicos federais e estaduais poderão gerir recursos do Fundeb.

Com a alteração, o texto acertado, as instituições privadas também poderão disputar esse dinheiro e a folha de salários dos funcionários da educação das prefeituras e governos estaduais.

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