Justiça condena INSS a pagar diferença de aposentadorias com erro

O Ministério Público Federal no Espírito Santo obteve na Justiça a condenação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para revisão da concessão de aposentadoria dos segurados no Estado que tiveram benefício calculado com erro. A sentença determina ainda que sejam pagos os valores atrasados. O montante é referente a fevereiro de 1994 (governo Itamar Franco), quando a instituição não aplicou a correção do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), no porcentual de 39,67%, ocorrida no mês anterior.

As informações foram divulgadas no site da Procuradoria-Geral da República nesta quarta-feira, 4.(O número do processo para consulta no site da Justiça Federal é: www.jfes.jus.br///2003.50.01.010887-4)
A sentença já está em fase de cumprimento. Até aqui, já foram ajuizadas execuções em favor de 80 beneficiários. O total de pessoas com saldo a receber pode chegar a quatro mil. Nas execuções já ajuizadas, o valor a ser recebido pelos beneficiários varia de R$ 44,08 a até R$ 170.164,88.

Acordo Com o objetivo de simplificar o pagamento dos valores devidos, o Ministério Público Federal no Espírito Santo, o INSS e a Justiça Federal firmaram acordo para que a execução da sentença ocorra coletivamente, ou seja, não haverá a necessidade de que cada beneficiário tenha um advogado para requerer individualmente o pagamento.

O INSS realizou a revisão dos valores e está convocando os beneficiários com montante a receber por meio de carta.

Caso o beneficiário já tenha falecido, aí sim o dependente deverá requerer o pagamento por meio de advogado ou da Defensoria Pública da União (DPU).

O telefone da Justiça Federal para tirar dúvidas sobre a ação é o 27-3183-5237 e o atendimento é feito das 12hs às 17hs.

A sentença obtida é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo, em setembro de 2003, com o objetivo de averiguar a conduta do INSS. O erro se deu no período em que houve uma mudança na moeda e os salários foram convertidos de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV). A diferença que agora começa a ser paga pelo INSS será corrigida para preservar o valor econômico do benefício.

COM A PALAVRA, O INSS:

“Trata-se de uma ação conhecida pelo Instituto que determina a revisão judicial para aqueles beneficiários do estado do Espírito Santo que não assinaram, à época, o termo de acordo para a revisão administrativa processada pelo INSS (ficou conhecida como Revisão do IRSM).

A ação, que é antiga, abrange, portanto, um número reduzido de processos diante do montante já revisado. O INSS, por meio da Advocacia-Geral da União, exigiu que as execuções do julgado na ação sejam individuais e, ao tempo em que elas forem ocorrendo, o Instituto adotará as medidas judiciais cabíveis.”

Fonte: Estadão

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