Abono salarial começa a ser pago a partir desta quinta-feira

Da Redação

BRASÍLIA - O trabalhador que escolher a opção de sacar uma parcela do FGTS todo ano no mês de aniversário e se arrepender terá o direito de voltar atrás, disse uma fonte da equipe econômica a par do assunto.

A ideia é que a nova opção de saque do FGTS permita ao trabalhador resgatar uma parcela (cujo porcentual ainda não foi batido o martelo) em troca de abrir mão do saque de todo o fundo caso seja demitido sem justa causa.

Na opção "saque aniversário", caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador receberá só a multa de 40% sobre o total de tudo o que a empresa depositou ao longo do tempo de serviço. O restante dos recursos seria retirado anualmente, na mesma proporção que ainda vai ser definida.

Mas, segundo essa fonte, caso o trabalhador se arrependa, ele poderá voltar ao sistema atual. Ou seja, não mais resgatará uma parcela para ter direito a retirar tudo que conseguir acumular a partir de então caso seja demitido sem justa causa.

"Vamos ampliar o direito de escolha do trabalhador com o saque aniversário, mas se ele se arrepender, pode voltar. Nossa lema é: nenhum direito a menos", disse a fonte.

Hoje, o saque quando o trabalhador é demitido sem justa causa é a modalidade de onde saem mais recursos do FGTS. Em 2017, R$ 77,4 bilhões foram sacados dessa forma, ou 65,3% do total de R$ 118,6 bilhões sacados.

A liberação das contas do FGTS foi revelada nesta quarta-feira. A reportagem adiantou que os limites que estão sendo estudados pelo governo variam entre 10% (para quem tem mais de R$ 50 mil no fundo) a 35% (para quem tem até R$ 5 mil).

A ideia era fazer o anúncio na quinta-feira, durante a cerimônia dos 200 dias do governo Bolsonaro, mas a publicação feita pelo Estadão/Broadcast da medida fez com que houvesse forte pressão do setor da construção, que teme que a liberação retire dinheiro do FGTS para financiamentos a juros mais baixos, principalmente para a casa própria.

A fonte assegura que "nenhum centavo" será retirado do dinheiro destinado aos financiamentos imobiliários porque o governo está calibrando para que não haja um aumento dos saques na comparação com o que é feito hoje. Isso porque, quem retirar a parcela do FGTS agora vai ter que abrir mão da possibilidade de retirar todos os recursos do fundo se for demitido sem justa causa. Ou seja, pelas contas do governo, os desembolsos do fundo vão continuar no mesmo patamar porque uma opção vai excluir a outra.

Especificamente para este ano, a equipe econÒmica estuda uma regra de transição para limitar em porcentual ou em valores os saques. Uma das opções é que o máximo permitido seja de 35% ou R$ 3 mil. Há quem defenda até mesmo um tratamento diferente: para os que fizeram aniversário, o limite seria R$ 3 mil; para os que ainda vão fazer, o porcentual que ainda será definido.

Multa de 40%

Apesar das críticas do presidente Jair Bolsonaro à multa de 40% paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa, a equipe econômica não vê espaço para modificar a regra.

"Essa multa de 40% foi quando o (Francisco) Dornelles era ministro do FHC. Ele aumentou a multa para evitar a demissão. O que aconteceu depois disso? O pessoal não emprega mais por causa da multa. Estamos em uma situação, eu, nós temos que falar a verdade. É quase impossível ser patrão no Brasil", disse o presidente.

Antes, ao ser questionado se a multa iria cair, o presidente respondeu: "Está sendo estudado, desconheço qualquer trabalho nesse sentido (sic)".

Segundo a fonte, neste momento não se discute mudanças nas regras da multa de 40%, embora a equipe econÒmica já tenha proposto, em outro momento, alterações. Ou seja, os trabalhadores vão continuar a ter direito à multa mesmo se optar por retirar uma parcela do fundo todo ano no mês de aniversário. A multa é sempre calculada sobre todo o valor depositado pela empresa durante o período do serviço.

Da Redação

Lei que tornou pagamento facultativo ajudou a derrubar a arrecadação em R$ 3,4 bilhões e leva a corte drástico de custos por sindicatos

A arrecadação com a contribuição sindical paga por trabalhadores e patrões caiu 95% nos últimos 12 meses em comparação com período anterior à reforma trabalhista. A mudança na legislação, que transformou o pagamento do imposto em facultativo (antes era obrigatório), completou dois anos neste mês de julho.

A queda na arrecadação representa R$ 3,4 bilhões menos na conta de confederações, centrais e sindicatos, o que causa impacto direto no funcionamento dessas entidades.

No mês anterior à aprovação da reforma - junho de 2017 - a contribuição sindical acumulada em 12 meses chegava a R$ 3,6 bilhões. Nos 12 meses seguintes, esse valor caiu para R$ 718 milhões, já sob influência da nova legislação, que entrou em vigor em novembro de 2017 após quatro meses de adaptação. Agora, em junho de 2019, esse valor acumulado foi de apenas R$ 178 milhões. Os dados são do Ministério do Trabalho.

A contribuição sindical, também conhecida como "imposto sindical", é paga uma vez por ano, normalmente em março, aparecendo no contracheque de abril. O valor equivale a um dia de salário de cada trabalhador contratado com carteira assinada. Do lado patronal, a contribuição é recolhida com base no capital social da empresa.

A queda de arrecadação é progressiva desde a promulgação da reforma trabalhista. No final de 2017, vários sindicatos recorreram à Justiça para tentar manter a cobrança, e alguns conseguiram decisões favoráveis, o que freou em parte a queda dos pagamentos. Em julho de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão que confirmou o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

A arrecadação alcançou seus menores patamares no início de 2019, após o presidente Jair Bolsonaro editar uma medida provisória determinando que o imposto não poderia ser descontado no contracheque, mesmo com autorização do contribuinte. O pagamento teria que ser feito por boleto bancário. A medida sofreu resistência de parlamentares e caducou em junho, sem se transformar em lei.

Com essa queda crescente de arrecadação, sindicatos, confederações e outras entidades do setor tentam se reinventar para continuar funcionando. Os sindicatos tentam compensar as perdas com cobranças de mensalidades, de assistências previstas em convenções coletivas e outras fontes de renda. Ainda assim, a fase de corte de custos é a realidade atual.

Os sindicatos afirmam que várias medidas estão em curso nos últimos anos para promover um desmonte de direitos trabalhistas e da capacidade de representação dos trabalhadores.

Oficialmente, o número de sindicatos ativos no Brasil em registros do Ministério do Trabalho sofreu poucas alterações com a reforma trabalhista. Desde julho de 2017, 279 novas entidades solicitaram registro, aumentando o número total para cerca de 17,2 mil. A expectativa é que esse número caia progressivamente, caso não haja mudanças no formato de financiamento do setor.

Vendas e demissões

Segundo Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) - segunda maior central sindical do país - a queda na arrecadação da entidade foi de 90% após a reforma trabalhista. Como consequência, a central cortou cursos, participação em programas sociais e demitiu funcionários. Um de seus principais integrantes, o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, vendeu seu prédio na Rua Santa Ifigênia, na região central da capital paulista, por R$ 10 milhões.

Os sindicatos ficam com a maior fatia da contribuição sindical e, dessa forma, são o tipo de entidade de representação trabalhista mais afetada pelas mudanças. Na divisão da contribuição paga pelos trabalhadores, 60% vão para os sindicatos, 15% para as federações, 10% para as centrais, 5% para as confederações e 10% para a uma conta do governo destinada ao pagamento de benefícios como seguro-desemprego e abono salarial.

No caso da contribuição paga pelos empregadores, a diferença é que 20% ficam nessa conta, pois não existe a figura das centrais.

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