Ação tenta reverter regressão trabalhista

Como é cediço o ex-Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, interpôs perante o STF Ação Direta de Inconstitucionalidade em face de alguns dispositivos da Lei de Reforma Trabalhista, (Lei 13.467/2017) e o fez com muita propriedade.

O Judiciário Trabalhista sempre manteve gratuidade àqueles que se sentiam prejudicados nas relações de trabalho quando empregadores deixam de cumprir com suas obrigações.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ainda vigente, já que a reforma vigorará a partir de Novembro de 2017, prevê que não há a necessidade do reclamante ser acompanhado por advogado, sendo tal contratação facultativa.

Janot está buscando proteger os já sacrificados trabalhadores, pois com as novas regras, o retrocesso nas relações de trabalho é notório em prejuízo daquele que sacrifica toda sua vida e existência por um parco salário, enfraquecendo ainda mais o poder do “reclamante-empregado” de buscar àquilo que é justo.

Observe-se, por exemplo, que além da reforma trabalhista permitir que o empregador contrate a mão de obra de empregados ao seu bel prazer, sob o título de liberdade contratual, ainda permite que mulheres gestantes executem atividades em ambientes insalubres, o que é um verdadeiro absurdo.

Pela nova regra, o empregado-reclamante poderá ser obrigado, se vencido parcialmente ou totalmente na ação proposta, a pagar as custas processuais, além de honorários advocatícios ao advogado da reclamada e ao perito caso não seja apurada a existência de agentes nocivos.

A gratuidade judiciária embora prevista constitucionalmente e no Código de Processo Civil deixará de existir e, pasmem, se o empregado-reclamante não tiver recursos para efetuar tais pagamentos, de acordo com o que preconiza os artigos 790-B, 791-A e 844 terá tal exigibilidade suspensa por dois anos e se intentar com nova ação e ali obtiver créditos estes serão compensados com o débito existente da ação anterior.

Desta forma a reforma trabalhista aprovada é muito benéfica aos empregadores, e não aos trabalhadores. É um retrocesso jurídico jamais visto em nosso País, ao retirar direitos dos trabalhadores insultando a história. Espera-se que o STF acolha o pedido da PGR aplicando a Justiça imparcial e soberana.

(*) Jailton Ribeiro Chagas é Sócio da área trabalhista do Chagas Advocacia.

Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços, por Jailton Ribeiro Chagas (*), 28.09.2017
 
João Vicente Murinelli Nebiker – Jurídico

Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Norte e do Nordeste – FECONESTE

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