Ação tenta reverter regressão trabalhista
Como é cediço o ex-Procurador Geral da República, 
Rodrigo Janot, interpôs perante o STF Ação Direta de Inconstitucionalidade em 
face de alguns dispositivos da Lei de Reforma Trabalhista, (Lei 13.467/2017) e o 
fez com muita propriedade.
O Judiciário Trabalhista sempre manteve 
gratuidade àqueles que se sentiam prejudicados nas relações de trabalho quando 
empregadores deixam de cumprir com suas obrigações.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ainda 
vigente, já que a reforma vigorará a partir de Novembro de 2017, prevê que não 
há a necessidade do reclamante ser acompanhado por advogado, sendo tal 
contratação facultativa.
Janot está buscando proteger os já sacrificados 
trabalhadores, pois com as novas regras, o retrocesso nas relações de trabalho é 
notório em prejuízo daquele que sacrifica toda sua vida e existência por um 
parco salário, enfraquecendo ainda mais o poder do “reclamante-empregado” de 
buscar àquilo que é justo.
Observe-se, por exemplo, que além da reforma 
trabalhista permitir que o empregador contrate a mão de obra de empregados ao 
seu bel prazer, sob o título de liberdade contratual, ainda permite que mulheres 
gestantes executem atividades em ambientes insalubres, o que é um verdadeiro 
absurdo.
Pela nova regra, o empregado-reclamante poderá 
ser obrigado, se vencido parcialmente ou totalmente na ação proposta, a pagar as 
custas processuais, além de honorários advocatícios ao advogado da reclamada e 
ao perito caso não seja apurada a existência de agentes nocivos.
A gratuidade judiciária embora prevista 
constitucionalmente e no Código de Processo Civil deixará de existir e, pasmem, 
se o empregado-reclamante não tiver recursos para efetuar tais pagamentos, de 
acordo com o que preconiza os artigos 790-B, 791-A e 844 terá tal exigibilidade 
suspensa por dois anos e se intentar com nova ação e ali obtiver créditos estes 
serão compensados com o débito existente da ação anterior.
Desta forma a reforma trabalhista aprovada é 
muito benéfica aos empregadores, e não aos trabalhadores. É um retrocesso 
jurídico jamais visto em nosso País, ao retirar direitos dos trabalhadores 
insultando a história. Espera-se que o STF acolha o pedido da PGR aplicando a 
Justiça imparcial e soberana.
(*) Jailton Ribeiro Chagas é Sócio da área 
trabalhista do Chagas Advocacia.
Fonte: Diário Comércio Indústria & 
Serviços, por Jailton Ribeiro Chagas (*), 28.09.2017
João Vicente Murinelli Nebiker – Jurídico
Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do 
Norte e do Nordeste – FECONESTE

Comentários
Postar um comentário