Direitos não pagos na demissão foi o tema mais demandado na Justiça em 2016

“Rescisão do Contrato de Trabalho e Verbas Rescisórias” representou 11,51% do total de processos ingressados na justiça em 2016, sendo novamente o assunto mais recorrente no Poder Judiciário brasileiro. No total, foram 5.847.967 de novos processos, enquanto, em 2015, o número ficou em 4.980.359 (11,75%).
Os dados fazem parte do Relatório Justiça em Números 2017 ( ano-base 2016), divulgado, nesta segunda (4), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Verbas rescisórias não pagas ou pagas em valor menor do que estipulado legalmente após uma demissão dizem respeito não apenas a salários, mas também a outros direitos, como aqueles previstos no artigo 7° da Constituição Federal, tais como aviso prévio, férias e adicional de férias, 13º salário, FGTS.
De acordo com Lélio Bentes, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “essa persistente situação, na medida em que revela o descumprimento dos direitos mais elementares decorrentes da relação de emprego, demonstra que o problema não está na legislação trabalhista. O problema está na falta de cumprimento da Constituição”. Segundo ele, isso reforça a importância do papel da Justiça do Trabalho como o último bastião que os trabalhadores têm para se socorrer.
“Quando o trabalhador perde seu emprego e não recebe as verbas rescisórias, fica comprometida a própria relação de sobrevivência, dele e de sua família.”
Esse dado, como no ano passado, é ao mesmo tempo um sintoma da crise econômica pela qual passa o país, mas também reafirma a importância da mediação do Estado brasileiro na relação capital e trabalho, principalmente para proteger a parte mais fragilizada neste momento – ou seja, os trabalhadores.
Para o também ministro do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a Reforma Trabalhista( sancionada por Michel Temer em julho deste ano) fragiliza ainda mais a situação do trabalhador na rescisão contratual.
“A condição de empregado é desconfigurada em várias circunstâncias, facilitando a contratação de PJs [trabalhador que recebe como se fosse uma empresa, mas que presta serviço como celetista], de autônomos, de pessoas com jornada intermitente”,afirma. Dessa forma, transfere-se para terceiros o custo da rescisão contratual, tirando das costas da empresa para a qual ele trabalha de fato diariamente. Neste caso, segundo ele, se as terceirizadas forem inadimplentes, não há problema para a empresa tomadora de serviços porque está protegida com um contrato civil formalizado e portanto, será mais difícil ela ser chamada a arcar com os custos da rescisão.
“Toda discussão para mudar a  lei era que havia a necessidade de reformar uma legislação complexa e nenhum direito seria ao trabalhador. Mas o que vemos como caso mais frequente de descumprimento é o da legislação básica. Os direitos que têm sido sonegados pelos maus empregadores são os direitos constitucionais mínimos, assegurados por uma dispensa sem justa causa”, afirma Vieira de Mello. “Isso vai revelar a verdadeira face da Reforma.
*Por Leonardo Sakamoto
Fonte: blogdosakamoto.blogosfera.uol

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