Nem toda modernização trabalhista é segura

O sistema eletrônico de comprovação de entrega de EPIs carece de regulamentação e coloca em risco a prova no processo.
 
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EPI
Crédito: Pixabay
Muitas alternativas têm surgido no mercado para modernizar as relações de trabalho. Nem todas, no entanto, podem ser realizadas. Exemplo disso é a última novidade em termos de documentação: o registro eletrônico de controle de entrega de equipamento de proteção individual (EPI).
Em 2009, houve a regulamentação do registro de ponto eletrônico. A medida determinou que as empresas com mais de dez empregados devem se eximir da utilização de ponto manual para lançamento das horas trabalhadas pelos empregados. Desde então, a anotação é realizada por meio de sistemas aprovados pelo Ministério do Trabalho. A avaliação é contínua, impossibilitando fraudes.
Algumas empresas de tecnologia foram além e criaram os sistemas de comprovação de entrega de EPIs de forma eletrônica – ou seja, sem a necessidade de assinatura do trabalhador. O registro é feito utilizando biometria ou meio semelhante, e os softwares já estão sendo comercializados. Ocorre que, diferente do registro de ponto eletrônico, que possui portaria regulamentadora, os sistemas à venda para controle de EPI ainda não foram homologados pelo governo federal.
As visões são conflitantes. Os favoráveis à implementação alegam que a Norma Regulamentadora 6 aponta a responsabilidade da empresa em registrar o fornecimento ao trabalhador por meio de livros, fichas ou sistema eletrônico. Quem é contrário afirma ser impossível confirmar o recebimento dos equipamentos sem a assinatura efetiva do trabalhador.
Em eventual processo trabalhista, se o reclamante afirmar não ter assinado a ficha de EPI, o juízo determinará a análise grafodocumentoscópica do documento por um perito. Contudo, se essa informação for lançada eletronicamente, será necessária a nomeação de um perito em TI. Ele verificará o código-fonte do sistema, informando se o software é passível de violação – e se, realmente, foi o reclamante quem assinou digitalmente a entrega dos EPIs.
Não sabemos se um juiz trabalhista estaria disposto a isso. Como o sistema carece de regulamentação, não há previsão legal para a discussão de sua validade, o que coloca em risco a prova no processo. Embora a inovação seja vista com bons olhos pela sociedade, é importante ter cuidado ao implementá-la. No atual cenário, é impossível garantir juridicamente sua aceitação. Portanto, a prudência indica aguardar a homologação dos sistemas pelo Ministério do Trabalho, com jurisprudência consolidada sobre o tema. Da forma como está, há riscos de sérias consequências para o empregador.

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