NOTA OFICIAL | Em defesa dos trabalhadores das Casas Bahia
efender direitos trabalhistas não significa trabalhar contra uma empresa. Significa cumprir o papel de uma entidade sindical e estar ao lado de quem precisa de representação
Diante das manifestações de preocupação em relação à situação das Casas Bahia e à possibilidade de fechamento de unidades, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) considera necessário esclarecer um ponto fundamental: a ação movida pela entidade não teve e não tem como objetivo prejudicar a empresa ou provocar o fechamento de suas lojas.
A atuação da CNTC tem um propósito muito claro: defender os direitos dos trabalhadores.
Os empregados e ex-empregados das Casas Bahia não podem ser responsabilizados pela situação econômica ou administrativa da companhia. São trabalhadores que cumpriram suas funções, contribuíram para o funcionamento da empresa e, agora, reivindicam o respeito aos seus direitos.
A CNTC tem recebido relatos de trabalhadores que enfrentam dificuldades relacionadas ao recebimento de verbas rescisórias, FGTS, seguro-desemprego, benefícios e outras questões decorrentes dos desligamentos. Por trás de cada relato existem trabalhadores e famílias que dependem desses recursos para manter suas necessidades básicas e reorganizar suas vidas.
Da mesma forma, aqueles que permanecem nas Casas Bahia continuam desempenhando suas funções e merecem segurança, respeito e transparência diante das incertezas sobre o futuro.
A CNTC reforça que não deseja o fechamento das Casas Bahia nem de qualquer outra empresa. Empresas são importantes para a geração de empregos, renda e desenvolvimento econômico. A preservação das atividades e dos postos de trabalho é de interesse de todos.
No entanto, a manutenção de uma empresa e a defesa dos empregos não podem ser colocadas em oposição ao cumprimento dos direitos de seus trabalhadores.
Cobrar o cumprimento da legislação e dos direitos trabalhistas não é agir contra uma empresa. É cumprir a missão de uma entidade sindical.
É justamente nos momentos de maior dificuldade que a representação sindical se torna ainda mais necessária. Cabe às entidades ouvir os trabalhadores, acolher suas demandas, defender seus direitos e buscar caminhos que contribuam para a preservação dos empregos sem transferir para quem trabalha o peso de problemas que não foram causados por eles.
A CNTC continuará ao lado dos trabalhadores que têm procurado a entidade: daqueles que foram desligados e aguardam a regularização de seus direitos e também dos que permanecem trabalhando e convivem com as incertezas deste momento.
A Confederação defende o diálogo e a busca de soluções responsáveis para a situação das Casas Bahia. Ao mesmo tempo, reafirma que não abrirá mão de sua responsabilidade de representar os trabalhadores e defender o cumprimento de seus direitos.
Essa é, e continuará sendo, a prioridade da CNTC.
Lourival Figueiredo Melo
Secretário-geral da CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio)
ma mão na frente e outra atrás': mais de 3 mil demitidos das Casas Bahia ainda esperam verbas rescisórias
Os trabalhadores foram desligados três dias antes do pedido de recuperação judicial e entraram na lista de credores da empresa. Justiça e sindicatos negociam uma forma de antecipação de pagamentos.
No último dia 16 de agosto, o Grupo Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial para renegociar uma dívida estimada em R$ 17,3 bilhões . Para cerca de 3 mil trabalhadores, a crise começou três dias antes , quando a empresa iniciou uma onda de demissões e o fechamento de 298 lojas em todo o país.
Ao protocolar o pedido de recuperação judicial, o grupo incluiu os demitidos na lista de credores. Assim, os funcionários atingidos tiveram as verbas rescisórias “congeladas” enquanto aguardavam o plano de recuperação da varejista.
Segundo relatos de funcionários, ainda há dificuldades para acessar benefícios como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego. (saiba mais abaixo)
Os problemas ocorrem em meio a uma disputa judicial sobre a validade das demissões. O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta, negou um pedido da empresa para protestar a decisão de suspender as emissões coletivas contestadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
Com a decisão, permanece válida a determinação para que a empresa restabeleça provisoriamente os vínculos de emprego e os benefícios dos trabalhadores afetados. A liminar também proíbe novas demissões sem acordo prévio com o sindicato.
O Grupo Casas Bahia ainda aguarda a análise, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), de um recurso apresentado contra a decisão, sem data para análise.
Sem receber a rescisão
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias.
Mas, no caso desses demitidos pelas Casas Bahia, o pedido de recuperação judicial coloca as verbas rescisórias na Classe I de credores, categoria destinada aos créditos trabalhistas e que tem prioridade de pagamento em relação a outras dívidas da empresa.
O dinheiro fica travado porque os créditos gerados antes do pedido de recuperação judicial podem ser incluídos no plano de pagamento. O recebimento, portanto, depende do cronograma que vier a ser aprovado pela Justiça.

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