AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – MARÇO DE 2016
04/03/2016
Pagamento de salários - mês de 
FEVEREIRO/2016 - Para maiores detalhes, acesse o tópico 
Salários - Prazo de Pagamento.
Base legal: 
Art. 459, parágrafo único da CLT.
Nota:
O dia 05/03/16 é considerado dia útil (5º dia) para efeito de pagamento de 
salários. Assim, para quem efetua o pagamento em dinheiro, poderá fazê-lo até 
esta data. Para quem efetua o pagamento via transferência bancária ou cheque, o 
prazo deve ser antecipado para dia 04/03/2016.
07/03/2016
Recolhimento da 
 competência do mês de FEVEREIRO/2016 - Maiores informações, acesse
 FGTS - Aspectos Gerais. 
As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com 
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento.
Base legal: 
 Artigo 15 da Lei 8.036/90
Nota¹:
 Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia 
útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não 
útil os constantes no 
 calendário divulgado pelo BACEN. 
 
Nota²: Caso não haja 
recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa deverá 
transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador 
(sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as 
competências subsequentes a empresa está dispensada de tal obrigação, até que 
haja a ocorrência de recolhimentos ao FGTS e/ou fato gerador da contribuição 
previdenciária.
GFIP (Guia de Recolhimento do 
FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social 
- referente mês FEVEREIRO/2016. Deve ser apresentada mensalmente, 
independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições 
previdenciárias. Maiores informações, acesse
GFIP - SEFIP 
e também 
FGTS - Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.
Base Legal:
Art. 
32 e 32-A da Lei 8.212/91 e
Instrução 
Normativa RFB 925/2009.
Nota: Caso não haja 
expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de 
expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no 
calendário divulgado pelo BACEN. 
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a 
FEVEREIRO/2016. A Portaria 
MTE 2.124/2012 tornou obrigatória 
(a partir de jan/13) a utilização de certificado digital válido, padrão ICP 
Brasil, para a transmissão da declaração do CAGED. 
 Com a edição da Portaria 
1.129/2014 que dispõe 
sobre duas formas distintas no envio do CAGED, o empregador deverá observar 
se, no ato da admissão, o empregado ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do seguro 
desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo. Esta nova regra está 
valendo desde 1º de outubro de 2014. Para 
maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro 
Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
 Base legal: Art. 
 3º da Portaria 235/2003 do MTE.
 Nota: Embora 
 inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o 
 entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil 
 imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as 
 penalidades pela entrega fora de prazo.
 Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta 
 informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento até o 
 dia 07, inclusive aos finais de semana.
EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO - INFORMAÇÃO AO MTE
 
 Para fins de cumprimento do disposto no art. 8º da Lei 
 nº 6.019/1974, 
 as empresas de trabalho temporário deverão informar (até o dia 7 de cada 
 mês) ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, 
 por meio do acesso ao Sistema 
 de Registro de Empresas de Trabalho Temporário - SIRETT, 
 os contratos de trabalho temporários celebrados no mês anterior.
 Em 
 caso de prorrogação de contrato de trabalho temporário que independa de 
 autorização, a empresa de trabalho temporário deverá informar a nova data de 
 encerramento, por meio do SIRETT, até o último dia do período inicialmente 
 pactuado.
 Em 
 caso de prorrogação de contrato de trabalho temporário que independa de 
 autorização, a empresa de trabalho temporário deverá informar a nova data de 
 encerramento, por meio do SIRETT, 
 até o último dia do período inicialmente pactuado.
 
 
 
 Base Legal: Lei 
 nº 6.019/1974 e Portaria 
 789/2014. 
SALÁRIOS - DOMÉSTICOS
Pagamento de salários dos 
empregados domésticos - mês de FEVEREIRO/2016 - Para maiores detalhes, acesse o tópico 
Salários - Prazo de Pagamento.
 
 Obs.: 
 O empregador doméstico tem até dia 07 do mês subsequente para pagar os 
 salários do mês anterior.
Base legal: 
Art. 
35 da Lei Complementar 150/2015.
IRRF - INSS - FGTS - DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO SIMPLES DOMÉSTICOS
Recolhimento do INSS, FGTS e IRRF dos empregados 
domésticos, relativo à competência FEVEREIRO/2016.
de que trata o art. 35 da
Lei Complementar 150/2015, mediante a utilização do 
Documento de Arrecadação 
do eSocial (DAE).
Nota: A emissão da DAE pelo Simples 
Doméstico através do portal do eSocial poderá ser gerada pelo menu "Folha/Recebimentos 
e Pagamentos". Entretanto, a única opção disponível para preenchimento de 
dados continua sendo a base de cálculo que deve ser lançada para apuração dos valores a 
recolher. Portanto, o empregador deve fazer a folha à parte e lançar no eSocial 
somente a base de cálculo, já que o eSocial ainda não faz o processamento da 
folha de pagamento.
 Base legal: Artigos
 arts. 34 e 35 da
 
 Lei Complementar 150/2015 
 e
 
 Ato Declaratório CODAC 32/2015.
10/03/2016
INSS - GPS - SINDICATOS
Encaminhar 
cópia da GPS, relativa à competência FEVEREIRO/2016, ao Sindicato da categoria 
mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais 
de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto 
3.048/1999, art. 225, V).
Nota: Embora tenha ocorrido a alteração da data de recolhimento da GPS do 
dia 10 para o dia 20, quanto ao prazo de entrega da respectiva guia à entidade 
sindical representativa não houve alteração. No entanto, recomendamos a consulta 
ao sindicato da categoria.
15/03/2016
INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS
Pagamento
 da contribuição de empregados facultativos e contribuintes individuais 
(exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam 
serviços a pessoas físicas), relativo à competência 
FEVEREIRO/2016. Mais detalhes, acesse o tópico 
INSS - Contribuinte Individual.
Base legal: Artigo 
30, inciso I, alínea "a" da 
Lei 8.212/91.
Nota: Não havendo 
expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) 
imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no 
calendário divulgado pelo BACEN.
18/03/2016
CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos 
geradores ocorridos no mês de FEVEREIRO/2016 (Lei 
10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo art. 
24 da 
Lei 13.137/2015, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
Nota 1: 
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil 
(bancário) imediatamente anterior ao último dia 
dia útil do segundo decêndio, 
considerando dia não útil os constantes no 
calendário divulgado pelo BACEN.
Nota 2: 
A
Lei 13.137/2015 alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003, sendo o novo prazo 
para recolhimento alterado a partir de 22/06/2015, conforme a seguir:
os valores retidos a título de PIS, COFINS e CSLL, 
em decorrência da prestação de serviços no mês (Lei 10.833) deverão ser 
recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de 
forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último 
dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à 
pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
IRRF - DIVERSOS
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos 
geradores do mês de FEVEREIRO/2016.
Base legal: 
Artigo 70, inciso I, alínea "d", da Lei 11.196/2005.  
A Medida Provisória
447/2008 
(convertida na
Lei 
11.933/2009), alterou o art. 70 da lei 11.196/05, prorrogando o prazo de 
recolhimento para o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de 
ocorrência do fato gerador.
Nota: 
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil 
(bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os 
constantes no 
calendário divulgado pelo BACEN.
GPS/INSS - EMPRESAS E EQUIPARADAS / CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL
Recolhimento das contribuições previdenciárias de 
FEVEREIRO/2016 - (Prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007). 
A Medida Provisória
447/2008 
(convertida na
Lei 
11.933/2009), 
prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato 
gerador. A contribuição sobre a produção rural está prevista no art. 30, 
incisos III, IV, X a XII
da
Lei 
8.212/91 e
art. 184 
da IN RFB 971/2009.
Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, 
que fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000, 
foi alterada pela
Instrução Normativa RFB 1.238/2012, que fixou em R$ 10,00 o valor 
mínimo a 
recolher a partir da competência Janeiro/2012. Recolhimentos inferiores a
 este valor deverão ser adicionados nos períodos subsequentes.
Nota¹: Não havendo 
expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente 
anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no 
calendário divulgado pelo BACEN.
GPS / RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
Recolhimento das Contribuições 
Previdenciárias referente ao mês de FEVEREIRO/2016 sobre os pagamentos de 
reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, 
na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não 
há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere 
o valor pactuado.
Nota¹: Havendo o 
parcelamento do crédito e se o vencimento deste for diferente do dia 20, o prazo 
para recolhimento da contribuição previdenciária é o mesmo do parcelamento. 
Nota²: Não havendo 
expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) 
imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no 
calendário divulgado pelo BACEN.
PARCELAMENTOS INSS - REFIS - PAES - PAEX
 Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive 
 parcelamentos previstos no 
 Decreto 3.342/2000, 
 na Lei 
 10.684/2003, 
 na MP 
 303/2006 
 e na
 
 MP 449/2008 convertida na
 
 Lei 11.941/2009.
RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
 
 O prazo para a entrega da RAIS ano base 2015, fixado pela
 
 Portaria MTE 269/2015, é de 19 
 de janeiro a 18 de março de 2016. Para maiores detalhes acesse o tópico RAIS.
 Nota: Para a 
 entrega das declarações da RAIS, é obrigatória a utilização de certificado 
 digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por 
 todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto 
 para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem 
 menos de 11 vínculos.
21/03/2016
 GPS/INSS 
 - EMPRESAS 
 ENQUADRADAS NO
  SIMPLES NACIONAL
Recolhimento das contribuições previdenciárias de 
FEVEREIRO/2016 - (Prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007). 
A Medida Provisória
447/2008 
(convertida na
Lei 
11.933/2009), prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do 
mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. 
Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, 
que fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000, 
foi alterada pela
Instrução Normativa RFB 1.238/2012, que fixou em R$ 10,00 o valor 
mínimo a 
recolher a partir da competência Janeiro/2012. Recolhimentos inferiores a
 este valor deverão ser adicionados nos períodos subsequentes.
Nota²: 
 No caso das empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, não havendo 
expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente 
 posterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no 
calendário divulgado pelo BACEN.
 24/03/2016
PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO (ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS)
Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento 
 FEVEREIRO/2016 das Entidades sem Fins Lucrativos - código 8301. (artigo 2º da 
 Lei 9.715/98  e art. 13, da
 MP 2.158-35/2001) - novo prazo fixado pelo art. 
 1º, inciso II da 
 MP 447/2008 
 (convertida na
 Lei 
 11.933/2009).
Nota:
 Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia 
útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 25, considerando dia não 
útil os constantes no 
 calendário divulgado pelo BACEN.
30/03/2016
 PROGRAMA BIENAL 
 DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
 As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços 
 Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e que 
 possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes 
 serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em 
 Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.
 De acordo com a NR-4 as 
 empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam 
 obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e 
 Medicina do Trabalho, até 30 de março, um programa bienal de segurança e 
 medicina do trabalho a ser desenvolvido.
 As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício 
 poderão constituir o serviço único e elaborar o programa respectivo a ser 
 submetido à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de 90 
 dias a contar de sua instalação. As empresas novas, integrantes de grupos 
 empresariais que já possuam serviço único, poderão ser assistidas pelo 
 referido serviço, após comunicação à DRT.
 Base Legal: Item 4.3.1 da NR-4.
 Nota: Como o 
 prazo estabelecido pela referida norma é até 30 de março, sendo esta data 
 dia não útil, o prazo deve ser antecipado para o dia útil imediatamente 
 anterior.
31/03/2016
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
 
 Dos salários de março desconta-se a contribuição sindical devida anualmente 
 pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não. 
 Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição 
 Sindical dos Empregados.
OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES
Contribuição Sindical - Relação – Entrega
 
 Os empregadores que recolheram a contribuição sindical dos empregados em 
 abril remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao 
 sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do 
 MTE, a relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de 
 cada um, o salário e o valor recolhido.

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