Trabalho no Carnaval dá direito à remuneração dobrada: veja as regras para quem não vai folgar
A lei garante uma remuneração dobrada, incluindo sobre as horas
extras, para quem trabalha nos feriados. Oficialmente, não existe nenhum
feriado nacional durante o Carnaval. No entanto, os municípios podem
determinar até quatro feriados por ano, que também dão direito à
remuneração em dobro. É o caso da terça-feira de Carnaval que é
tradicionalmente escolhida como feriado pela maioria dos municípios
brasileiros.
Segundo o advogado Mateus Correia da Veiga, do
escritório Correia da Veiga Advogados, o valor da remuneração é normal
na segunda e na quarta-feira que, por sua vez, não é ponto facultativo
até o meio dia como muita gente pensa.
— O Carnaval não é um
feriado federal. Por isso é que ele pode até variar de dia, caso o
legislativo municipal ou estadual decida assim. E a quarta-feira conta
como um dia normal.
Algumas categorias de trabalhadores incluíram
em suas convenções coletivas uma exigência de folga dobrada para quem
trabalha no Carnaval. "Este é um acordo feito para compensar o trabalho
no feriado", disse Veiga.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho)
tem como entendimento recorrente que o trabalho no feriado deve seguir o
mesmo princípio da jornada aos domingos, ou seja, com a remuneração
dobrada.
Fonte: Notícias R7
Comentários
Postar um comentário