FOLHA DE PAGAMENTO - DESONERAÇÃO

Área: Orientador Trabalhista
Resumo: Esta orientação técnica dispõe sobre a desoneração da folha de pagamento que consiste exclusivamente, na substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica de 20% sobre o total da folha de pagamento, a qual passou a ser calculada sobre a receita bruta. O texto aborda, entre outros: a obrigatoriedade da substituição da base de cálculo; as alíquotas a serem aplicadas de acordo com as atividades das empresas e dos produtos fabricados; as regras a serem observadas na desoneração de empresas de construção civil; a desoneração de empresas optantes pelo Simples Nacional; a forma de apuração da receita bruta; a desoneração das cooperativas de produção; procedimentos a serem observados quando a empresa exerce simultaneamente atividades desoneradas e não desoneradas, com exemplos; situações em que a substituição da base de cálculo não será aplicada; o prazo para recolhimento da contribuição; a retenção previdenciária no caso de prestação de serviços sujeitos à retenção pelas empresas desoneradas. Constam, ainda, um quadro sinótico da desoneração e as relações dos produtos sujeitos à desoneração e das atividades que também gozam do mesmo benefício.
Motivo da atualização: Em face da publicação da Instrução Normativa INSS nº 85/2016 - DOU de 19.02.2016, este procedimento está em atualização. Principais alterações Altera a Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.

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