MANTIDA JUSTA CAUSA DE EMPREGADO QUE FEZ FALSAS RECLAMAÇÕES DA EMPRESA NA INTERNET

Fonte: TRT/MT - 13/06/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Insatisfeito com a distribuidora de veículos onde trabalhava, um empregado colocou informações falsas sobre a empresa no site ‘Reclame Aqui’, o maior site de reclamações de consumidores do Brasil. Quando o empregador ficou sabendo que as denúncias já tinham se espalhado pela internet, demitiu o empregado por justa causa. Ele buscou a Justiça do Trabalho para reverter a decisão da empresa, mas a 1ª Vara do Trabalho de Sinop manteve a dispensa por justa causa.
Inconformado ainda com a decisão, ele apresentou recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), argumentando que não houve provas suficientes para ser demitido por justa causa, e garantiu que os fatos narrados na internet eram verdadeiros. Ele sustentou ainda que a empresa não conseguiu comprovar os prejuízos causados pelas declarações na rede mundial de computadores.
O empregado postou no site de reclamações que a empresa estava usando óleo da concorrente em veículos da empresa onde trabalhava. Após ver seu nome exposto no site, a empresa utilizou seu direito de resposta e esclareceu que os fatos não eram verdadeiros e que utiliza apenas óleo preconizado pela montadora, de acordo com o manual do proprietário. A empresa argumentou ainda que essa atitude foi tomada deliberadamente para prejudica -la.
Após a divulgação da denúncia na internet, a empresa sofreu um processo de auditoria por parte da fábrica, correu o risco reduzir sua pontuação no Programa de Excelência e até mesmo perder sua concessão para revender a marca de automóveis em Sinop e região.
Além dos depoimentos e provas do processo o relator do recurso, desembargador Edson Bueno, verificou que a atitude do empregado gerou impactos altamente negativos já que nos termos do regulamento do site, as alegações ali expostas pelo ex-empregado jamais poderão ser retiradas, o que prolongará, indefinidamente, o prejuízo da empresa pois muitos consumidores o consultam e dali formam suas opiniões.
Ficou comprovado que apesar de trabalhar na empresa, o empregado não possuía veículo da marca da mesma e trabalhava no setor de funilaria, sendo que as trocas de óleo são feitas no setor de oficina mecânica.
Com base nos fatos e no depoimento das testemunhas, a 1ª Turma do Tribunal decidiu por unanimidade negar o pedido do trabalhador e manter a despedida por justa causa. A Turma concluiu que a conduta do ex-empregado configurou mau procedimento, bem como ato lesivo à boa fama da empresa e ainda houve quebra de confiança, requisito indispensável para continuação do vínculo empregatício.
Conforme os desembargadores, o prejuízo da empresa foi comprovado e as alegações eram falsas. “Pela leitura do depoimento, estou convencido de que a reclamação formulada na rede mundial de computadores não corresponde à realidade. 
A partir do cotejo entre as alegações prestadas em audiência e as informações lançadas no sítio "Reclame Aqui, é possível notar que o obreiro se mostrou contraditório, apresentando versões diferentes sobre o fato supostamente ocorrido”, concluiu o relator do processo, desembargador Edson Bueno. (PJe 0000360-35.2015.5.23.0036).

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