TST julgará se pedido de antecedente é abuso

TST 

Em parecer, professor Estêvão Mallet defende que se a pesquisa do empregador envolve crimes que guardam relação de pertinência com a atividade a ser exercida, não ocorre ato indevido

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá definir se a exigência de certidão de antecedentes criminais por parte do potencial empregador pode resultar em pedido de indenização por danos morais.

Devido às divergências sobre o assunto, o tema foi submetido ao rito de recursos repetitivos e será julgado pela Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST. O relator do caso, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, também pediu contribuições dos tribunais regionais do trabalho e convocou audiência pública para o dia 28 de junho.

Em resposta ao relator, vários tribunais regionais sugeriram processos próprios para representar a controvérsia sobre o tema no TST. Os casos escolhidos incluem ações coletivas e individuais contra supermercados, empresas de transporte, e inclusive frigoríficos de grandes empresas de alimentos. O processo original no TST, é contra a Alpargatas, da marca Havaianas.

Segundo o relator, o objetivo do julgamento é responder se "a exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral". Mas há possibilidade de que a resposta não seja totalmente objetiva.

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), que participará do julgamento na condição de amicus curiae (amigo da corte), por exemplo, defende que a exigência da certidão de antecedentes, em determinadas situações, pode sim ser uma exigência válida.

Em petição, a entidade aponta que "a simples exigência de certidão de antecedentes criminais pelo empregador não representa, por si só, ato atentatório aos direitos de personalidade do empregado".

O presidente da Comissão de Direito do Trabalho do IASP, Ricardo Peake Braga, afirma que ainda é cedo para falar em expectativas sobre o resultado do julgamento, mas acredita que o TST chegará a uma solução "não radical" para nenhum dos lados. Ou seja, haveria possibilidade de proibir a exigência de certidões em alguns casos e liberar em outros.

Hoje, Braga entende que a jurisprudência dos tribunais está bastante dividida, e que não existe uma definição clara sobre o assunto. "Até por isso o TST afetou esse assunto em incidente de recurso repetitivo. O entendimento será uniformizado", explica o porta-voz.

Parecer

Para contribuir com o debate no TST, o IASP pediu um parecer ao professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Estêvão Mallet. Nesse estudo, o especialista aponta que em muitos casos o interesse público supera as garantias individuais.

É o que ocorre quando o Regulamento Brasileiro de Aviação, por exemplo, estabelece testes compulsórios de drogas para evitar que os pilotos trabalhem sob efeito de substâncias indevidas. O direito à intimidade também é relativizado quando os funcionários de um estabelecimento comercial são submetidos a revistas para evitar o desvio de produtos de venda restrita, aponta ele.

"Pode-se até mesmo lançar mão de meios eletrônicos de fiscalização, como aparelhos de monitoramento ou de circuito fechado de televisão, para preservação do patrimônio do empregador, consoante a doutrina comparada", diz.

Com base nesses exemplos, Mallet entende que de maneira antecipada não é possível chegar a uma resposta final sobre o assunto. O professor defende que umas das condições que poderiam justificar a verificação dos antecedentes criminais do empregado em potencial diz respeito à natureza da atividade que será exercida.

A verificação de antecedentes relacionados ao tráfego de drogas, por exemplo, poderia ser apropriada para o candidato à vaga relacionada ao comércio de medicamentos, por exemplo. Ele acrescenta que há precedente do TST nesse sentido. O caso do tribunal envolvia a verificação de antecedentes para a contratação de vigia profissional, que portaria arma de fogo no trabalho.

Mallet questionou ainda que a verificação do antecedente seja uma questão de sigilo, já que os dados são públicos. Outro argumento é que os antecedentes também são exigidos para os candidatos a cargos públicos, como os de agente da polícia, investigador, auditor fiscal, membro do Ministério Público e magistrado.

Ele considera, por outro lado, que em certas ocasiões abusos podem ocorrer. Exemplo disso seria caso de vigilante cujo registro foi negado por condenação de extração mineral sem autorização. Outro ponto nesse sentido é que a verificação ampla demais poderia impedir a reinserção social de trabalhadores com antecedentes criminais.

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