PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO

PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.
A contribuição para o PIS das será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês, pelas seguintes entidades:
1.      Templos de qualquer culto
2.      Partidos políticos
3.      Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda
4.      Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda
5.      Sindicatos, federações e confederações
6.      Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei
7.      Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas – do tipo CRC, CREA, etc.
8.      Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público
9.      Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais
10.  A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas – previstas na Lei 5764/1971
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico "PIS - Folha de Pagamento", no Guia Tributário Online.

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