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Reforma Trabalhista põe em risco a saúde do trabalhador, afirma juiz do trabalho

FONTE: assessoria de imprensa Fenepospetro

As mudanças propostas pela nova legislação trabalhista, que entra em vigor no dia 11 de novembro, vão diminuir a qualidade de vida do brasileiro e fazer com que os trabalhadores adoeçam mais rápido. Para o Juiz do Trabalho de Jundiaí (SP), Jorge Souto Maior, a Reforma Trabalhista passa como um trator em cima das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
Crédito: Arquivo

reforma trabalhista - frentistas debatemA supressão do intervalo intrajornada, a liberação da mulher gestante ou lactante para trabalhar em ambiente insalubre, o trabalho intermitente, o banco de horas, a jornada 12 x 36 entre outros itens da Lei 13.467 da Reforma Trabalhista, ameaçam a saúde do trabalhador brasileiro. Para o Juiz do Trabalho de Jundiaí (SP), Jorge Souto Maior, a nova legislação, além de retirar direitos propõe uma regressão das relações de trabalho contrariando os princípios do direito do trabalho. Ele cita que, além de ser inconstitucional, a lei se contradiz em vários pontos eliminando o entendimento sobre as normas de higiene, segurança e saúde no ambiente laboral.

O magistrado acrescenta que ao mesmo tempo em que proíbe alterações na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo com relação as normas de higiene, segurança e saúde, a lei determina que as regras não alcançam a legislação sobre a duração da jornada e do intervalo. Segundo Jorge Souto Maior, a limitação da jornada de trabalho se faz necessária e está diretamente ligada à preservação da saúde no ambiente de trabalho. Para ele, não há política de segurança e saúde no ambiente de trabalho sem a limitação da jornada. O juiz frisa que a reforma feita para aumentar os lucros do capital financeiro internacional, por meio da exploração da mão de obra, não mexe apenas no bolso do trabalhador, mas sobretudo, afeta a sua saúde.

A nova lei determina que a supressão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais implica o pagamento de natureza indenizatória apenas no período suprimido, com acrescimento de 50% da hora normal de trabalho.  O juiz considera que o efeito é mínimo para as empresas que cometam o ato ilícito e não preservam a saúde dos trabalhadores. “Se o intervalo intrajornada não for cumprido a empresa terá uma pequena punição econômica. Se a ilegalidade é parcial a condenação será parcial”.

HORAS EXTRAS
Para o juiz, o banco de horas, que é um mal do século passado, avança na nova era e ameaça a condição humana da classe trabalhadora:


Trabalhar com o sistema de banco de horas é um desastre. Qual a quantidade de horas que o trabalhador tem além das horas extras? Se no final do contrato o banco de horas não for compensado, as horas extras serão pagas sem juros, sem correção monetária e sem multa.

Jorge Souto Maior condena a permissão para negociar coletivamente a extensão da jornada de trabalho em ambientes insalubres. Para ele, essa questão é jurídica e qualquer prorrogação deve ser mediada com autorização das autoridades competentes.

O juiz diz que a nova lei defende a ampliação da jornada de trabalho e as possibilidades de exploração da mão de obra, sem o devido pagamento das horas suplementares trabalhadas, com o argumento de que essas medidas vão gerar emprego. Para ele, a lei é contraditória, já que a estratégia jurídica leva em conta a redução da jornada de trabalho de quem está inserido para empregar mais.

ENFRAQUECIMENTO
Ele afirma que é possível perceber uma tentativa da lei de destruir a ação sindical ao incentivar as negociações individuais. “Os trabalhadores são colocados na perspectiva de concorrer entre si. A lei cria uma cultura predatória. Se o trabalhador aceita essas condições individuais prejudiciais do ponto de vista do coletivo, ele ganha a possibilidade de promoção e fica mais perto do chefe. Os demais trabalhadores que recusarem a proposta serão pressionados e correm o risco de serem demitidos. Essa selvageria fere o princípio básico do direito ao trabalho”, finaliza.  

LEGISLAÇÃO
Jorge Souto Maior acha que a Reforma Trabalhista não pode ser encarada com naturalidade, tendo em vista que o processo foi aprovado em tempo recorde e sem debates com a sociedade. Para o juiz, a lei surgiu como uma avalanche no mundo jurídico com efeito de ruptura democrática: A lei patrocinada pelos grandes conglomerados foi elaborada entre quatro paredes para deixar a classe trabalhadora de joelhos.

O magistrado cobra da classe operária uma autocrítica pela sua inércia e por não ter resistido aos ataques do poder econômico. O juiz acredita que com a entrada da lei em vigor a ficha vai começar a cair e os trabalhadores, então, vão ficar horrorizados. “A classe trabalhadora precisa fazer uma autocrítica por não perceber o momento histórico e por não ter lutado para defender a democracia no país”, conclui.

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