MODELO BÁSICO DE ACORDO DE SUSPENSÃO


ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO
(Art. 8º da MP 936/2020)


  • Pelo presente instrumento, a Empresa: __________________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ___________________________________, e o(a) Sr(a)_________________________________________, CPF_________________________ nos termos art. 8º da Medida Provisória n.º 936, de 01 de abril de 2020, bem como em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 2020,  e que, para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, nos termos do disposto no art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, acordam o seguinte:
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  • Cláusula Primeira – Pelo presente instrumento, acordam as partes que contrato de trabalho e salários ficaram suspensos no período de 01/04/2020 a 31/05/2020.
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  • Cláusula Segunda – Fica assegurado ao(à) funcionário(a), pelo período de suspensão do contrato de trabalho apontado na cláusula anterior, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, custeado pelo Governo Federal, em valor equivalente àquele que o(a) empregador(a) receberia a título de seguro-desemprego, nos termos do § 5º do art. 5º da Medida Provisória n.º 936/2020 c/c art. 5º da Lei n.º 7.998/1990.
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  • Cláusula Terceira – Durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o(a) empregado(a) terá direito ao recebimento de todos os benefícios, sem caráter salarial, que já recebia antes do presente acordo, com exceção do vale transporte.
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  • Cláusula Quarta – O(a) empregado(a), durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, fica autorizado a recolher, as suas expensas, para o Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo.
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  • Cláusula Quinta – A suspensão do contrato de trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias.
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  • Cláusula Sexta – O contrato de trabalho será restabelecido, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contado: a) da cessação do estado de calamidade; b) da data estabelecida no acordo individual como termo do encerramento do período e suspensão pactuado ou c) da data da comunicação do empregador que informe ao(à) empregado(a) sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.
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  • Cláusual Sétima – Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao(à) empregado(a), durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como por período equivalente após o encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, nos precisos termos do art. 10 da Medida Provisória n.º 936/2020.
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  • E, por estarem, assim, de comum acordo, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor.
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  • Garanhuns, ___ de abril de 2020.



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EMPRESA:

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EMPREGADO

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Nome do(a) Funcionário(a) 

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