Aposentadoria vai ter mudanças a partir de janeiro de 2023. Você conhece?
Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019, ainda traz mudanças importantes para os segurados
![Fernando Castilho](https://imagens.ne10.uol.com.br/veiculos/_midias/jpg/2020/03/03/174x174/1_fr210220027-614289.jpg)
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Fernando Castilho
Isso porque através da Reforma da Previdência, algumas regras de transição foram impostas para todos os segurados que já contribuíram para a Previdência antes mesmo da vigência da reforma.
Segundo o advogado previdenciário Elizeu Leite,
“as regras de transição são medidas que servem para os segurados que
ainda não tinham direito de se aposentar até a implementação da Reforma,
mas que já estavam contribuindo ao INSS e próximos de se aposentar”,
O advogado alerta que ano a ano essas regras vão sendo atualizadas o que necessita atenção por parte dos segurados
“É importante que o segurado fique atento às condições necessárias para evitar surpresas desagradáveis.
(*) Somente as três primeiras sofrem variações ao passar dos anos”, orienta o advogado
REGRA POR PONTOS
A regra por pontos diz respeito a uma condição em que é somado a idade do segurado mais o tempo de contribuição, ou seja, não é necessário ter uma determinada idade mínima.
Essa é uma regra mais vantajosa para os segurados que
começaram a trabalhar cedo e já possuem 35 anos de contribuição, no caso
dos homens, e 30 anos para as mulheres.
Este ano de 2022, por exemplo, o homem deve somar 99 pontos e a mulher 89 pontos para garantir a aposentadoria sob essa regra.
No entanto, a partir de janeiro de 2023, o homem deve ter pelo menos 100 pontos e as mulheres 90 pontos.
Essa regra vai subir um ponto todos os anos até que em 2028 chegue aos 105 pontos para os homens e em 2033 chegue aos 100 pontos para as mulheres.
Redução de tempo de contribuição (Idade)
Essa é uma regra exclusiva para os trabalhadores da iniciativa privada e é compreendida como mais vantajosa para os idosos que possuem menos tempo de contribuição para se aposentar.
Para garantir essa regra o homem precisa ter pelo menos
15 anos de contribuição e 65 anos de idade. Já as mulheres devem ter
pelo menos 61 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição.
Nessa regra não há mudança na idade para os homens, todavia, para as mulheres será adicionado mais 6 meses em 2023, ou seja, será preciso ter pelo menos 62 anos de idade. Em ambos os casos será preciso pelo menos os mesmos 15 anos de contribuição.
Nessa regra, o cálculo da aposentadoria é feito considerando a média dos salários de contribuição realizados após julho de 1994, onde, será multiplicado por 60% mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e 15 anos no caso das mulheres.
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