HORA DO VOTO. IMPRIMA SUA COLA

Na reta final do processo eleitoral mais acirrado desde a redemocratização e da primeira eleição geral na qual será aplicada a Lei da Ficha Limpa, a CNTC reúne informações para você, leitor-eleitor, esclarecer todas as dúvidas sobre o que vai precisar ter à mão – e na cabeça – na hora de escolher, no próximo domingo das 8h às 17h, os cinco candidatos que disputam cargo no primeiro turno do pleito deste ano. Vale lembrar que a ordem para escolher será deputado estadual ou distrital, seguido por deputado federal, senador, governador e presidente da República.
PARA TER À MÃO
PARA TER NA CABEÇA
Para quem ainda não sabe em quem vai votar, já possui o título de eleitor (prazo para a retirada termina neste sábado) e está com a sua situação eleitoral o uso da ferramenta Promessômetro, que reúne as principais propostas de cada um dos postulantes ao Palácio do Planalto pode ajudar na hora do voto.
Confira também as regras de votação, o que pode e o que não pode no período eleitoral e prazos do processo.
VOTO EM TRÂNSITO
No dias das eleições, serão disponibilizadas seções especiais e outros locais para o voto em trânsito nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores para os eleitores que solicitaram o voto em trânsito até o prazo estabelecido por lei. São, ao todo, 216 seções em todo o país.
As seções eleitorais no exterior funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Só será admitido a votar o eleitor cujo nome conste do caderno de votação da seção eleitoral nos endereços das representações diplomáticas brasileiras.
JUSTIFICATIVA
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos o voto é facultativo. Quem não votar, terá de justificar a ausência, através do Requerimento de Justificativa Eleitoral a ser impresso, preenchido e levado, junto a título ou um documento com foto, nos locais a serem designados pelos juízes eleitorais. Vale lembrar que, após o preenchimento do formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário.
Quem não puder realizar a justificativa no dia 5, tem até 60 dias após as eleições para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou encaminhar por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde está inscrito. No caso de o eleitor estar no exterior no dia da votação, são contados até 30 dias a partir da data do retorno ao Brasil para justificar. Vale lembrar que o eleitor que não votar ou não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral.

Fonte: O Globo.

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