Aposentado por Invalidez Está Isento do Exame Médico-Pericial Após Completar 60 Anos de Idade


Através da Lei 13.063/2014, que altera a Lei no 8.213/1991, dispõe sobre a isenção do aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social – RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
A isenção não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:
I – verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício;
II – verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;
III – subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.

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