Mudança para receber pensão por morte começa a valer no dia 14
Outras regras só vão mudar na prática no dia 28 de fevereiro, no dia 1º de março e 1º de abril
 Publicado por Nelci Gomes -  

Segundo
 as novas regras, só terá direito ao benefício o cônjuge que comprovar 
pelo menos dois anos do relacionamento estável/Record Minas
As 
mudanças anunciadas pelo governo federal, no fim do ano passado, sobre 
cinco benefícios previdenciários e trabalhistas vão entrar em vigor em 
datas diferentes. Muitas mudanças já estão valendo, mas outras vão 
entrar em vigor em datas diferentes.
Na próxima quarta-feira 
(14), por exemplo, já será exigido o período mínimo do casamento ou 
união estável para receber a pensão por morte.
De acordo com as 
novas regras, só terá direito ao benefício o cônjuge que comprovar pelo 
menos dois anos do relacionamento estável. Por enquanto, não há tempo 
mínimo para solicitar a pensão em caso de morte.
No dia 1º de 
março, começa a valer o período mínimo de contribuição do segurado para 
que os dependentes tenham direito à pensão, o novo cálculo do valor da 
pensão (de até 50% da média salarial), o fim da pensão para viúvas com 
menos de 44 anos.
Também entram em vigor, nessa data, as mudanças
 no auxílio-doença: a empresa pagará por até um mês de afastamento do 
funcionário (e só após o 31º dia o benefício será pago pelo INSS) e o 
valor do auxílio não será maior do que a média dos salários que o 
trabalhador recebeu nos últimos 12 meses anteriores.
Já no dia 1º de abril, acontecerão as mudanças do abono salarial e do seguro-desemprego.
Confira todas as alterações abaixo.


Comentários
Postar um comentário