UNIVERSIDADE TERÁ DE PAGAR OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DE TERCEIRIZADO

Fonte: TRT21  - 23/05/2017 - Adaptado pela Equipe Guia Trabalhista

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve decisão da 6ª Vara do Trabalho de Natal, de cobrar de uma Universídade Federal obrigações trabalhistas em processo em que ela foi condenada subsidiariamente.

No caso, a Universidade alegava que não tinham sido esgotadas todas as buscas de bens em nome dos sócios da empresa terceirizada, executada principal, por meio das ferramentas Bacenjud e Renajud.

O processo é de um ex-empregado que prestava serviço terceirizado na Universidade, que, por sua vez, foi responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhista não pagos.

Ao julgar recurso de agravo da empresa, o desembargador Ricardo Espíndola, relator do processo na 1ª Turma do TRT, entendeu que a Vara do Trabalho empreendeu os esforços necessários para encontrar bens em nome da empresa, inclusive com a utilização das ferramentas Bacenjud e Renajud, "os quais resultaram infrutíferos".

O desembargador destacou que a pretensão da Universidade, de não ser cobrada nessa fase do processo, vai de encontro aos princípios de efetividade do processo, da celeridade e economia processual. "O redirecionamento da execução serve exatamente para conferir efetividade à responsabilidade subsidiária imposta na condenação".

A 1ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de petição da Universidade, mantendo a decisão da 6ª Vara de Natal.

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