GOVERNO ONERA SALÁRIO EM ATÉ MAIS DE 80%!

Júlio César Zanluca
O Brasil tem uma legislação que onera os salários dos trabalhadores da indústria em até 83%, considerando apenas os encargos diretos incidentes sobre o empregador e o empregado.
O empregador (indústria) recolhe até 36,2% de encargos previdenciários sobre a folha de pagamento, sendo até 28,2% de INSS/GIIL-RAT e contribuições (como SENAI, INCRA) e 8% de FGTS. 
Na rescisão contratual, por iniciativa do empregador, há ainda a contribuição de 10% sobre o saldo do FGTS, além da multa de 40% sobre este saldo, revertida ao empregado (total de 50% de FGTS rescisório). Considerando-se a rotatividade de pessoal, estes 2 últimos itens custariam até 4% sobre o salário para o empregador (50% x 8% do FGTS).
Nesta conta rápida, só de encargos previdenciários sobre o salário teríamos até 36,2% + 4% = 40,2%.
Se considerarmos o 13º salário, então teríamos mais 1/12 sobre a folha, acrescido dos encargos previdenciários (até 40,2%), representando 11,68%, que toda empresa deveria reservar, mensalmente, para quitação das obrigações referidas.
Há, ainda, a incidência do INSS e FGTS sobre 1/3 de férias gozadas, cuja provisão deve ser de até 40,2% x 1 salário x 1/3 : 12 meses = 1,12% sobre o salário mensal.
Portanto, considerando somente a parte do empregador, temos um ônus de até 53% sobre salários:
até 28,2% de contribuições ao INSS e entidades
8% de FGTS
4% de FGTS/multas rescisórias
até 11,68% de provisão para o 13% salário
1,12% de FGTS/INSS/Entidades sobre 1/3 de férias
Nota: para fins deste estudo, considerei o pagamento normal de férias (30 dias) como salário, e não como encargo, portanto somente o adicional de 1/3 é considerado nesta análise.
Mas não para por aí o ônus! O empregado, que recebe salário, acaba sendo também bastante penalizado. Dependendo da faixa salarial, poderá ser descontado, a título do imposto de renda na fonte, até 27,5%, conforme tabela do IRF.
Ainda, incide sobre a verba salarial, descontada do empregado, a contribuição para o INSS, que varia de 8 a 11%.
Então conclui-se que o empregado arcará, sobre seu salário, pelo menos 8% de encargos, podendo chegar a mais de 30%, dependendo da faixa salarial.
Somando-se o ônus do empregador (até 53%) com o ônus do empregado (8 a 30%), temos o absurdo de onerar o salário do trabalhador brasileiro entre 61% a 83%!
Não estão considerados, nestes cálculos, o imposto sindical (que com a vigência da Reforma Trabalhista não é mais obrigatório) - nem as reversões salariais (destinadas ao custeio das negociações sindicais), nem os ônus indiretos (como refeições, equipamentos de segurança, vale transporte, etc.).
Trabalhadores, sindicatos, associações de classe e empreendedores precisam se unir e pressionar por redução dos custos sobre o trabalho, já que estamos exportando vagas de trabalho para China, Chile e outros países com carga tributária menor.
O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, chegando a quase 40%, mas possui a pior em infraestrutura dos serviços públicos, entre os países que tem carga tributária acima de 25% sobre o PIB. 
Não adianta o Governo fazer alterações pontuais de impostos. O Brasil precisa de uma reforma tributária drástica, que reduza encargos sobre o custo do trabalho e exportações.
Júlio César Zanluca é Contabilista e Autor de Publicações Técnicas nas áreas Tributária, Trabalhista e Contábil.

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