ADI 5794 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE


Origem:DF - DISTRITO FEDERAL
Relator atualMIN. EDSON FACHIN
REQTE.(S)CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE AQUAVIARIO E AEREO, NA PESCA E NOS PORTOS - CONTTMAF 
ADV.(A/S)EDSON MARTINS AREIAS (94105/RJ) 
REQTE.(S)CONFED NAC DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S)SAMUEL DA SILVA ANTUNES (21795/DF) E OUTRO(A/S)
REQTE.(S)CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA SAÚDE - CNTS 
ADV.(A/S)MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO (00016362/DF) 
REQTE.(S)FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA, AMBIENTE E ÁREAS VERDES 
ADV.(A/S)FRANCISCO LAROCCA FILHO (SP193008/) 
REQTE.(S)CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE-CONTCOP 
ADV.(A/S)LUIS ANTONIO ALMEIDA CORTIZO (30837/DF) 
REQTE.(S)CESP - CENTRAL DAS ENTIDADES DE SERVIDORES PUBLICOS 
ADV.(A/S)MARCOS ANTONIO ALVES PENIDO (60034/MG) 
REQTE.(S)FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO - FENEPOSPETRO 
ADV.(A/S)HELIO STEFANI GHERARDI (031958/SP) E OUTRO(A/S)
REQTE.(S)FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO BRASIL 
ADV.(A/S)CLAUDIO MENDES NETO (28990/DF) E OUTRO(A/S)
REQTE.(S)FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS - FENATTEL 
ADV.(A/S)AUGUSTA DE RAEFFRAY BARBOSA GHERARDI (24026/DF, 184291/SP) 
REQTE.(S)CNTUR CONFEDERACAO NACIONAL DE TURISMO 
ADV.(A/S)NELSON LUIZ PINTO (121190/RJ, 60275/SP) 
REQTE.(S)CONFEDERACAO NACIONAL DOS SERVIDORES E FUNCIONARIOS PUBLICOS DAS FUNDACOES, AUTARQUIAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS - CSPM 
ADV.(A/S)JAMIR JOSE MENALI (0047283/SP) 
REQTE.(S)CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS - CNTM 
ADV.(A/S)CRISTIANO BRITO ALVES MEIRA (16764/DF) 
REQTE.(S)FENAGTUR-FEDERACAO NACIONAL DE GUIAS DE TURISMO 
ADV.(A/S)FELIPE DE ALBUQUERQUE SARMENTO BARBOSA (7407/AL) 
REQTE.(S)CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGISTICA 
ADV.(A/S)ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) 
REQTE.(S)FEDERACAO DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO BRASIL - FESOJUS-BR 
ADV.(A/S)BELMIRO GONCALVES DE CASTRO (8839/A/MT, 2193/RO) 
REQTE.(S)CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - CSPB 
ADV.(A/S)JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) (DF002191/) 
REQTE.(S)ABERT - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RADIO E TV 
ADV.(A/S)GUSTAVO BINENBOJM E OUTRO(S) (RJ083152/) 
REQTE.(S)CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO - CNTC 
ADV.(A/S)MARCOS VINICIUS POLISZEZUK (193280/SP) 
REQTE.(S)CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA ATIVIDADE PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA, DE MONITORARMENTO, RONDA MOTORIZADA E DE CONTROLE ELETRO-ELETRÔNICO E DIGITAL - CONTRASP 
ADV.(A/S)KAREN BATISTA JARDIM PIETROSKI - 82117/PR 
INTDO.(A/S)PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
PROC.(A/S)(ES)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
INTDO.(A/S)CONGRESSO NACIONAL 
PROC.(A/S)(ES)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
AM. CURIAE.CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-CUT 
ADV.(A/S)JOSE EYMARD LOGUERCIO (DF001441/) 
AM. CURIAE.SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIJUDICIÁRIO/ES 
ADV.(A/S)WAGNER FRANCO RIBEIRO (17826/ES) 
AM. CURIAE.FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS - FENACON 
ADV.(A/S)RICARDO ROBERTO MONELLO (222636/SP) 
AM. CURIAE.CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE 
ADV.(A/S)JOSÉ GERALDO DE SANTANA OLIVEIRA (14090/GO) 
AM. CURIAE.FEDERAÇÃO DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FETACESP 
ADV.(A/S)ANELIZA HERRERA (181617/SP) 
AM. CURIAE.FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS - FENATEC 
ADV.(A/S)SIMONE FERRAZ DE ARRUDA (201753/SP) 
AM. CURIAE.FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RÁDIO, TELEVISÃO ABERTA OU POR ASSINATURA - FITERT 
ADV.(A/S)CEZAR BRITTO ARAGÃO (DF032147/) 
AM. CURIAE.SINDICATO DOS ESCREVENTES E AUXILIARES NOTARIAS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEANOR 
ADV.(A/S)MARCOS PRETER SILVA (144905/SP) 
AM. CURIAE.FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E NAS ENTIDADES COLIGADAS E AFINS - FENASERA 
ADV.(A/S)JOSE JULIO MACEDO DE QUEIROZ (095297/RJ) 
AM. CURIAE.CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS - CNTA 
ADV.(A/S)SID H. RIEDEL DE FIGUEIREDO (DF001509/) 
AM. CURIAE.CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS - CONATEC 
AM. CURIAE.CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS - CSB 
ADV.(A/S)ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) 
AM. CURIAE.CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES - CNR 
ADV.(A/S)MAURÍCIO ZOCKUN (0156594/SP) 
AM. CURIAE.CSPB - CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL 
ADV.(A/S)JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA (2191/DF) 
AM. CURIAE.CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO - CONTRICOM 
ADV.(A/S)ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) 
AM. CURIAE.CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, HOSPITAIS, ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS - CNS 
ADV.(A/S)ALEXANDRE VENZON ZANETTI (30863/RS) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS - FENATTEL 
AM. CURIAE.SINDICATO DOS EMPREGADOS DE CLUBES ESPORTIVOS E RECREATIVOS E EM FEDERAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E ACADEMIAS ESPORTIVAS, NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDESPORTE 
ADV.(A/S)AUGUSTA DE RAEFFRAY BARBOSA GHERARDI (24026/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.FEDERAÇÃO PAULISTA DOS AUXILIARES DE ADM ESCOLAR - FEPAAE 
ADV.(A/S)CRISTIANO BRITO ALVES MEIRA (16764/DF) 
AM. CURIAE.SINDICATO DOS MÉDICOS NO ESTADO DO PARANÁ - SIMEPAR 
ADV.(A/S)LUIZ FERNANDO ZORNIG FILHO (27936/PR) 
ADV.(A/S)LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE (35267/PR) 
ADV.(A/S)ANA PAULA PAVELSKI (35211/PR) 
AM. CURIAE.SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE SÃO PAULO E REGIÃO - SINTRACONSP 
ADV.(A/S)ANDRESSA RAMOS DE LIRA MARTINS (335907/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
ADV.(A/S)VANDERLY GOMES SOARES (152086/SP) 
AM. CURIAE.CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO E SERVIÇOS DA CUT - CONTRACS/CUT 
ADV.(A/S)JOSÉ EYMARD LOGUERCIO (1441 A/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEAAC 
ADV.(A/S)FABIO LEMOS ZANÃO (172588/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA QUÍMICA - CNTQ 
ADV.(A/S)CESAR AUGUSTO DE MELLO (92187/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS CONTABEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORMACOES E PESQUISAS NO ESTADO DE SAO PAULO - SESCON 
ADV.(A/S)MARIANA DE SOUZA FREITAS (311409/SP) 
AM. CURIAE.SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMATICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
ADV.(A/S)LUIZA PAULA GOMES (0180202/RJ) 
AM. CURIAE.CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES TERRESTRES - CNTTT 
ADV.(A/S)ANA CAROLINA FERNANDES ALTOÉ TAVARES SEIXAS (0031660/DF) 
AM. CURIAE.FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS - FENAM 
AM. CURIAE.SINDICATO DOS QUÍMICOS, QUÍMICOS INDUSTRIAIS E ENGENHEIROS QUÍMICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINQUISP 
ADV.(A/S)AUGUSTA DE RAEFFRAY BARBOSA GHERARDI (24026/DF, 184291/SP) 
AM. CURIAE.FEDERACAO DOS MUNICIPARIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ADV.(A/S)EDUARDO BECHORNER (47305/RS) 
AM. CURIAE.SINDICATO UNIAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SAO PAULO 
ADV.(A/S)EDUARDO SERGIO LABONIA FILHO (355699/SP) 
AM. CURIAE.FORCA SINDICAL 
ADV.(A/S)CESAR AUGUSTO DE MELLO (92187/SP) 
AM. CURIAE.FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES BOMBEIROS CIVIS - FENABCI 
ADV.(A/S)PRISCILA TASSO DE OLIVEIRA (192179/SP) 
AM. CURIAE.NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES - NCST 
ADV.(A/S)AGILBERTO SERÓDIO (10765/DF) 
ADV.(A/S)SAMUEL DA SILVA ANTUNES (DF021795/) 
AM. CURIAE.FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL - FENASEPE 
ADV.(A/S)JOSÉ EYMARD LOGUERCIO (1441A/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.INSTITUTO PARA DESENVOLVIMENTO DO VAREJO - IDV 
ADV.(A/S)VILMA TOSHIE KUTOMI (85350/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS FEDERAL, ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL - FENALE 
ADV.(A/S)SÉRGIO MACHADO CEZIMBRA (48091/RS) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL - CTB 
ADV.(A/S)MAGNUS HENRIQUE DE MEDEIROS FARKATT (82368 B/SP) 
AM. CURIAE.SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINFAC-SP 
AM. CURIAE.SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE SAO PAULO 
ADV.(A/S)RICARDO BORDER (42483/SP) 
AM. CURIAE.CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO - CNTC 
ADV.(A/S)CÉLIO RODRIGUES NEVES (36184/MG) 
AM. CURIAE.FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO - FENEPOSPETRO 
ADV.(A/S)HELIO STEFANI GHERARDI (031958/SP) 
AM. CURIAE.SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS, APART HOTÉIS, MOTÉIS, FLATS, PENSÕES, HOSPEDARIAS, POUSADAS, RESTAURANTES, CHURRASCARIAS, CANTINAS, PIZZARIAS, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS, CONFEITARIAS, DOCERIAS BUFFETS, FAST-FOODS E ASSEMELHADOS DE SÃO PAULO E REGIÃO - SINTHORESP 
ADV.(A/S)FELIPE AUGUSTO MANCUSO ZUCHINI (252831/SP) 
AM. CURIAE.ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE GRAOS - ABRASGRAOS 
ADV.(A/S)TAYANNE DA SILVA CASTRO (49253/GO) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE UNIVERSIDADES PARTICULARES - ANUP 
ADV.(A/S)MARCELO HENRIQUE TADEU MARTINS SANTOS E OUTRO(S) (DF024649/) E OUTRO(A/S)
Processo(s) apensado(s):ADI 5912 , ADI 5923 , ADI 5859 , ADI 5865 , ADI 5813 , ADI 5885 , ADI 5887 , ADI 5913 , ADI 5810 , ADC 55 , ADI 5811 , ADI 5888 , ADI 5892 , ADI 5806 , ADI 5815 , ADI 5850 , ADI 5900 , ADI 5950 , ADI 5945 
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
28/06/2018 Suspenso o julgamento  Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), conhecendo e julgando integralmente procedentes os pedidos formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade e improcedente o pedido formulado na ação declaratória de constitucionalidade, e após o voto do Ministro Luiz Fux, que divergia do Relator, para julgar improcedentes os pedidos formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade e procedente o pedido formulado na ação declaratória de constitucionalidade, o julgamento foi suspenso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Falaram: pelas requerentes Confederacão Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo na Pesca e nos Portos - CONTTMAF; CNTUR - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade; Confederação Nacional de Turismo; Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo - FENEPOSPETRO; Confederação dos Servidores Publicos do Brasil - CSPB; Confederação Nacional dos Tra  
Decisão de Julgamento
 
28/06/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
28/06/2018 Deferido MIN. EDSON FACHIN em 27.6.2018 "(...) Diante do exposto, admito a Associação Brasileira dos Produtores de Grãos – ABRASGRÃOS como amicus curiae, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999, facultando-lhe, desde já, a apresentação de informações, memoriais escritos nos autos e de sustentação oral por ocasião do julgamento definitivo do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade. À Secretaria para as providências necessárias. Publique-se."   
 
28/06/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
28/06/2018 Certidão  Apensamento dos autos da ADI 5.806.  
 
28/06/2018 Certidão  certidão cujo teor veicula a inclusão da Associação Brasileira dos Produtores de Grãos, na autuação, na qualidade de amicus curiae, em atenção ao Despacho proferido em 27.06.2018.  
 
28/06/2018 Petição  Sustentação oral - Petição: 43759 Data: 28/06/2018 às 12:51:43  
 
28/06/2018 Petição  Sustentação oral - Petição: 43723 Data: 28/06/2018 às 11:10:07  
 
28/06/2018 Petição  Procuração/Substabelecimento - Petição: 43712 Data: 28/06/2018 às 10:44:35  
 
28/06/2018 Petição  Juntada de documentos - Petição: 43702 Data: 28/06/2018 às 10:17:27  
 
27/06/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 43610 Data: 27/06/2018 às 13:36:28  
 
26/06/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
26/06/2018 Petição  Sustentação oral - Petição: 43190 Data: 26/06/2018 às 14:52:19  
 
26/06/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
26/06/2018 Petição  Sustentação oral - Petição: 43166 Data: 26/06/2018 às 14:19:10  
 
26/06/2018 Manifestação da PGR   Manifestação da PGR
 
 
25/06/2018 Certidão  alteração de autuação em cumprimento ao despacho de 20.2.2018 proferido na ADI 5806.  
 
22/06/2018 Petição  Sustentação oral - Petição: 42305 Data: 22/06/2018 às 11:53:52  
 
22/06/2018 Petição  Sustentação oral - Petição: 42303 Data: 22/06/2018 às 11:52:07  
 
22/06/2018 Petição  Sustentação oral - Petição: 42301 Data: 22/06/2018 às 11:50:03  
 
20/06/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
20/06/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 41688 Data: 20/06/2018 às 15:09:54  
 
20/06/2018 Petição  Sustentação oral - Petição: 41580 Data: 20/06/2018 às 10:29:46  
 
20/06/2018 Petição  Manifestação - Petição: 41579 Data: 20/06/2018 às 10:29:41  
 
19/06/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
19/06/2018 Petição  Manifestação - Petição: 41238 Data: 19/06/2018 às 12:59:44  
 
19/06/2018 Petição  Manifestação - Petição: 41237 Data: 19/06/2018 às 12:59:06  
 
19/06/2018 Petição  Manifestação - Petição: 41235 Data: 19/06/2018 às 12:57:43  
 
19/06/2018 Petição  Manifestação - Petição: 41234 Data: 19/06/2018 às 12:56:33  
 
19/06/2018 Petição  Sustentação oral - Petição: 41151 Data: 19/06/2018 às 08:09:07  
 
18/06/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
18/06/2018 Certidão  de alteração de autuação em virtude da Petição 40651/2018  
 
18/06/2018 Petição  Sustentação oral - Petição: 40781 Data: 18/06/2018 às 13:06:13  
 
15/06/2018 Petição  Sustentação oral - Petição: 40651 Data: 15/06/2018 às 21:58:02  
 
15/06/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
15/06/2018 Petição  Sustentação oral - Petição: 40067 Data: 15/06/2018 às 10:57:04  
 
15/06/2018 Publicação, DJE  DJE nº 119, divulgado em 14/06/2018 Despacho
 
 
13/06/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
13/06/2018 Certidão  de alteração de autuação em cumprimento à decisão de 13.6.2018  
 
13/06/2018 Deferido MIN. EDSON FACHIN "(...) Diante do exposto, admito a Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal – FENALE, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB, Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo – SINFAC/SP e Sindicato dos Contabilistas de São Paulo como amici curiae, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999, facultando-lhes, desde já, a apresentação de informações, memoriais escritos nos autos e de sustentação oral por ocasião do julgamento definitivo do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade. À Secretaria para as providências necessárias. Publique-se. '  
 
13/06/2018 Certidão  Certifico que a ADI 5950 foi apensada a estes autos, conforme determinado pelo Ministro Relator (despacho de 13/6/2018).  
 
13/06/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
13/06/2018 Petição  Sustentação oral - Petição: 39166 Data: 13/06/2018 às 15:28:11  
 
12/06/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
12/06/2018 Petição  Informações - Petição: 38715 Data: 12/06/2018 às 16:45:37  
 
12/06/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
12/06/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 38419 Data: 12/06/2018 às 12:28:54  
 
12/06/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 38412 Data: 12/06/2018 às 12:05:51  
 
08/06/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
08/06/2018 Petição  Sustentação oral - Petição: 37434 Data: 08/06/2018 às 11:12:50  
 
07/06/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
07/06/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 37280 Data: 07/06/2018 às 17:08:34  
 
07/06/2018 Remessa  dos autos ao gabinete do Ministro Relator  
 
07/06/2018 Certidão  distribuição de cópias do Relatório aos Exmos. Srs. Ministros, como determina o art. 172 do Regimento Interno   
 
07/06/2018 Petição  Sustentação oral - Petição: 37165 Data: 07/06/2018 às 15:16:32  
 
07/06/2018 Despacho  Nos termos do art. 87, IV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, torno desde já disponível, na forma escrita, o inteiro teor do respectivo Relatório, dele também propiciando ciência isonômica e simultânea às partes.   
 
07/06/2018 Lançamento indevido  30/05/2018 - Certidão Justificativa: .  
 
07/06/2018 Lançamento indevido  30/05/2018 - Certidão Justificativa: .  
 
07/06/2018 Petição  Sustentação oral - Petição: 36994 Data: 07/06/2018 às 09:23:43  
 
06/06/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
06/06/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 36697 Data: 06/06/2018 às 16:05:53  
 
06/06/2018 Petição  Sustentação oral - Petição: 36624 Data: 06/06/2018 às 15:10:18  
 
05/06/2018 Petição  Sustentação oral - Petição: 36238 Data: 05/06/2018 às 19:26:20  
 
05/06/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
05/06/2018 Petição  Sustentação oral - Petição: 35716 Data: 05/06/2018 às 11:11:43  
 
04/06/2018 Publicação, DJE  Despacho de 29/05/2018 (DJE nº 109, divulgado em 01/06/2018) Despacho
 
 
04/06/2018 Publicação, DJE  Despacho de 30/05/2018 (DJE nº 109, divulgado em 01/06/2018) Despacho
 
 
30/05/2018 Certidão  alteração de autuação em cumprimento ao despacho de 29.5.2018  
 
30/05/2018 Despacho  em 29.5.2018 "(...) Diante do exposto, admito a Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal – FENASEPE e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo - IDV como amici curiae, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999, facultando-lhes, desde já, a apresentação de informações, memoriais escritos nos autos e de sustentação oral por ocasião do julgamento definitivo do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade. À Secretaria para as providências necessárias. Publique-se. '  
 
30/05/2018 Despacho  "In casu, é forçoso assentar, mormente ante a plena plausibilidade das alegações, que a lesão a ocorrer é grave e repercute, negativamente, na esfera jurídica dos trabalhadores, à luz do regime constitucional vigente sobre a contribuição sindical. É preciso reconhecer, porém, que, a inclusão da presente ação direta no calendário de julgamento da sessão convocada para o dia 28.06.2018, atenua, por ora, as razões que, em tese, autorizariam a atuação singular do Relator. Sob essa perspectiva, deve-se consignar que foram envidados esforços para que o julgamento desta ação fosse feito, de modo célere, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Distribuída a ação em 18.10.2017, em 23.11.2017, adotou-se o rito do art. 12 da Lei 9.868/99. Em 19.02.2018, o processo foi incluído em pauta e, em 23.03.2018, foi, nos termos do art. 129 do RISTF, indiquei preferência para julgamento. Divulgados os calendários de julgamento em 28.05.2018, restou designada pela Presidência desta Corte sessão de julgamento dentro do próximo trintídio, prevista para 28.06.2018. Faço o registro dessas movimentações processuais, para (i) manter ao menos até 28.06.2018 a submissão, sob crivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal, do exame do mérito da presente ação direta; e (ii) ressaltar que este Relator examinará a excepcional premência dos pedidos formulados pela requerente, na eventualidade de quedar impossibilitada a atuação do órgão colegiado, para o fim de análise da concessão da medida cautelar."  
 
30/05/2018 Certidão  Certifico que retifiquei a autuação destes autos para incluir o requerente da ADI 5950 (despacho de 29/05/2018, proferido pelo Ministro Relator na ADI 5950).  
 
30/05/2018 Certidão  Certifico que a ADI 5950 foi apensada a estes autos, conforme determinado pelo Ministro Relator (despacho de 29/5/2018, proferido na ADI 5950).  
 
30/05/2018 Certidão  Certifico que retifiquei a autuação destes autos para incluir o requerente da ADC 55 (despacho de 29/05/2018, proferido pelo Ministro Relator na ADC 55).  
 
30/05/2018 Certidão  Certifico que a ADC 55 foi apensada a estes autos, conforme determinado pelo Ministro Relator (despacho de 28/5/2018, proferido na ADC 55).  
 
29/05/2018 Certidão  de alteração de autuação em cumprimento ao despacho de 26.4.2018  
 
29/05/2018 Certidão  de alteração de autuação em virtude da Peitção 32910/2018  
 
28/05/2018 Petição  Juntada de documentos - Petição: 32910 Data: 28/05/2018 às 23:36:59  
 
28/05/2018 Certidão  Certifico que retifiquei a autuação destes autos para incluir o requerente da ADI 5.892 nos presentes autos (despacho de 28/05/2018, proferido pelo Ministro Relator na ADI 5.892).  
 
28/05/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 32834 Data: 28/05/2018 às 18:50:56  
 
28/05/2018 Certidão  Certifico que a ADI 5.892 foi apensada a estes autos, conforme determinado pelo Ministro Relator (despacho de 28/5/2018, proferido na ADI 5.892).   
 
28/05/2018 Certidão  Certifico que a ADI 5885 foi apensada a estes autos, conforme determinado pelo Ministro Relator (despacho de 28/5/2018, proferido na ADI 5885).  
 
28/05/2018 Calendário de julgamento publicado no DJe  DJe n. 104/2018, divulgado em 25/5/2018  
 
25/05/2018 Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente  Data de julgamento: 28/6/2018  
 
23/05/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
23/05/2018 Certidão  Certifico que a ADI 5945 foi apensada a estes autos, conforme determinado pelo Ministro Relator (despacho de 22/5/2018, proferido na ADI 5945).  
 
18/05/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
18/05/2018 Petição  Manifestação - Petição: 30337 Data: 18/05/2018 às 16:53:36  
 
18/05/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
18/05/2018 Juntada de AR  BI150377163BR recebido pelo Tribunal Superior do Trabalho em 11.5   
 
18/05/2018 Petição  30268/2018 - 18/05/2018 - (Via Malote Digital) Ofício TST.GP n. 145, TST, 18/5/2018 - presta informações.  
 
16/05/2018 Petição  Manifestação - Petição: 26746 Data: 07/05/2018 às 14:52:58   
 
14/05/2018 Publicação, DJE  Despacho de 10/05/2018 (DJE nº 92, divulgado em 11/05/2018) Despacho
 
 
10/05/2018 Certidão  alteração de autuação em cumprimento ao despacho de 10.5.2018  
 
10/05/2018 Deferido MIN. EDSON FACHIN "(...) Diante do exposto, admito a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT, a Federação Nacional dos Médicos – FENAM, Sindicato dos Químicos, Químicos Industriais e Engenheiros Químicos do Estado de São Paulo - SINQUISP como amici curiae, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999, facultando-lhes, desde já, a apresentação de informações, memoriais escritos nos autos e de sustentação oral por ocasião do julgamento definitivo do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade. À Secretaria para as providências necessárias. Publique-se. "   
 
09/05/2018 Expedido(a)  Ofício 8676/2018 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Com cópia do Despacho e da Petição Inicial - BI150377163BR - Data da Remessa: 09/05/2018  
 
08/05/2018 Petição  Manifestação - Petição: 27225 Data: 08/05/2018 às 16:28:54  
 
07/05/2018 Comunicação assinada  INFORMAÇÃO GERAL - RELATOR  
 
07/05/2018 Certidão  Certifico a elaboração de 1 ofício. Despacho de 19.4.2018.  
 
07/05/2018 Petição  Manifestação - Petição: 26748 Data: 07/05/2018 às 14:56:55  
 
07/05/2018 Petição  Manifestação - Petição: 26745 Data: 07/05/2018 às 14:51:08  
 
07/05/2018 Petição  Manifestação - Petição: 26744 Data: 07/05/2018 às 14:49:16  
 
03/05/2018 Petição  Manifestação - Petição: 26178 Data: 03/05/2018 às 21:45:50  
 
03/05/2018 Petição  Manifestação - Petição: 26177 Data: 03/05/2018 às 21:44:31  
 
03/05/2018 Petição  Manifestação - Petição: 26176 Data: 03/05/2018 às 21:42:02  
 
03/05/2018 Petição  Manifestação - Petição: 26132 Data: 03/05/2018 às 18:49:13  
 
02/05/2018 Petição  Manifestação - Petição: 25801 Data: 02/05/2018 às 19:13:27  
 
02/05/2018 Petição  Manifestação - Petição: 25629 Data: 02/05/2018 às 15:31:35  
 
02/05/2018 Petição  Manifestação - Petição: 25586 Data: 02/05/2018 às 14:33:02  
 
02/05/2018 Publicação, DJE  Despacho de 26/04/2018 (DJE nº 84, divulgado em 30/04/2018) Despacho
 
 
01/05/2018 Petição  Manifestação - Petição: 25429 Data: 01/05/2018 às 18:10:36  
 
30/04/2018 Petição  Manifestação - Petição: 25293 Data: 30/04/2018 às 16:43:35  
 
30/04/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 25162 Data: 30/04/2018 às 12:25:06  
 
27/04/2018 Despacho  em 26.4.2018 "(...) Diante do exposto, admito a Federação Nacional dos Trabalhadores Bombeiros Civis – FENABCI, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC e a Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST como amici curiae, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999, facultando-lhes, desde já, a apresentação de informações, memoriais escritos nos autos e de sustentação oral por ocasião do julgamento definitivo do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade. À Secretaria para as providências necessárias. Publique-se. "  
 
27/04/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 24902 Data: 27/04/2018 às 14:50:08  
 
27/04/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 24883 Data: 27/04/2018 às 14:17:45  
 
26/04/2018 Petição  Juntada de documentos - Petição: 24691 Data: 26/04/2018 às 18:38:26  
 
26/04/2018 Certidão  Certifico que retifiquei a autuação destes autos para incluir os requerentes da ADI 5887 nos presentes autos - decisão de 25/04/2018, proferida pelo Ministro Relator na ADI 5887  
 
26/04/2018 Certidão  Certifico que a ADI 5887 foi apensada a estes autos, conforme determinado pelo Ministro Relator (despacho de 25/04/2018, proferido na ADI 5887).  
 
26/04/2018 Petição  Manifestação - Petição: 24472 Data: 26/04/2018 às 13:34:30  
 
26/04/2018 Petição  Manifestação - Petição: 24471 Data: 26/04/2018 às 13:33:31  
 
26/04/2018 Certidão  Certifico que a ADI 5888 foi apensada a estes autos, conforme determinado pelo Ministro Relator (despacho de 25/04/2018, proferido na ADI 5888).  
 
26/04/2018 Certidão  Certifico que a ADI 5865 foi apensada a estes autos, conforme determinado pelo Ministro Relator (despacho de 25/4/2018, proferido na ADI 5865).  
 
26/04/2018 Certidão  Certifico que a ADI 5859 foi apensada a estes autos, conforme determinado pelo Ministro Relator (despacho de 25/4/2018, proferido na ADI 5859).  
 
25/04/2018 Certidão  Apensamento da ADI 5811 aos presentes autos em cumprimento ao despacho de 25/4/2018.  
 
25/04/2018 Certidão  Certifico que as ADI 5810 e 5850 foram apensadas a estes autos, conforme determinado pelo Ministro Relator (despachos de 25/4/2018).  
 
25/04/2018 Certidão  Certifico que a ADI 5815 foi apensada a estes autos, conforme determinado pelo Ministro Relator (despacho de 25/4/2018, proferido na ADI 5815).  
 
25/04/2018 Petição  Manifestação - Petição: 24195 Data: 25/04/2018 às 16:00:24  
 
25/04/2018 Publicação, DJE  Despacho de 19/04/2018 (DJE nº 80, divulgado em 24/04/2018) Despacho
 
 
25/04/2018 Publicação, DJE  Despacho de 20/04/2018 (DJE nº 80, divulgado em 24/04/2018) Despacho
 
 
24/04/2018 Petição  Reconsideração - Petição: 23780 Data: 24/04/2018 às 12:59:49  
 
24/04/2018 Petição  Manifestação - Petição: 23769 Data: 24/04/2018 às 12:35:30  
 
24/04/2018 Publicação, DJE  Despacho de 18/04/2018 (DJE nº 79, divulgado em 23/04/2018) Despacho
 
 
23/04/2018 Certidão  alteração de autuação em cumprimento ao despacho de 20.4.2018  
 
23/04/2018 Despacho  em 20.4.2018 "(...) Diante do exposto, admito a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo - FEAAC como amicus curiae, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999, facultando-lhe, desde já, a apresentação de informações, memoriais escritos nos autos e de sustentação oral por ocasião do julgamento definitivo do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade. À Secretaria para as providências necessárias. Publique-se. "  
 
20/04/2018 Despacho  em 19.4.2018 "(...) Isto posto, enquanto se avizinha o momento em que a Presidência do STF divulgará o calendário de pauta vindouro, determino a publicação deste despacho para o fim de que se faculte às partes diretamente interessadas, bem como a todos os integrantes da relação processual, inclusive à Procuradoria-Geral da República, para que se pronunciem, querendo, sobre o pedido de concessão de tutela de urgência, no prazo comum de até cinco (5) dias. Por fim, nos termos do artigo 20, §2º, da Lei 9.868/1999, oficie-se à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho para o fim de prestar, no prazo mais breve possível, as informações que reputar pertinentes à controvérsia em pauta nesta ADI 5.794. Publique-se. Intime-se.   
 
20/04/2018 Certidão  alteração de autuação em cumprimento ao despacho de 18.4.2018  
 
20/04/2018 Despacho  em 18.4.2018 "(...) Diante do exposto, admito a FENATTEL – Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas; Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo – FENEPOSPETRO; Federação Paulista dos Auxiliares de Administração Escolar – FEPAAE; SINDESPORTE – Sindicato dos Empregados de Clubes Esportivos e Recreativos e em Federações, Confederações e Academias Esportivas, no Estado de São Paulo; Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná – SIMEPAR; Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo e Região – SINTRACONSP; Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Estado de São Paulo; Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT) como amici curiae, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999, facultando-lhes, desde já, a apresentação de informações, memoriais escritos nos autos e de sustentação oral por ocasião do julgamento definitivo do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade. À Secretaria para as providências necessárias. Publique-se."  
 
17/04/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
17/04/2018 Petição  Reconsideração - Petição: 21937 Data: 17/04/2018 às 15:02:45  
 
16/04/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
16/04/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 21527 Data: 16/04/2018 às 15:59:01   
 
11/04/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
11/04/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 20240 Data: 11/04/2018 às 14:30:46  
 
10/04/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 20136 Data: 10/04/2018 às 21:27:07  
 
09/04/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
09/04/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 19557 Data: 09/04/2018 às 14:23:48  
 
04/04/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
04/04/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 18336 Data: 04/04/2018 às 15:59:26  
 
27/03/2018 Publicação, DJE  DJE nº 59, divulgado em 26/03/2018 Despacho
 
 
26/03/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
26/03/2018 Petição  Reconsideração - Petição: 16613 Data: 26/03/2018 às 15:38:32  
 
26/03/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
26/03/2018 Certidão  Certifico que a ADI 5923 foi apensada a estes autos, conforme determinado pelo Ministro Relator (despacho de 23/3/2018).   
 
23/03/2018 Ciência  pela CONTTMAF, do despacho de 22/3/2018, o advogado Edson Martins Areias, OAB/RJ - 94105, dispensando a sua intimação pela publicação no DJe.  
 
23/03/2018 Petição  Reconsideração - Petição: 16227 Data: 23/03/2018 às 16:37:40  
 
23/03/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
23/03/2018 Despacho  em 22.3.2018 "(...) A questão em debate é de notória relevância para a ordem constitucional brasileira, pois o custeio das instituições sindicais apresenta-se como tema constitucional com sede na pauta de direitos fundamentais sociais (artigo 8º, III e IV, da CRFB). Diante disso, indico, nos termos do art. 129 do RISTF, preferência para o julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade. Publique-se. "  
 
22/03/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
22/03/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 15777 Data: 22/03/2018 às 11:35:13  
 
22/03/2018 Publicação, DJE  Despacho de 19/03/2018 (DJE nº 56, divulgado em 21/03/2018) Despacho
 
 
21/03/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
21/03/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 15677 Data: 21/03/2018 às 18:37:37  
 
21/03/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 15674 Data: 21/03/2018 às 18:28:58  
 
20/03/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
20/03/2018 Certidão  alteração da autuação em cumprimento ao despacho de 19.3.2018  
 
20/03/2018 Despacho  em 19.3.2018 "(...) Diante do exposto, admito a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário – CONTRICOM e a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços – CNS como amici curiae, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999, facultando-lhes, desde já, a apresentação de informações, memoriais escritos nos autos e de sustentação oral por ocasião do julgamento definitivo do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade. À Secretaria para as providências necessárias. Publique-se. "  
 
13/03/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
13/03/2018 Certidão  certidão cujo teor veicula que a ADI 5913 foi apensada ao presente Processo.  
 
13/03/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
13/03/2018 Certidão  Certifico que a ADI 5900 e 5912 foram apensadas a estes autos, conforme determinado pelo Ministro Relator (despachos de 12/3/2018).  
 
12/03/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
12/03/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 12709 Data: 12/03/2018 às 15:04:10  
 
05/03/2018 Publicação, DJE  Despacho de 22/02/2018 (DJE nº 41, divulgado em 02/03/2018) Despacho
 
 
02/03/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
02/03/2018 Despacho  em 22.2.2018 "(...) Diante do exposto, admito a Central Única dos Trabalhadores – CUT, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO/ES, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON, a Federação dos Taxistas Autônomos do Estado de São Paulo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios – FENATEC, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios – CONATEC, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Rádio, Televisão Aberta ou por Assinatura – FITERT, o Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo – SEANOR, a Federação Nacional dos Trabalhadores nas Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional e nas Entidades Coligadas e Afins – FENASERA, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins, a Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB, a Confederação Nacional dos Notários e Registradores – CNR e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB como amici curiae, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999, facultando-lhes, desde já, a apresentação de informações, memoriais escritos nos autos e de sustentação oral por ocasião do julgamento definitivo do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade. À Secretaria para as providências necessárias."  
 
21/02/2018 Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU  CN/AGU - Referente à Pauta n. 8/2018 - Plenário.  
 
21/02/2018 Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU  PR/AGU - Referente à Pauta n. 8/2018 - Plenário.  
 
21/02/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 7581 Data: 21/02/2018 às 15:09:07  
 
21/02/2018 Devolução de mandado  Em 20/02/2018 Do Congresso Nacional, na Pessoa da AGU Ref.à Pauta n°8/2018 DJE 21/02/2018  
 
21/02/2018 Devolução de mandado  Em 20/02/2018 Do Presidente da República , na Pessoa da AGU Ref.à Pauta n°8/2018 DJE 21/02/2018  
 
21/02/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 7443 Data: 21/02/2018 às 09:49:02  
 
21/02/2018 Pauta publicada no DJE - Plenário  PAUTA Nº 8/2018. DJE nº 31, divulgado em 20/02/2018  
 
20/02/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 7167 Data: 20/02/2018 às 12:29:17  
 
20/02/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 7145 Data: 20/02/2018 às 11:26:52  
 
19/02/2018 Inclua-se em pauta - minuta extraída  Pleno em 19/02/2018 15:48:24  
 
14/02/2018 Vista à PGR    
 
14/02/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 5604 Data: 14/02/2018 às 15:45:15  
 
07/02/2018 Vista à PGR    
 
07/02/2018 Petição  Manifestação - Petição: 4557 Data: 07/02/2018 às 18:35:25  
 
06/02/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 4074 Data: 06/02/2018 às 16:23:03  
 
30/01/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 2617 Data: 30/01/2018 às 15:28:28  
 
24/01/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 1896 Data: 24/01/2018 às 10:06:53  
 
09/01/2018 Vista ao AGU    
 
09/01/2018 Petição  Amicus curiae - Petição: 353 Data: 09/01/2018 às 10:26:47  
 
29/12/2017 Petição  Amicus curiae - Petição: 78196 Data: 29/12/2017 às 17:17:35  
 
19/12/2017 Petição  Informações - Petição: 77345 Data: 19/12/2017 às 14:54:30  
 
18/12/2017 Certidão  CERTIDÃO DE INFORMAÇÕES NÃO RECEBIDAS  
 
13/12/2017 Petição  Amicus curiae - Petição: 75931 Data: 13/12/2017 às 18:28:55  
 
13/12/2017 Petição  Amicus curiae - Petição: 75729 Data: 13/12/2017 às 13:01:25  
 
12/12/2017 Petição  Informações - Petição: 75611 Data: 12/12/2017 às 20:09:12  
 
12/12/2017 Juntada de AR  (OA924341635BR) - recebido pelo PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL em 29/11/2017.  
 
11/12/2017 Petição  75147/2017 - 11/12/2017 - Of. n. 1526/SGM/P/2017, Câmara dos Deputados - Presta informações.  
 
11/12/2017 Juntada de AR  Ref. ao Ofício 26320/2017 - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - JS987738423BR   
 
05/12/2017 Juntada de AR  (OA924341613BR) - recebido pelo Excelentíssimo Senhor MICHEL TEMER PRESIDENTE DA REPÚBLICA em 28/11/2017.  
 
28/11/2017 Expedido(a)  Ofício 26320/2017 - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - COM CÓPIA DO DESPACHO E DA PETIÇÃO INICIAL - JS987738423BR - Data da Remessa: 28/11/2017  
 
28/11/2017 Expedido(a)  Ofício 26319/2017 - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - Com cópia do Despacho e da Petição Inicial - OA924341635BR - Data da Remessa: 27/11/2017  
 
28/11/2017 Expedido(a)  Ofício 26317/2017 - Ao Excelentíssimo Senhor MICHEL TEMER PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Com cópia do Despacho e da Petição Inicial - OA924341613BR - Data da Remessa: 27/11/2017  
 
27/11/2017 Publicação, DJE  Despacho de 22/11/2017 (DJE nº 268, divulgado em 24/11/2017) Despacho
 
 
24/11/2017 Petição  Amicus curiae - Petição: 71334 Data: 24/11/2017 às 16:29:09  
 
23/11/2017 Comunicação assinada  ADI / ADC - INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL - RELATOR  
 
23/11/2017 Comunicação assinada  ADI / ADC - INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL - RELATOR  
 
23/11/2017 Comunicação assinada  ADI / ADC - INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL - RELATOR  
 
23/11/2017 Certidão  Certifico que elaborei 3 ofícios. Despacho de 22/11/2017.  
 
23/11/2017 Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99 MIN. EDSON FACHIN em 22.11.2017 "(...) Ante o exposto, adoto o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de possibilitar ao Supremo Tribunal Federal a análise definitiva da questão. Assim sendo, requisitem-se informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Presidência da República no prazo de 10 (dez) dias e, após, colham-se as manifestações da Advogada-Geral da União e da Procuradora-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se."  
 
09/11/2017 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
08/11/2017 Petição  Amicus curiae - Petição: 67141 Data: 08/11/2017 às 17:30:00  
 
06/11/2017 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
06/11/2017 Petição  Amicus curiae - Petição: 66084 Data: 06/11/2017 às 11:17:40  
 
01/11/2017 Petição  Amicus curiae - Petição: 65741 Data: 01/11/2017 às 14:15:04  
 
26/10/2017 Publicação, DJE  Despacho de 23/10/2017 (DJE nº 245, divulgado em 25/10/2017) Decisão monocrática
 
 
25/10/2017 Publicação, DJE  Despacho de 20/10/2017 (DJE nº 244, divulgado em 24/10/2017) Despacho
 
 
24/10/2017 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
24/10/2017 Despacho  "(...) determino sejam estes autos eletrônicos restituídos ao Ministro Relator (...)".  
 
23/10/2017 Ciência  pela CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE AQUAVIARIO E AEREO, NA PESCA E NOS PORTOS - CONTTMAFl, do despacho de 20/10/2017, o sr. Edson Martins Areias, OAB/ RJ - 94105, dispensando a sua intimação nos termos da legislação vigente.  
 
23/10/2017 Conclusos à Presidência    
 
23/10/2017 Despacho  em 20/10/2017: "Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Presidência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 69 do RISTF. Publique-se"  
 
18/10/2017 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
18/10/2017 Distribuído  MIN. EDSON FACHIN Certidão
 
 
16/10/2017 Autuado    
 
16/10/2017 Protocolado   

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