TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - continua

 A rescisão de contrato individual de trabalho é o documento hábil a por fim ao vínculo jurídico da relação de emprego, ou seja, a extinção das obrigações originadas do contrato de trabalho que foi realizado por vontade das partes contratantes, o empregado e o empregador.

 

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT é o instrumento formal utilizado para quitação das verbas rescisórias do empregado, além de ser utilizado para o saque do FGTS.

 

A Portaria MTE 1.621/2010, que havia aprovado os modelos de TRCT, foi alterada pela Portaria MTE 1.057/2012 e sua aplicação passou a ser exigida pelos empregadores a partir de novembro/2012.

Entretanto, com a publicação da Portaria MTE 1.815/2012, o prazo foi prorrogado e a  utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) passou a ser obrigatória a partir de 1º de fevereiro/2013.

Assim, ainda eram aceitos até 31 de janeiro de 2013, os termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria MTE 1.621/2010.

As portarias mencionadas acima trazem as seguintes nomenclaturas:

  • TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (modelo que continua sendo utilizado atualmente, nos termos da Portaria MTE 1.621/2010);

  • TQRCT – Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho (modelo que continua sendo utilizado atualmente, nos termos da Portaria MTE 1.621/2010);

  • THRCT – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (Nos termos da nova redação do art. 477 da CLT, o termo de homologação deixa de ser utilizado, uma vez que não há mais a obrigação do empregador em homologar a rescisão de contrato junto ao sindicato da categoria profissional a partir de Nov/2017).

Os links para ter acesso aos respectivos modelos estão ao final do tópico.

 

INDICAÇÕES

 

Além das verbas rescisórias, devem ser observadas as instruções de preenchimento do formulário. Os vários campos que compõem o TRCT traz diversas informações que indicam, por exemplo, se o empregado desligado tem direito ou não ao saque do FGTS, além de outras informações importantes.

 

No campo 22 do TRCT o empregador deve consignar por extenso a causa da rescisão do contrato de trabalho e no campo 27, o código de afastamento correspondente, conforme tabela abaixo:

 

Código

Novo TRCT

Causas do Afastamento

Código de

Movimentação

FGTS

Código de

Saque FGTS

Multa

Rescisória

SJ2

Despedida sem justa causa, pelo empregador (Nota¹)

I1

I4

01

40%

JC2

Despedida por justa causa, pelo empregador

H

SEM SAQUE

SEM MULTA

RA2

Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado

I1

01

40%

FE2

Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa

L

03

SEM MULTA

FE1

Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado

J

SEM SAQUE

SEM MULTA

RA1

Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado

J

SEM SAQUE

SEM MULTA

SJ1

Rescisão contratual a pedido do empregado

J

SEM SAQUE

SEM MULTA

FT1

Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado (Nota²)

S2

S3

23

SEM MULTA

PD0

Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado

I3

04

SEM MULTA

RI2

Rescisão Indireta

I1

I4

01

40%

CR0

Rescisão por culpa recíproca

I2

02

20%

FM0

Rescisão por força maior

I2

02

20%

NC0

Rescisão por nulidade do contrato de trabalho, declarada em decisão judicial

 

 

 

-

Acordo Empregado e Empregador

I5

07

40%

 

Nota¹: Utiliza-se o código I1 para todas as categorias com direito ao FGTS na hipótese de despedida sem justa causa, exceto para a categoria 06 (empregado doméstico) quando é utilizado o código I4;

 

Nota²: Utiliza-se o código S2 para todas as hipóteses de falecimento, exceto para o falecimento por acidente de trabalho quando é utilizado o código S3.

 

Veja os códigos de saque de FGTS na Circular CEF 839/2018.

 

ASSINATURAS

 

O TRCT deve obrigatoriamente ser assinado pelo empregador/preposto, devidamente identificado(s) no campo 150 do formulário, preferencialmente por meio de carimbo identificador da empresa e do preposto, não sendo permitida a assinatura sobre carbono.

 

O TRCT deve obrigatoriamente ser assinado pelo trabalhador no campo 151, não sendo permitida a assinatura sobre folha carbono.

 

VALIDADE

 

O recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho, TQRCT, somente será válido quando formalizado de acordo com a legislação vigente.

 

A Lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) revogou o §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação do TRCT e do TQRCT junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.

 

Para maiores esclarecimentos quanto à formalização (prazo para pagamento) acesse o tópico Formalização da Rescisão do Contrato de Trabalho.

 

EXEMPLO DE CÁLCULO E PREENCHIMENTO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - PEDIDO DE DEMISSÃO

 

Considerando os dados abaixo, demonstraremos um cálculo de rescisão de contrato de trabalho e o preenchimento do respectivo TRCT no caso de pedido de demissão.

 

Empresa: WF Industrial Ltda.

Empregado: Roberta de Miranda Magalhães

Cargo: Assistente Administrativo

Motivo: Pedido de Demissão (mais de um ano)

Salário Mensal R$ 1.600,00

Possui um dependente para imposto de renda (filho maior 14 anos)

Média de Horas Extras / Variáveis não possui

Admissão: 05/04/2016

Pedido de Demissão: 26/10/2020 (não vai cumprir o aviso - ver cálculo com meses de 31 dias)

Tempo de empresa: 4 anos e 6 meses

Férias vencidas indenizadas 05/04/2019 a 04/04/2020 (12/12 avos)

Férias Proporcionais 05/04/2020 a 26/10/2020 (07/12 avos)

Adiantamento salarial 40%: R$ 640,00

Não utiliza vale transporte

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