Como a Empresa pode Solicitar a Adesão e se Beneficiar com o PPE?
O Programa de Proteção ao Emprego – PPE foi instituído pela Medida Provisória 680/2015, regulamentada pelo Decreto 8.479/2015, com definições de compensação pecuniária definidas pela Portaria MTE 1.013/2015, cujas regras e procedimentos para a adesão e funcionamento do PPE estabelecidas pela Resolução CPPE 2/2015.
O PPE tem por finalidade auxiliar os 
trabalhadores na preservação do emprego em momentos de retração da 
atividade econômica, favorecer a recuperação econômico-financeira das 
empresas, sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, 
facilitando a recuperação da economia e estimular a produtividade do 
trabalho.
A solicitação de adesão ao PPE deverá ser
 dirigida à Secretaria Executiva do Comitê do Programa de Proteção ao 
Emprego – SE-CPPE, conforme tutorial constante no vídeo ao final, 
definidos na Resolução CPPE 2/2015.
Além de outros requisitos, a empresa só 
poderá aderir ao programa se comprovar a sua situação de dificuldade 
econômico financeira, cujo Indicador Líquido de Empregos – ILE for igual
 ou inferior a 1%, apurado com base nas informações da empresa 
disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.
O ILE consiste no percentual representado
 pela diferença entre admissões e desligamentos, acumulada nos doze 
meses anteriores ao da solicitação de adesão ao PPE, em relação ao 
estoque de empregados verificado no 13º mês anterior ao da solicitação.
O Acordo Coletivo de Trabalho Específico 
(ACTE) – aprovado em assembleia pelos empregados abrangidos – deverá 
prever percentual único de redução de salário para os empregados por ele
 abrangidos.
A redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de até seis meses, podendo ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse doze meses.
Em contrapartida à redução de salário 
prevista no PPE (garantido somente aos empregados das empresas aderentes
 ao programa), os respectivos empregados receberão um benefício que será
 custeado com recursos do FAT, com pagamento realizado pelo MTE (por 
intermédio da CAIXA), mediante depósito em conta bancária da empresa 
participante do PPE, para transferência do valor do benefício aos 
empregados beneficiários do Programa, via crédito em folha de pagamento 
mensal da empresa.
As empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente
 reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, 
durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão, nem poderá 
contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas 
atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, 
exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso 
de aprendizagem na empresa.
Prazo
As empresas poderão aderir ao programa até 31/12/2015, podendo assim reduzir, temporariamente, em até trinta por cento, a jornada de trabalho
 de seus empregados, com redução proporcional do salário. Em 
contrapartida, conforme consta da Resolução CPPE 2/2015,  o Governo 
Federal, com recursos do FAT, garantirá aos empregados que tiverem seu salário reduzido compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial, limitado a 65% do valor da parcela máxima do seguro-desemprego.
A empresa solicitante da adesão ao PPE 
declara, sob as penas da lei, que os dados e informações por ela 
prestados, ou por seu(s) representante(s) legal(is) devidamente 
identificado(s), na presente solicitação, são a expressão da verdade, 
sujeitando-se às normas do Programa, tendo claro que o MTE os tratará em
 caráter de confidencialidade, nos termos da legislação aplicável, tão 
somente para gestão e avaliação do PPE.
Tutorial
Para solicitar adesão ao Programa de 
Proteção ao Emprego (PPE), a empresa interessada deve seguir alguns 
passos, como registrar o Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE)
 no Sistema Mediador do portal na internet do Ministério do Trabalho e 
Emprego (MTE) e efetuar o cadastro da Solicitação de Adesão ao PPE na 
página do Portal Mais Emprego.
Veja abaixo o vídeo tutorial disponibilizado pelo MTE que ensina como solicitar a adesão ao PPE.

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