Partido ajuíza ADI contra lei que alterou critério de concessão do seguro-desemprego
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 uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5340 foi ajuizada do 
Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a alteração no critério 
de concessão do seguro-desemprego. A diferença é que as oito ADIs 
anteriores questionavam as medidas provisórias do ajuste fiscal. Esta 
nova ação, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), questiona a 
Lei federal 13.134/2015, resultado da conversão da Medida Provisória 
665.Na ADI, o PPS afirma que, ao desnaturar o direito social do 
seguro-desemprego, restringindo arbitrariamente patamar de aplicação 
consolidado na sociedade brasileira, a lei feriu o princípio 
constitucional da proibição do retrocesso legal. O partido afirma ainda 
que a lei não observou a garantia constitucional à ampla participação na
 organização de medidas de seguridade social e assistência social 
(artigo 194 da Constituição Federal).O PPS assevera que, no 
regime anterior à promulgação da lei, o trabalhador fazia jus ao 
seguro-desemprego após o tempo mínimo de seis meses de emprego. Com as 
alterações, o período mínimo de trabalho para concessão do benefício foi
 aumentado para um ano.Essas medidas inconstitucionais surgem em
 momento tormentoso do cenário brasileiro, cujas fragilidades, 
especialmente econômicas, engendram movimento de reacionário ajuste 
fiscal contraditoriamente focado na supressão de garantias sociais, 
justamente quando elas são mais necessárias, afirma o partido.
Assim
 como as outras ações, esta ADI foi distribuída ao ministro Luiz Fux. O 
PPS pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma, e, 
no mérito, requer que seja declarada inconstitucional.VP/CR
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