EFD-SOCIAL OU SPED TRABALHISTA, OU AINDA, E-SOCIAL

Em 2012 a Receita Federal do Brasil anunciou o lançamento do que se denominou, no início, de "EFD-Social".

Logo depois o projeto começou a ser apelidado também de "Sped-Trabalhista", pois se assemelha ao "Sped-Fiscal", sistema que relaciona eventos de transmissão digital decorrentes de tributos gerados nas empresas.

O objetivo inicial era a transmissão de dados da Folha de Pagamento mensalmente e com consistência dos Registros de Eventos Trabalhistas.

Por fim, em 2013, os órgãos fiscalizadores e administradores (MTE, RFB, CEF, INSS e o Conselho Curador do FGTS) estabeleceram que a dinâmica de transmissão de dados prevista originalmente no EFD-Social seria cumprida através do sistema ora conhecido como "E-Social".
 
Após vários adiamentos para início da exigência da nova obrigação, finalmente a Resolução nº 1 do Comitê Diretivo do eSocial estabeleceu que o E-Social deveria ser entregue por todos empregadores, começando a partir da competência setembro de 2016, de forma escalonada. 
 
Além dos dados da folha de pagamento, se exigirá as informações referentes à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

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