Uma
 vendedora de financiamento para veículos da Fináustria Assessoria 
Administração Serviços de Crédito e Participações S/A conseguiu o 
reconhecimento de vínculo de emprego com o Itaú Unibanco S. A. e o 
direito à jornada de bancária. A decisão foi da Segunda Turma do 
Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou que houve 
terceirização ilícita por parte do Itaú.
De
 acordo com o pedido inicial, a trabalhadora foi registrada pela 
Finaustria, empresa do grupo Itaú, e vendia financiamentos com uniforme 
do Itaú, em espaço próprio dentro da agência, reportando-se diretamente 
ao gerente de financiamentos do banco.
A
 empregadora alegou que a empregada era coordenadora de negócios e 
oferecia financiamentos nas revendedoras de veículos. Também afirmou que
 não tinha nenhuma relação com o Itaú nem realizava qualquer serviço 
bancário, mas burocrático, de arrecadar os documentos necessários para o
 financiamento.O juiz de
 origem indeferiu o enquadramento da vendedora como bancária, com o 
entendimento de que ela somente recebia e conferia documentos. O 
Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região (SC) manteve a sentença.Em
 recurso de revista, a vendedora insistiu que sempre atuou como 
bancária. Não se precisa ir a uma agência bancária para perceber a 
estrita vinculação entre o negócio bancário e a venda de produtos, 
defendeu, citando diversas decisões divergentes a favor do 
concessionário que atua como bancário. Para
 o relator do caso no TST, desembargador convocado Claudio Armando Couce
 de Menezes, o caso é reconhecimento da intermediação ilícita de 
mão-de-obra, uma vez que ela foi contratada para contribuir com os fins 
econômicos-empresariais da instituição bancária. O relator destacou 
diversos precedentes do TST envolvendo as mesmas empresas em situações 
semelhantes, que demonstram a costumeira conduta destas em fraudar os 
direitos trabalhistas.A 
decisão foi unânime. O processo foi remetido de volta ao TRT para julgar
 os demais pedidos decorrentes do reconhecimento do vínculo e do 
enquadramento na categoria dos bancários.
(Paula Andrade/CF)Processos: RR-4747-98.2012.5.12.0038
 
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