Abono Salarial
O benefício do Abono Salarial assegura
 o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que 
recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de 
empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) 
ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 
(PASEP).
Na forma operacional, para assegurar o 
direito do trabalhador, entre outras medidas, o Governo Federal institui
 a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS a ser preenchida pelas 
empresas, com elementos destinados a suprir as necessidades de controle,
 estatística e informações das entidades governamentais da área social, 
especialmente no tocante ao cumprimento da legislação relativa ao 
PIS-PASEP, dentre outras. Assim, o direito ao Abono Salarial é aferido 
por meio do processamento da prestação das informações exigidas 
anualmente aos empregadores por meio da RAIS.
Historicamente, o período de recebimento
 do Abono Salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e se 
estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de
 pagamento acordado pelo CODEFAT. Diferente de outros benefícios, não 
há, no caso deste benefício, a necessidade de requerimento do 
trabalhador para o recebimento do Abono Salarial sendo, até então, 
responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência Social a 
identificação do público beneficiário e providências de operação para 
processamento e pagamento do benefício.

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