Geração e Transmissão de Informações Trabalhistas Pelo eSocial

Obrigatoriedade do eSocial começa dia 1º janeiro de 2018 para grandes empresas e para as demais dia 1º julho de 2018.
O empregador deverá gerar arquivos eletrônicos contendo as informações previstas nos leiautes, que deverá ser assinado digitalmente conforme os  termos da legislação, objetivando garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o Ambiente Nacional do eSocial que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de envio e o enviará ao empregador.
É importante ressaltar que o eSocial não funciona por meio de um Programa offline Gerador de Declaração – PGD ou Validador e Assinador – PVA, ou seja, não possui um aplicativo para download que importe o arquivo e faça as validações antes de transmitir. Esta diferença é marcante no que tange aos demais projetos do SPED – Sistema público de escrituração Digital.
O arquivo pode ser gerado de duas formas:
a) pelo sistema de propriedade do empregador/contribuinte/órgão público ou contratado de terceiros, assinado digitalmente e transmitido ao eSocial por meio de webservice, recebendo um recibo de entrega (comprovante);
b) diretamente no Portal do eSocial na internet, cujo preenchimento e salvamento dos campos e telas já operam a geração e transmissão do evento, módulo simplificado. No momento da transmissão, o ambiente do eSocial retornará o protocolo de envio. Após a realização das validações, o eSocial retornará o recibo de entrega ou mensagem de erro. O número do recibo de entrega é a referência a ser utilizada em eventuais retificações ou exclusões.

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