FGTS - RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES E TRANSFERÊNCIA DE CONTAS VINCULADAS
As informações prestadas  incorretamente ou indevidamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil devem  ser corrigidas por meio de nova GFIP/SEFIP, conforme estabelecido pelo manual  GFIP/SEFIP  versão 8.4.
Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser  corrigidas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da  matéria.
Os fatos geradores omitidos ou informados erroneamente são declarados mediante a  entrega de uma nova GFIP/SEFIP, contendo todos os fatos geradores já informados,  incluindo, se for o caso, a indicação do recolhimento/declaração complementar ao  FGTS.
As retificações e  transferências de contas vinculadas do FGTS, tratadas pela CAIXA, são de  responsabilidade do empregador ou responsável legal que as solicitou,  sujeitando-os às penalidades previstas na legislação, pela inobservância das  normas, verificadas a qualquer tempo, e pela falsidade das informações  constantes nas solicitações, sem prejuízo de outras ações administrativas  cabíveis.
Entende-se por  responsável legal, aquele que é revestido de poder para executar os  procedimentos previstos nas Circulares da CEF, bem como assinar em nome do  empregador.
RETIFICAÇÃO DA GFIP/SEFIP - INFORMAÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Para correção da  informação prestada a partir da GFIP/SEFIP versão 8.0, basta a entrega de uma  nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a  informação devida. 
Todos os trabalhadores  informados na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente devem ser informados na nova  GFIP/SEFIP com a Modalidade 9, desde que não apresentem outras incorreções.
A correção da informação  para a Previdência Social se aplicam aos seguintes campos:
- Valor devido à Previdência Social;
- Contribuição dos segurados - devida;
- Valor da dedução do salário-família;
- Valor da dedução do salário-maternidade;
- Valor da dedução do 13º salário-maternidade;
- Comercialização da produção – Pessoa Jurídica;
- Comercialização da produção – Pessoa Física;
- Receita de evento desportivo/patrocínio;
- Compensação;
- Valor da retenção (Lei nº 9.711/98);
- Valores pagos a cooperativas de trabalho (com e sem adicional);
- Valor das faturas emitidas para o tomador;
- Percentual de isenção de filantropia;
- Código de pagamento de GPS;
- Código de Outras Entidades;
- Alíquota RAT;
- FAP;
- CNAE Preponderante;
- Recolhimento de competências anteriores;
- Remuneração sem 13º salário;
- Remuneração 13º salário;
- Base de cálculo da Previdência Social;
- Base de cálculo 13º salário da Previdência Social;
- Salário-base;
- Valor descontado do segurado;
- Simples.
Exemplo 1 
Erro na informação da  Alíquota RAT e Omissão do Valor de Compensação
Foi transmitida GFIP/SEFIP  para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:
- Competência 07/2018;
- Código de recolhimento 115;
- FPAS 507;
- Contendo 100 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1).
- Houve erro na informação da alíquota RAT, omissão do valor da compensação e, consequentemente, erro no campo Valor devido à Previdência Social.
Para correção, deve ser  transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta para  o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:
- Competência 07/2018;
- Código de recolhimento 115;
- FPAS 507;
- Informar os 100 trabalhadores na Modalidade 9;
- Informar a alíquota RAT correta e o valor da compensação;
Nota: A prestação da informação devida possibilitará ao SEFIP o cálculo  correto do campo Valor devido à Previdência Social.
Exemplo 2 
Erro na informação da  Remuneração sem 13º Salário
Foi transmitida GFIP/SEFIP  para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:
- Competência 08/2018;
- Código de recolhimento 115;
- FPAS 515;
- Contendo 50 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1);
- Houve erro na informação da Remuneração sem 13º Salário. Foi informado R$1.300,00 quando o correto seria R$1.200,00.
Para correção, deve ser  transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta para  o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:
- Competência 08/2018;
- Código de recolhimento 115;
- FPAS 515;
- Informar os 50 trabalhadores na Modalidade 9;
- Informar a remuneração correta para o trabalhador a ratificar;
Nota: Caso tenha sido recolhido o FGTS sobre os R$1.300,00, haverá  direito à devolução do FGTS recolhido a maior. Para o FGTS, as informações  prestadas incorretamente ou indevidamente devem ser corrigidas e a devolução  dos valores recolhidos a maior ao FGTS solicitadas conforme as orientações contidas na  Circular CAIXA que trata da matéria.
RETIFICAÇÃO DA  GFIP/SEFIP - ÚNICA SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO
A correção das  informações neste caso, aplicam-se aos seguintes campos:
- Razão social do empregador/contribuinte;
- Endereço do empregador/contribuinte;
- CNAE;
- Razão social do tomador/obra;
- Endereço do tomador/obra;
- Nome do trabalhador;
- Endereço do trabalhador;
- Matrícula;
- Número da CTPS/série.
Retificação para o  FGTS
Para o FGTS, a  retificação da informação prestada nos campos indicados acima, exceto Razão  Social e Endereço do tomador/obra, deve ser solicitada por intermédio da opção  de alteração cadastral via SEFIP, observadas as orientações da Circular Caixa  de que trata a matéria.
Caso seja utilizada a  importação direto da folha de pagamento, indicar a alteração cadastral nos registros 10, 13 ou 14 do  arquivo de folha de pagamento (SEFIP.RE).
Tais solicitações podem  ser efetuadas a qualquer tempo, desde que ocorra em GFIP/SEFIP de recolhimento  regular na próxima competência devida, não sendo necessária a entrega de uma  nova GFIP/SEFIP.
Retificação para a  Previdência Social
Para a Previdência  Social basta que, a partir da próxima competência devida, seja apresentada a GFIP/SEFIP com as informações corretas, não sendo necessário retificar cada uma  das competências com informação incorreta.
Exemplo
Erro na informação do  CNAE e no nome de um trabalhador
Foi transmitida GFIP/SEFIP  para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:
- Competência 07/2018;
- Código de recolhimento 115;
- FPAS 515;
- Contendo 30 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1).
- Houve erro na informação do CNAE e no nome de um trabalhador.
Para correção, não há  necessidade de se transmitir uma nova GFIP/SEFIP com a mesma competência. Basta  que na próxima GFIP/SEFIP a ser transmitida, seja informado o CNAE e o nome  corretos:
- Competência 08/2018 (competência seguinte à que houve erro na informação);
- Código de recolhimento 115;
- FPAS 515;
- Nesta GFIP/SEFIP, solicitar uma única alteração do CNAE e do nome do trabalhador na opção de alteração cadastral via SEFIP.
RETIFICAÇÃO DA  GFIP/SEFIP - RETIFICAÇÃO PARA CADA COMPETÊNCIA QUE HOUVE ERRO
A correção das  informações neste caso, aplicam-se aos seguintes campos:
- PIS/PASEP/CI do trabalhador;
- Data de admissão;
- Data de nascimento;
- CBO;
- Ocorrência;
- Categoria;
- Data/código de movimentação.
Retificação para o  FGTS
Para o FGTS, a  retificação dos campos acima deve ser solicitada por intermédio da opção de  alteração cadastral via SEFIP, exceto os campos "Ocorrência" e "Categoria", os  quais deverão observar as orientações da Circular Caixa de que trata as  respectivas matérias.
Caso seja utilizada a  importação de folha, indicar a alteração cadastral no registro 13 do arquivo de  folha de pagamento. Tais solicitações podem ser efetuadas a qualquer tempo,  porém, é recomendado que ocorra na primeira nova GFIP/SEFIP que corrigirá o  dado, para a Previdência Social.
O campo "Data/código de  movimentação" é retificado com a inclusão da informação correta na nova GFIP/SEFIP  da competência onde ocorreu a movimentação e deverá ser solicitada por  intermédio da opção de movimentação via SEFIP.
Caso seja utilizada a  importação de folha, indicar a movimentação no registro 32 do arquivo de folha  de pagamento.
Retificação para a  Previdência Social
Para a Previdência  Social, é necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para cada competência em  que constar a informação incorreta. 
Esta nova GFIP/SEFIP deve apresentar a mesma  chave da GFIP/SEFIP incorreta contendo a informação devida. Os trabalhadores com  dados retificados ou confirmados devem ser informados com a Modalidade 9.
Exemplo 1
Erro na informação da  Categoria Beneficiária para Não Beneficiária (Categoria 05 para 11)
Foi transmitida GFIP/SEFIP  para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:
- Competência 10/2018;
- Código de recolhimento 115;
- FPAS 507;
- Contendo 60 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1).
- Houve erro na informação da categoria de um trabalhador (diretor não empregado). Foi informada a categoria 05 quando o correto era 11.
Para correção, deve ser  transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta,  com as seguintes informações:
- Competência 10/2018;
- Código de recolhimento 115;
- FPAS 507;
- Informar tanto para este diretor não empregado quanto para os demais empregados, a Modalidade 9.
- Informar a categoria correta do diretor não empregado (categoria 11).
Nota: Ressaltamos que para a devolução de valores     recolhidos a maior referentes ao FGTS, observar as orientações     contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.
Exemplo 2
Erro na Informação do  PIS/PASEP e Categoria
Foi transmitida GFIP/SEFIP  para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:
- Competência 11/2018;
- Código de recolhimento 115;
- FPAS 566;
- Contendo 80 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1).
- Houve erro na informação do PIS de um trabalhador e da categoria de outro trabalhador.
Para correção, deve ser  transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta,  com as seguintes informações:
- Competência 11/2018;
- Código de recolhimento 115;
- FPAS 566;
- Informar tanto para estes 2 (em que houve erro) quanto para os demais 78 empregados, a Modalidade 9.
- Informar o PIS correto e a categoria correta.
Nota: Caso o campo "Categoria" na GFIP/SEFIP     anteriormente apresentada seja 01, com Modalidade "branco", e a     categoria na nova GFIP/SEFIP seja 04 (até a competência 01/2003)     ou 07 ou de 11 a 26, será devida a devolução do valor recolhido     a maior.
Nos casos em que a CAIXA  verificar, no cadastro do PIS, uma duplicidade para o trabalhador, convertendo as  informações de um PIS/PASEP para outro, o empregador/contribuinte deverá  observar:
a) Se o PIS/PASEP utilizado nas GFIP/SEFIP já transmitidas é o mesmo para o qual  as informações foram convertidas. Neste caso não há nenhuma ação a tomar;
b) Se o PIS/PASEP utilizado nas GFIP/SEFIP já transmitidas for diferente daquele  para o qual as informações foram convertidas. Neste caso o empregador deve  solicitar a retificação do PIS/PASEP junto ao FGTS, observadas as orientações da  Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de  informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores  recolhidos ao FGTS, ficando dispensada a transmissão de uma GFIP/SEFIP para cada  competência, para a Previdência Social.
 RECOLHIMENTO E DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DO FGTS
    Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da     diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02,     03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou     declaração anterior.
Exemplo
    O empregador transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 20 trabalhadores     com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador, o valor da     remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi     informado R$ 1.500,00, enquanto a remuneração integral era R$     2.300,00.                 
    Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada     nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração     complementar deste trabalhador (R$ 800,00) no campo Remuneração     sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 2.300,00) no campo     Base de Cálculo da Previdência Social.
    Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo     Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores,     que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar     da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e     fatos geradores informados anteriormente.
FORMULÁRIO RETIFICADOR E PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS
    Estão disponíveis no sítio da CAIXA, na internet, diversos     formulários para retificação e pedido de transferências de     contas, conforme links abaixo:
- Formulário de Retificação com Devolução de FGTS - RDF - Orientações e Preenchimento do Formulário Eletrônico;
- Formulário de Retificação de Dados do Empregador - RDE - Orientações e Preenchimento do Formulário Eletrônico;
- Formulário de Retificação de Dados do Trabalhador - RDT - Orientações e Preenchimento do Formulário Eletrônico;
- Formulário de Retificação do Recolhimento Rescisório - RRR - Orientações e Preenchimento do Formulário Eletrônico;
- Formulário de Pedido de Transferência de Contas - PTC PARCIAL ou PTC TOTAL - Orientações e Preenchimento do Formulário Eletrônico.
    A CAIXA acata formulários retificadores e pedidos de     transferência gerados pela própria empresa, desde que guardem     estrita semelhança com os modelos definidos na     Circular CEF     757/2017.
    Para maiores informações acesse o tópico         FGTS - Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento     GFIP/SEFIP.
    Base legal:  Lei  8.036/1990;
Circular CEF     757/2017 e os citados no texto.

Comentários
Postar um comentário