TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

A rescisão de contrato individual de trabalho é o documento hábil a por fim ao vínculo jurídico da relação de emprego, ou seja, a extinção das obrigações originadas do contrato de trabalho que foi realizado por vontade das partes contratantes, o empregado e o empregador.

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT é o instrumento formal utilizado para quitação das verbas rescisórias do empregado, além de ser utilizado para o saque do FGTS.

A Portaria MTE 1.621/2010, que havia aprovado os modelos de TRCT, foi alterada pela Portaria MTE 1.057/2012 e sua aplicação passou a ser exigida pelos empregadores a partir de novembro/2012.
Entretanto, com a publicação da Portaria MTE 1.815/2012, o prazo foi prorrogado e a  utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) passou a ser obrigatória a partir de 1º de fevereiro/2013.
Assim, ainda eram aceitos até 31 de janeiro de 2013, os termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria MTE 1.621/2010.
As portarias mencionadas acima trazem as seguintes nomenclaturas:
  • TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (modelo que continua sendo utilizado atualmente, nos termos da Portaria MTE 1.621/2010);
  • TQRCT – Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho (modelo que continua sendo utilizado atualmente, nos termos da Portaria MTE 1.621/2010);
  • THRCT – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (Nos termos da nova redação do art. 477 da CLT, o termo de homologação deixa de ser utilizado, uma vez que não há mais a obrigação do empregador em homologar a rescisão de contrato junto ao sindicato da categoria profissional a partir de Nov/2017).
Os links para ter acesso aos respectivos modelos estão ao final do tópico.

INDICAÇÕES

Além das verbas rescisórias, devem ser observadas as instruções de preenchimento do formulário. Os vários campos que compõem o TRCT traz diversas informações que indicam, por exemplo, se o empregado desligado tem direito ou não ao saque do FGTS, além de outras informações importantes.

No campo 22 do TRCT o empregador deve consignar por extenso a causa da rescisão do contrato de trabalho e no campo 27, o código de afastamento correspondente, conforme tabela abaixo:

Código
Causas do Afastamento
SJ2
Despedida sem justa causa, pelo empregador
JC2
Despedida por justa causa, pelo empregador
RA2
Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado
FE2
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa
FE1
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado
RA1
Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado
SJ1
Rescisão contratual a pedido do empregado
TF1
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado
PD0
Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado
RI2
Rescisão Indireta
CR0
Rescisão por culpa recíproca
FM0
Rescisão por força maior
NC0
Rescisão por nulidade do contrato de trabalho, declarada em decisão judicial

Veja os códigos de saque de FGTS na Circular CEF 260/2013.

ASSINATURAS

O TRCT deve obrigatoriamente ser assinado pelo empregador/preposto, devidamente identificado(s) no campo 150 do formulário, preferencialmente por meio de carimbo identificador da empresa e do preposto, não sendo permitida a assinatura sobre carbono.

O TRCT deve obrigatoriamente ser assinado pelo trabalhador no campo 151, não sendo permitida a assinatura sobre folha carbono.

VALIDADE

O recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho, TQRCT, somente será válido quando formalizado de acordo com a legislação vigente.

A Lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) revogou o §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação do TRCT e do TQRCT junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.

Para maiores esclarecimentos quanto à homologação acesse o tópico Homologação - Rescisão do Contrato de Trabalho.

EXEMPLO DE CÁLCULO E PREENCHIMENTO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - PEDIDO DE DEMISSÃO

Considerando os dados abaixo, demonstraremos um cálculo de rescisão de contrato de trabalho e o preenchimento do respectivo TRCT no caso de pedido de demissão.

Empresa: WF Industrial Ltda.
Empregado: Roberta de Souza Magalhães
Cargo: Assistente Administrativo
Motivo: Pedido de Demissão (mais de um ano)
Salário Mensal R$ 1.600,00
Possui um dependente para imposto de renda (filho maior 14 anos)
Média de Horas Extras / Variáveis não possui
Admissão: 01/02/2013
Demissão: 27/10/2018 (não vai cumprir o aviso)
Tempo de empresa: 5 anos e 8 meses
Férias vencidas indenizadas 01/02/2017 a 31/01/2018 (12/12 avos)
Férias Proporcionais 01/02/2018 a 25/10/2018 (09/12 avos)
Adiantamento salarial 40%: R$ 640,00
Não utiliza vale transporte

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT (Modelo Novo)


Nota: Embora ainda conste as informações sobre a assistência na homologação da rescisão de contrato pela entidade sindical, a partir da validade da Lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) o Ministério deverá publicar nova portaria alterando o formulário do TRCT, do TQRCT e do THRCT.

Demonstrativo detalhado dos cálculos:

Proventos
Cálculo Saldo de Salários
            Salário Mensal / 30 x  nº dias trabalhados
            R$1.600,00 / 30 x 25= R$1.440,00
Saldo de Salários............................................................................................................................................ R$   1.333,33

Cálculo 13º Salário Proporcional
            13º Salário  = Salário Mensal / 12 x nº avos trabalhados
            13º Salário = R$1.600,00 / 12 x 10
            13º Salário = R$1.333,33
13º Salário Proporcional.............................................................................................................................    R$    1.333,33

Cálculo Férias Proporcionais Indenizadas
            Férias Proporcionais = Salário Mensal / 12 x nº avos férias Proporcionais
            Férias Proporcionais = R$1.600,00 / 12 x 09
            Férias Proporcionais = R$1.200,00
Férias Proporcionais Indenizadas..................................................................................................................  R$    1.200,00

Cálculo Férias Vencidas Indenizadas
            Férias Vencidas = Salário Mensal
            Férias Vencidas = R$1.600,00
Férias Vencidas Indenizadas.........................................................................................................................   R$   1.600,00

Cálculo 1/3 Constitucional sobre Férias
            1/3 Constit = (Valor Férias Vencidas + Valor Férias Proporcionais) / 3
            1/3 Constit = (R$1.600,00 + R$ 1.200,00) / 3
            1/3 Constit = R$2.800,00 / 3
            1/3 Constit = R$933,33
Acréscimo 1/3 Constitucional s/ Férias Vencidas ........................................................................................    R$      933,33

Total Proventos .......................................................................................................................................... R$   6.399,99

Descontos

Cálculo Inss normal em rescisão
            Base Cálculo Inss = (Saldo Salários)
            Base Cálculo Inss = R$1.440,00
Inss ( 8,00% da base de cálculo) Bc: 1.440,00 * 8,00%................................................................................. R$       106,67

Cálculo Inss sobre 13º Salário Rescisão
            Base Cálculo 13º = (13º Salário Proporcional)
            Base Cálculo 13º = R$ 1.333,33
Inss 13º Salário ( 8,00% da base de cálculo) Bc: 1.333,33 * 8,00%............................................................... R$       106,67

Aviso prévio descontado
            AP Descontado = Salário mensal / 30 x qtde de dias aviso a descontar
            AP Descontado = R$1.600,00 / 30 x 30
            AP Descontado = R$1.600,00
Aviso Prévio descontado................................................................................................................................ R$   1.600,00

Adiantamento salarial 40%.............................................................................................................................. R$     640,00

Nota: Após a Solução de Divergência SRFB 1/2009 não há mais incidência de imposto de renda sobre as férias indenizadas pagas em rescisão de contrato de trabalho.

Total Descontos .......................................................................................................................................... R$   2.453,34
                               
Líquido a Receber (Total Proventos – Total Descontos)........................................................................  R$    3.946,65

Nota: A proporcionalidade (acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado) do aviso prévio estabelecido pela Lei 12.506/2011 é devida somente ao empregado (quando o empregador o dispensa sem justa causa), ou seja, quando o empregado pede seu desligamento, independentemente do tempo de trabalho, o aviso prévio será sempre de 30 dias (seja para cumprimento ou para desconto).

EXEMPLO DE CÁLCULO E PREENCHIMENTO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

Considerando os dados abaixo, demonstraremos um cálculo de rescisão de contrato de trabalho e o preenchimento do respectivo TRCT no caso de dispensa sem justa causa.

Empresa: WF Industrial Ltda.
Empregado: Fabiano Augusto de Araújo
Cargo: Analista Financeiro
Motivo: Dispensa Sem Justa Causa (mais de um ano)

Salário Mensal R$ 2.450,00
Possui um dependente para imposto de renda (filho maior 14 anos)
Média de Horas Extras / Variáveis não possui

Admissão: 15/04/2011
Demissão: 25/10/2018 (aviso prévio indenizado)
Tempo de empresa: 7 anos e 6 meses
Dias de Aviso Prévio: 51 dias

Férias vencidas indenizadas: 15/04/2017 a 14/04/2018 (12/12 avos)
Férias Proporcionais Indenizadas: 15/04/2018 a 25/10/2018 (06/12 avos + 11 dias)
Férias Proporcionais Reflexo do Aviso: 26/10/2018 a 15/12/2018 (01/12 avos + 21 dias)
Férias Proporcionais (soma total dos avos): 8/12 avos (6 avos completos + 1 avo completo + 1 avo da soma dos dias)

13º Salário Indenizado (com a projeção do aviso prévio): 12/12 avos (01/01/2018 a 15/12/2018)

Vale transporte: Não utiliza
Horas Extras: 12,5h com 50% de acréscimo
Horas Extras: 8,0h com 65% de acréscimo

Adiantamento salarial 40%: R$ 980,00

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT (Modelo Novo)

Nota: Embora ainda conste as informações sobre a assistência na homologação da rescisão de contrato pela entidade sindical, a partir da validade da Lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) o Ministério deverá publicar nova portaria alterando o formulário do TRCT, do TQRCT e do THRCT.


MODELOS

Para obter os modelos do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, com as respectivas instruções de preenchimento, clique nos links abaixo:
Destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação.
  • TRCT previsto no ANEXO I, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado;
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho(TQRCT), previsto no ANEXO VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.
Destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.
  • TRCT previsto no ANEXO I, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado;
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho(THRCT), previsto no ANEXO VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.
Em rescisões de contrato de trabalho em que for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:
  • O TRCT previsto no ANEXO II, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado;
  • Demais termos deverão ser impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.
II - Termo de Homologação sem ressalvas - Anexo III;
III - Termo de Homologação com ressalvas - Anexo IV;
IV - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - Anexo V.
Portaria MTE 302, de 26/06/2002;
Lei 13.467/2017 e os citados no texto.

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