Decreto Federal Institui o E-Social

Através do Decreto 8.373/2014, publicado no Diário Oficial da União de hoje (12.12.2014) foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:
1 – escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
2 – aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e
3 – repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.
CENTRALIZAÇÃO DE DADOS E SUBSTITUIÇÃO DE DECLARAÇÕES SOCIAIS
A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:
I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
II – o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
III – as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
IV – as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.

Comentários

Postagens mais visitadas