DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - SALÁRIO VARIÁVEL - AJUSTE DA DIFERENÇA

O ajuste da diferença do pagamento do décimo terceiro salário se dá, principalmente, por conta da média apurada nas parcelas variáveis que fazem base de cálculo para apuração do décimo como, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, comissões entre outras parcelas.

Como o prazo final para pagamento do décimo é dia 20 de dezembro de cada ano, normalmente o pagamento é feito com base na média apurada de janeiro a novembro pelo divisor de 11 avos.

Após o fechamento da folha de dezembro, apura-se novamente esta média (considerando 12/12 avos) e faz o recálculo do décimo terceiro com base na nova média encontrada. Deduz-se o valor já pago e apura-se a diferença a ser paga ao empregado.

PRAZO DE PAGAMENTO

Até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo do 13º salário será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das diferenças verificadas.

O prazo de 10 de janeiro foi estabelecido pelo parágrafo único do art. 2º do Decreto 57.155/1965. Entretanto, há entendimento no sentido de que a diferença deva ser paga até o 5o dia útil de janeiro, conforme disposição do artigo 459 da CLT.

DIFERENÇA DO VALOR DO PAGAMENTO

Após efetuada a revisão, o valor da diferença do 13º salário poderá ser favorável ou não ao empregado. Sendo favorável ao empregador, a empresa efetuará a compensação, descontando o valor correspondente em folha de pagamento.

Diferença a Favor do Empregado

Empregado comissionista admitido em 10 de janeiro. Recebeu de 13º salário até o dia 20 de dezembro R$ 1.530,00, sendo salário fixo R$ 920,00, R$ 720,00 de comissões e R$ 130,00 de DSR. 
  • comissões recebidas no período de janeiro a dezembro = R$ 9.600,00
  • DSR sobre comissões no período de janeiro a dezembro = R$ 1.728,00
Cálculo:

Comissões
  • média das comissões: R$ 9.600,00 : 12 = R$ 800,00 
DSR
  • média do DSR sobre comissões: R$ 1.728,00 : 12 = R$ 144,00 
Diferença de 13º Salário
  • comissões: R$ 800,00 - R$ 720,00 = R$ 80,00
  • DSR: R$ 144,00 – R$ 130,00 = R$ 14,00
  • diferença a favor do empregado: R$ 94,00
Diferença a Favor do Empregador

Empregado admitido em 04 de janeiro. Salário fixo do mês de dezembro R$ 1.204,00, tendo realizado horas extras no período a 50%. Recebeu de 13º salário até o dia 20 de dezembro o total de rendimentos de R$ 1.334,63, sendo a soma do salário, R$108,50 de horas extras e R$ 22,13 de DSR. 
  • horas extras realizadas no período de janeiro a dezembro = 144 horas
  • DSR sobre horas extras no período de janeiro a dezembro = 26 horas
Cálculo:

Horas Extras
  • média das horas extras: 144 : 12 = 12 horas
  • valor da hora extra com 50%: R$ 5,47 (1.204,00 : 220) + 50% = R$ 8,21
  • valor da média das horas extras: 12 horas x R$ 8,21= R$ 98,51
DSR
  • média do DSR sobre hora extra: 26 : 12 = 2,17 horas
  • valor do DSR sobre hora extra com 50%: R$ 8,21 x 2,17h = R$ 17,82
13º Salário
  • horas extras: R$ 108,50 - R$ 98,51 = R$ 9,99
  • DSR: R$ 22,13 - R$ 17,82 = R$ 4,31
  • diferença a favor do empregador: R$ 14,30
O valor acima deverá ser compensado (descontado) na folha de pagamento do empregado do mês de dezembro.

DIFERENÇA DO VALOR A SER RECOLHIDO AO INSS

 Diferença a Favor do INSS

Pagamento de 13º salário ao empregado até o dia 20 de dezembro R$ 2.430,00. Recalculado o 13º salário resultou no valor de R$ 2.524,00.

Então: 
  • INSS recolhido no dia 20.12: R$ 2.430,00 x 11% = R$ 267,30
  • INSS devido pelo valor recalculado: R$ 2.524,00 x 11% = R$ 277,64
  • diferença do recolhimento: R$ 277,64 - 267,30 = R$ 10,34
  • valor a ser recolhido na GPS da competência dezembro e descontado do empregado: R$ 10,34 + os percentuais devidos pela empresa (inclusive terceiros) sobre a diferença da remuneração do 13o R$ 94,00. (R$ 2.524,00 - R$ 2.430,00)
Diferença a Favor da Empresa

Pagamento de 13º salário ao empregado até o dia 20 de dezembro R$ 1.334,63. Recalculado o 13º salário resultou no valor de R$ 1.320,33, ou seja, o valor recalculado foi menor que o pago anteriormente.

Então: 
  • INSS recolhido no dia 20.12: R$ 1.334,63 x 9% = R$ 120,12
  • INSS devido pelo valor recalculado: R$ 1.320,33 x 9% = R$ 118,83
  • diferença do recolhimento: R$ 118,83 - R$ 120,12 = (R$ 1,29)

Como o desconto do INSS no primeiro cálculo foi maior, a diferença de R$ 1,29 deve ser devolvida ao empregado e, consequentemente, compensada na GPS da competência dezembro. A compensação do valor recolhido se dá por meio do campo 6 (parte patronal) e, no que diz respeito ao valor recolhido a "Outras Entidades" (campo 9 da GPS), deve ser feito o pedido de restituição, uma vez que é proibida a compensação.

FGTS

O recolhimento do FGTS referente à 2ª (segunda) parcela do 13º salário deve ser calculado sobre o montante apurado já incluído os valores variáveis do mês de dezembro.


Base legal: Decreto 3.048/99;
                Art. 216, 25 e art. 27 do Decreto   99.684/90 e os citados no texto.

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