ENTENDA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA PROPOSTA PELO GOVERNO

O Executivo Federal propôs esta semana uma reforma da Previdência Social. Se aprovada no Congresso, a medida vai estabelecer novas regras de idade e de tempo de contribuição para aposentadorias.
Idade e Contribuições Mínimas
A reforma será feita por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), onde a aposentadoria passará a ser concedida a partir dos 65 anos (a chamada “idade mínima”).
Além disso, para adquirir esse direito, o trabalhador terá de ter contribuído por no mínimo 25 anos.
O novo formato de Previdência valerá apenas para homens com menos de 50 anos e para as mulheres com menos de 45, na data da publicação.
Os trabalhadores que estiverem acima dessa faixa de idade, entram na chamada “regra de transição”. Na prática, para essas pessoas, é como se a norma antiga ainda vigorasse, mas com um pequeno acréscimo no tempo de serviço.
Supondo que um homem de 52 anos esteja para se aposentar pela regra antiga e ele tenha mais 12 meses de serviço para adquirir o direito pelas regras atuais, o seu tempo final para receber a aposentadoria sofre um acréscimo de 50% nesse prazo (6 meses).
Por essa norma, se faltarem dois anos para a pessoa se aposentar, ela terá de trabalhar três anos; se faltarem três anos, ele terá de trabalhar 4 anos e meio, etc.
Novo valor das aposentadorias
O novo valor da aposentadoria irá corresponder a 51% da média dos salários de contribuição, mais um ponto percentual para cada ano de contribuição até o limite de 100%.
Por exemplo: o trabalhador com 25 anos de contribuição e 65 de idade irá se aposentar com renda igual a 76% do seu salário de contribuição.
Além destas regras, a reforma proposta ainda vai mudar as regras para pensões por morte, cria uma lei de Responsabilidade Previdenciária, coloca fim às isenções para contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes de exportações, além de estabelecer uma unidade gestora única por ente federativo.
(com informações do Portal Planalto e Secretaria de Previdência Social)

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