MULTAS POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA


Infração Cometida
Dispositivo Infringido
Base Legal da Multa
Quantidade de Ufir
Valor em Reais
Observações
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
Aeronauta
Lei 7.183/84Lei 7.855/89, art. 3º 
160
160
R$    170,26
R$     170,26
Por empregado, dobrado na reincidência 
Anotação Indevida na CTPS
CLT art. 435 CLT art. 435 
378,285
378,2847
R$    402,53
R$     402,53
---
Atividade PetrolíferaLei 5.811/72 Lei 7.855/89, art. 3º 
160
160
R$    170,26
R$     170,26
Por empregado, dobrado na reincidência
Atraso de Pagamento de SalárioCLT art. 459, art. 4º, § 1ºLei 7.855/89 
160
160
R$    170,26
R$     170,26
Por empregado prejudicado 
CAGED - Atraso na Comunicação de 01 a 30 dias
Lei 4.923/65 art. 10
4,2000
4,2000
R$        4,47
R$        4,47
Por empregado
CAGED - Atraso na Comunicação de 31 a 60 dias
Lei 4.923/65 art. 10
6,3000
6,3000
R$       6,70
R$        6,70
Por empregado
CAGED - Atraso na Comunicação acima de 60 dias
Lei 4.923/65 art. 10
12,6000
12,6000
R$     13,41
R$      13,41
Por empregado
Cobrança da CTPS pelo SindicatoCLT art. 56 CLT art. 56 
1.134,85
1.134,85
R$ 1.207,60
R$  1.207,60
---
Contrato Individual de TrabalhoCLT art. 442 a 508CLT art. 510 
378,285
378,2847
R$    402,53
R$     402,53
Dobrada na reincidência 
Contribuição SindicalCLT art. 578 a 610 CLT art. 598 
7,5657
7.565,69
R$        8,05
R$  8.050,66
---
DiscriminaçãoLei 9.029/95Art. 3º I Lei 9.029/9510 vezes o maior salário10 vezes o maior salário--
Acrescido de 50% em casos de reincidência
Duração do TrabalhoCLT art. 57 a 74 CLT art. 75 
37,8285
3.782,85
R$      40,25
R$  4.025,33
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Duração e Condições Especiais do Trabalho
CLT art. 224 a 350 CLT art. 351 
37,8285
3.782,85
R$      40,25
R$  4.025,33
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Extravio ou Inutilização da CTPS
CLT art. 52 CLT art. 52 
189,142
189,1424
R$    201,27
R$     201,27
---
Falta de Anotação da CTPSCLT art. 29CLT art. 54 
378,284
378,284
R$    402,53
R$     402,53
---
Falta de Atualização LRE/FRE
Livro/Ficha de Registro de empregados
CLT art. 41, § únicoCLT art. 47, § único 
189,142
189,1424
R$    201,27
R$     201,27
Dobrado na reincidência 
Falta de Autenticação LRE/FRECLT art. 42 CLT art. 47, § único 
189,142
189,1424
R$    201,27
R$     201,27
Dobrado na reincidência 
Falta de Registro de Empregado
CLT art. 41 CLT art. 47 
378,284
378,284
R$    402,53
R$     402,53
Por empregado, dobrado na reincidência
Férias
CLT art. 129 a 152 CLT art. 153 
160
160
R$    170,26
R$     170,26
Por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência 
FGTS - Omitir informações sobre conta vinculada
Lei 8.036/90, art. 23, I
Lei 8.036/90, art. 23, § 2º, "b"
10,0000
10,0000
R$     10,64
R$    106,41
Por empregado, dobrado na reincidência
FGTS - Apresentar informações com erro ou omissões
Lei 8.036/90, art. 23, II
Lei 8.036/90 art. 23, § 2º, "a"
2,0000
5,0000
R$       2,13
R$        5,32
Por empregado, dobrado na reincidência
FGTS - Deixar de computar parcela da remuneração
Lei 8.036/90, art. 23, III
Lei 8.036/90 art. 23, § 2º, "a"
2,0000
5,0000
R$       2,13
R$        5,32
Por empregado, dobrado na reincidência
FGTS - Deixar de efetuar os depósitos após a notificação
Lei 8.036/90, art. 23, IV
Lei 8.036/90 art. 23, § 2º, "b"
10,0000
100,0000
R$     10,64
R$    106,41
Por empregado, dobrado na reincidência
FGTS - Deixar de efetuar os depósitos após a notificação
Lei 8.036/90, art. 23, VLei 8.036/90 art. 23, § 2º, "b"
10,0000
100,0000
R$     10,64
R$    106,41
Por empregado, dobrado na reincidência
Fiscalização
CLT art. 626 a 642 CLT art. 630 § 6º 
189,142
1.891,42
R$    201,27
R$  2.012,66
---
Medicina do Trabalho
CLT art. 154 a 200 CLT art. 201 
378,285
3.782,85
R$    402,53
R$  4.025,33
Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação
Nacionalização do Trabalho
CLT art. 352 a 371 CLT art. 364 
75,6569
7.565,69
R$      80,51
R$  8.050,66
---
Não Comparecimento em Audiência para Anotação da CTPS
CLT art. 54 CLT art. 54 
378,285
378,2847
R$    402,53
R$     402,53
---
Não Pagamento de Verbas Rescisórias no Prazo PrevistoCLT art. 477, § 6º CLT art. 477, § 8º 
160
160
R$    170,26
R$     170,26
Por empregado prejudicado + multa de 1(um) salário, corrigido, para o empregado
Obrigatoriedade da CTPS
CLT art. 13 CLT art. 55 
378,284
378,284
R$    402,53
R$    402,53
---
RAIS:Não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa
Dec. 76.900/75, art. 7º, c/ Lei 7.998/90, art. 24Lei 7.998/90 , art. 25 
400
40.000,00
R$    425,64
R$ 42.564,00
dobrada na reincidência, oposição, desacato, gradação conforme Port. MTb 319, de 26.02.93, art. 6º e 1.127, de 22.11.96
Retenção da CTPS
CLT art. 53 CLT art. 53 
189,142
189,1424
R$    201,27
R$     201,27
---
Salário-Mínimo
CLT art. 76 a 126 CLT art. 120 
37,8285
1.512,14
R$      40,25
R$  1.609,07
Dobrado na reincidência 
Segurança do Trabalho
CLT art. 154 a 200 CLT art. 201 
630,475
6.304,75
R$    670,89
R$  6.708,88
Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação 
Seguro-Desemprego
Lei 7.998/90, art. 24Lei 7.998/90, art. 25 
400
400
R$    425,64
R$     425,64
Dobrada na reincidência, oposição ou desacato
Trabalho da Mulher
CLT art. 372 a 400 CLT art. 401 
75,6569
756,5694
R$      80,51
R$     805,07
Valor máximo na reincidência, artifício, simulação ou fraude
Trabalho do Menor
CLT art. 402 a 441 CLT art. 434 
378,285
378,2847
R$    402,53
R$     402,53
Por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 UFIR, dobrada na reincidência 
Trabalho Rural
Lei 5.889/73, art. 9ºLei 5.889/73, art. 18
3,7828
378,2847
R$        4,03
R$     402,53
Por empregado, limitado a 151,3140 quando o infrator for primário, dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Trabalho TemporárioLei 6.019/74 Lei 7.855/89, art. 3º 
160
160
R$    170,26
R$     170,26
Por empregado, dobrado na reincidência 
Vale-TransporteLei 7.418/85Lei 7.855/89, art. 3º 
160
160
R$    170,26
R$     170,26
Por empregado, dobrado na reincidência
Venda CTPS / SemelhanteCLT art. 51 CLT art. 51 
1.134,85
1.134,85
R$ 1.207,60
R$  1.207,60
---
13º Salário
Lei 4.090/62Lei 7.855/89, art. 3º 
160
160
R$    170,26
R$     170,26
Por empregado, dobrado na reincidência

Nota:
Base de cálculo para conversão de cruzeiros para UFIR - 215,6656.
Débitos de multas vencidas até 31.12.91 e não pagos serão convertidos em quantidade de UFIR Diária - Artigo 54 § 1º da Lei 8.383/91.
Os juros de mora regulam-se pelo Artigo 59, da referida lei.
As multas pagas dentro do prazo da notificação serão cobradas pela UFIR do ano do pagamento.
As multas não pagas no prazo da notificação serão corrigidas pela UFIR Anual.
As multas aplicadas em cruzeiros e não pagas serão convertidas em UFIR antes da remessa para a cobrança executiva.
Com a extinção da UFIR e como até o momento não houve manifestação do MTE a respeito, deve-se utilizar a última UFIR oficial divulgada - R$ 1,0641.
Os valores expressos em reais são o resultado da multiplicação da quantidade em Ufir pelo valor da Ufir oficial divulgada.
Base legal: Os citados no texto.

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