QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
VERBAS
IR FONTE

INSS

FGTS

Abonos
Sim (Lei 7713/88 art. 3 e 7)
Sim (Lei 8212/91, art. 28, I)
Sim (Lei 8036/90, art. 15)
Abono Pecuniário de férias
Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “e”)
Não (IN SIT 25/2001, art. 13, II
Adicionais:
·        Insalubridade
·        Periculosidade
·        Noturno
·        Horas Extras
·        Tempo de Serviço
·        Transferência
Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)
Sim (Lei 8212/91, art. 28, I)
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, II a V)
Ajuda de Custo (parcela única para transferência)
Não (Lei 7713/88, art. 6, XX)
Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “g”)
Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XIII)
Auxílio Acidentário (primeiros 15 dias a cargo do empregador)
Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)
Sim (Lei 8212/91, art. 28, I e Lei 8213/91, art. 60, par. 3)
Sim (IN SIT 25/2001, art 9, III -durante todo o período de afastamento do empregado)
Auxílio Doença (primeiros 15 dias a cargo do empregador)
Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)
Sim (Lei 8212/91, art. 28, inciso I e Lei 8213/91, art. 60, par. 3)
Sim (IN SIT 25/2001, art. 9, II)
Aviso Prévio Indenizado

Não (Lei 7713/88, art. 6, V)
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIX)
Aviso Prévio Trabalhado

Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)
Sim (Lei 8212/91, art. 28, I)
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIX)
Décimo Terceiro Salário parcela adicional de 1/12 paga em rescisão devido ao aviso prévio indenizado
Sim (Lei 7713/88 art. 3 e 7 e Lei 7959/89, art. 5, II)
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV)
Décimo Terceiro Salário – 1a. parcela
Não (IN SRF 15/2001, art. 7, § 2º)
Não (Decreto 3048/99, art. 214, par. 6)
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV)
Décimo Terceiro Salário – 2a. parcela ou por rescisão do contrato de trabalho
Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7, Lei 7959/89, art. 5, II e IN SRF 15/2001, art. 7, § 7º)
Sim (Decreto 3048/99, art. 214, par. 6)
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV)
Diárias para Viagem até 50% do salário
Não (Lei 7713/88, art. 6, II)
Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “h”)
Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XV)
Diárias para Viagem acima de 50% do salário
Sim (PN CST 10/92)
Sim (Lei 8212/91, art. 28, par. 8, “a”)
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XI)
Estágio (Lei 11.788/2008)
Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)
Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “i”)
Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XVII)
Férias Gozadas e Adicional 1/3
Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7, IN SRF 15/2001, art. 11)
Sim (Lei 8212/91, art. 28, I e Decreto 3048/99art. 214, par. 4)
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, I e IX)
Férias dobradas – parcela paga em dobro (Ver Nota²)
Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “d” e Decreto 3048/99, par. 9, IV)
Não (IN SIT 25/2001 art. 13, IV)
Férias Indenizadas + 1/3 por ocasião de rescisão, aposentadoria ou exoneração (Ver Nota²).
Não (Lei 8212/91, art 28, par. 9, “d”)
Não (IN SIT 25/2001, art. 13, V)
Gorjetas
Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)
Sim (Lei 8212/91, art. 28, I)
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIII)
Gratificações
Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)
Sim (Lei 8212/91, art. 28, I)
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XV)
Indenização por despedida nos 30 dias que antecede a data base (Lei 6708/79, art. 9)
Não (Lei 7713/88, art. 6, V)
Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “e”,
Lei 9711/98)
Não (IN SIT 25/2001, art. 13, VII)
Indenização por rescisão antecipada de trabalho com termo estipulado (exemplo: contrato de experiência)
Não (Lei 7713/88, art 6, V)
Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “e”)
Não (IN SIT 25/2001, art. 13, VIII)
Participação dos empregados nos lucros
Sim (Lei 10101/2000, art. 3, § 5)
Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “j”)
Não (IN SIT 25/2001, art. 13, I)
Quebra de Caixa
Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)
Sim (Lei 8212/91, art. 28, I)
Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XX)
Salário Maternidade
Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)
Sim (Lei 8212/91, art. 28, par. 2)
Sim (IN SIT 25/2001, art. 9, IV)
Salário Família
Não (Lei 8218/91, art. 25)
Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “a”)
Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XVIII)
Serviço Militar (Nota ³)--Sim (Lei 8036/90, art. 15, § 5º)
Vale Transporte
Não (Lei 7713/88, art. 3 e 7)
Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “f”)
Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XX)
Valor da Alimentação – PAT
Não (Lei 7713/88, art. 6, I)
Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “c”)
Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XIX)

NOTA¹: ODecreto 3048/99 em seu artigo 214, § 9º, inciso V, concomitante com a IN 3/2005,  estabelecia que não integrava a remuneração para fins de cálculo de INSS, além de outras parcelas, o aviso prévio indenizado e a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período do aviso prévio indenizado, paga ou creditada na rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, em 13.01.2009 foi publicado o Decreto 6727/2009 revogando a alínea "f" do art. 214, § 9º, a partir do qual, passa a incidir INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado. Maiores detalhes, inclusive sobre o reflexo do aviso sobre o 13º salário e sobre as férias, acesse tópico  Aviso Prévio - Cálculo.

→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Quadro de Incidências Tributárias no Guia Trabalhista On Line.

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