JUSTIÇA CONDENA EMPREGADO A PAGAR DANOS MATERIAIS A EMPRESA

 Fonte: TRT/PB - 18/12/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista 
Uma empresa entrou com uma ação de indenização por danos materiais contra um trabalhador acusado de fazer pagamentos irregulares e suspender descontos na folha de pagamento, beneficiando outros empregados. A decisão em Primeira Instância, diz que “foi mantido um esquema de distribuição de verbas e de supressão de descontos, a priori legais, com divisão entre o requerido (empregado acusado) e colegas por ele previamente cooptados”.
Já o empregado, que é réu no processo, disse que a empresa “armou uma cilada para ele, perseguindo-o e valendo-se de funcionários para conseguir seu intento”.
No processo, a empresa pede que o valor por danos materiais decorrentes de prejuízos financeiros causados pelo réu seja de R$ 313.584,00. Na Primeira Instância, a condenação ao empregado foi de R$ 50.000,00. A empresa recorreu, alegando que no processo existem elementos suficientes para a comprovação de desvios no valor de mais de R$ 300 mil.
Na Segunda Instância os desembargadores da Primeira Turma de Julgamento determinaram que o valor da indenização por danos morais seja apurado com base na documentação que está no processo, observado os limites apontados pela empresa (R$ 313.584,00). Além disso, o empregado foi condenado a pagar as custas do processo, fixadas em R$2.000,00.
A relatora do processo na Primeira Turma de Julgamento foi a juíza convocada Margarida Alves de Araújo Silva (processo número 0173400-412013.5.13.0025).

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