PAGAMENTO DO PIS

PIS-PasepHistórico: Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro/2015 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): - PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo) - Cód. Darf 8109 - PIS - Combustíveis - Cód. Darf 6824 - PIS - Não-cumulativo ( Lei nº 10.637/2002 ) - Cód. Darf 6912 - PIS-Pasep - Folha de Salários - Cód. Darf 8301 - PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público - Cód. Darf 3703 - PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8496

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