Não incide contribuição previdenciária sobre auxílio de quebra de caixa
O 
ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, deu parcial provimento a recurso 
especial interposto por uma empresa para afastar a contribuição previdenciária 
sobre o valor pago a título de quebra de caixa.
O recurso foi interposto contra decisão do TRF da 4ª região 
que considerou que a verba paga pelo empregador a título de quebra de caixa 
possui natureza salarial, por isso, deve integrar a base de cálculo da 
contribuição previdenciária.
Entretanto, o ministro Napoleão afirmou que, conforme 
precedentes do STJ, "a 
verba relativa a quebra de caixa possui natureza indenizatória e não salarial; 
por essa razão não há incidência de contribuição 
previdenciária".
O auxílio de quebra de caixa é concedido a funcionários que 
atuam diretamente com dinheiro,  "o 
auxílio tem como objetivo recompor eventual falta de caixa de forma 
indenizatória".

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