Confira em tabela as regras do Auxílio-Doença e aposentadoria por invalidez no INSS em 2019

Confira em tabela as regras do Auxílio-Doença e aposentadoria por invalidez no INSS em 2019. O INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social, segue fazendo a revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto com informações. É convocado para o pente-fino o segurado que recebe um desses benefícios por incapacidade há mais de dois anos sem passar por avaliação médica.

VEJA ABAIXO O TIRA-DÚVIDAS SOBRE O ASSUNTO COM INFORMAÇÕES DO INSS:

QUEM TERÁ O BENEFÍCIO REVISTO?

Os trabalhadores que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos sem passar por avaliação médica serão chamados para a realização de perícia.

QUANTOS SEGURADOS SERÃO CONVOCADOS?

Ao todo serão convocados 530,2 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez.

COMO O INSS VAI CONVOCAR OS SEGURADOS PARA A REVISÃO?

Os beneficiários serão chamados por meio de carta e não precisam procurar o INSS. Também serão emitidos avisos nos caixas eletrônicos.
Segurados com endereço indefinido ou que morem em localidades não atendidas pelos Correios serão convocados por edital publicado na imprensa oficial (www.in.gov.br), como o que ocorreu no dia 1º de agosto com 55,1 mil segurados.

QUEM RECEBE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVE PROCURAR AGORA O INSS PARA AGENDAR SUA PERÍCIA?

Não, quem recebe um desses benefícios por incapacidade deve aguardar a convocação por meio de carta. Depois de recebê-la, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, somente pelo telefone 135.

O QUE O BENEFICIÁRIO PODE FAZER PARA FACILITAR A CONVOCAÇÃO?

Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, o segurado deve manter seu endereço atualizado. A alteração pode ser realizada pelo telefone 135 ou pela internet (clique aqui para atualizar).

AS PESSOAS AINDA ESTÃO SENDO CONVOCADAS?

As cartas começaram a ser enviadas em setembro de 2016 para os beneficiários de auxílio-doença que recebem o benefício há mais de dois anos sem passar por perícia. Até 4 de agosto, foram realizadas 210.649 perícias, com 80% dos benefícios cancelados. O Ministério do Desenvolvimento Social não informou quantos já foram convocados.
A próxima etapa da operação será chamar os aposentados por invalidez que há mais de dois anos estão sem perícia. Serão convocados 1,005 milhão de aposentados por invalidez, começando pelos mais jovens. O Ministério do Desenvolvimento Social informou que a previsão é começar a convocação esta semana. O segurado deve aguardar a carta.

SE O BENEFICIÁRIO NÃO ATENDER AO CHAMADO DO INSS, O QUE ACONTECE?

Ao receber a carta de convocação, o beneficiário tem 5 dias para agendar a perícia médica. Caso não o faça, terá o benefício suspenso até regularizar a situação. A partir do bloqueio, o beneficiário tem mais 60 dias para marcar a perícia. Com o agendamento dentro do prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. Se passarem 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício será cancelado.

QUEM PERDEU O PRAZO PARA AGENDAR A PERÍCIA E TEVE O BENEFÍCIO SUSPENSO, O QUE DEVE FAZER?

O beneficiário deverá ligar no telefone 135 para agendar a perícia. A partir do momento em que agendar a perícia, voltará a receber o benefício. Ele tem um prazo de 60 dias para realizar o agendamento antes de o benefício ser cortado definitivamente.

QUEM NÃO CONSEGUIU AGENDAR PORQUE TEVE PROBLEMAS PARA LIGAR NO 135 FAZ O QUE AGORA?

A orientação é ligar para o 135 e agendar a perícia. Quem não ligou, terá seu benefício suspenso. A partir da suspensão, conta-se 60 dias para que se marque a perícia. Se marcar neste prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. Se passados 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício será cessado.

O QUE PODE ACONTECER COM QUEM TEM O BENEFÍCIO REVISTO?

Em caso de o segurado estar recebendo o auxílio-doença e for constatado que ele está apto para trabalhar, ele é encaminhado para reabilitação profissional e tem o benefício cancelado. Os benefícios podem ainda ser convertidos em aposentadoria por invalidez, em auxílio-acidente e em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício.
Veja abaixo o que aconteceu com as 210.649 perícias realizadas:
Pente fino do INSS
Já foram realizadas mais de 210 mil perícias
Benefícios cancelados: 168.396
Convertidos em aposentadoria por invalidez: 33.798
Convertidos em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%: 1.105
Encaminhados para reabilitação profissional: 5.458
Convertidos em auxílio-acidente: 1.892
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social

QUAIS OS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE E A DIFERENÇA ENTRE ELES?

Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalhar. Esse direito é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

APOSENTADOS POR INVALIDEZ COM MAIS DE 60 ANOS DE IDADE SERÃO CONVOCADOS PARA A PERÍCIA?

Não, somente serão convocados para revisão os aposentados por invalidez com menos de 60 anos de idade. Segundo a Previdência Social, será levada em conta a idade que o segurado tiver na data da convocação.

QUEM RECEBE AUXÍLIO-DOENÇA E TEM MAIS DE 60 ANOS SERÁ CONVOCADO?

Sim, no caso do auxílio-doença não há limite de idade para convocação. Apenas os aposentados por invalidez maiores de 60 anos estão dispensados da revisão.

QUAL É A ORDEM DAS CONVOCAÇÕES?

Os critérios levados em conta para a convocação são, principalmente: idade do segurado (beneficiários com idade menor serão convocados inicialmente); tempo de manutenção do benefício (benefícios concedidos há mais tempo serão convocados primeiro).

QUE DOCUMENTOS OS BENEFICIÁRIOS DEVEM LEVAR NO DIA DA PERÍCIA?

O beneficiário deverá apresentar os atestados e exames médicos que possuir, além da sua documentação pessoal, como RG e CPF. É aconselhado que o segurado tire cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia, pois o perito médico retém a documentação original.

SERÁ PRIORIZADA A REVISÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS JUDICIALMENTE?

Todos os benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos serão revistos, independentemente de terem sido concedidos pelo INSS ou judicialmente.

COMO O BENEFICIÁRIO PODERÁ CONHECER O RESULTADO DA PERÍCIA?

No dia seguinte à perícia o resultado estará disponível pelo telefone nº 135 e também pelo site (clique aqui para consultar).

TODOS OS MÉDICOS PERITOS PARTICIPARÃO DAS REVISÕES?

Aproximadamente 2,5 mil dos 4,2 mil peritos do quadro do Instituto trabalharão nas perícias de revisão.
Fonte www.g1.com.br

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