O caminho da Nova Previdência; entenda a tramitação da PEC


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Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), como a da Nova Previdência, tem como objetivo alterar alguma parte do texto da Constituição Federal. Para que isto aconteça, é necessário um processo de ampla discussão, com dois turnos de votação na Câmara e no Senado Federal, sempre com quórum mínimo de três quintos dos parlamentares.
Esse tipo
Caminho da PEC
 de proposta só pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço de deputados ou senadores, ou por mais da metade das assembleias legislativas do País.
A Nova Previdência, conforme prevê as regras de tramitação, vai começar a ser discutida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, que analisa se o texto do projeto está em acordo com os princípios constitucionais em prazo de no máximo cinco sessões do plenário da Casa. Em caso de aprovação, é criada uma Comissão Especial para debater as questões específicas do tema abordado na PEC.
Emendas à PEC
A Comissão Especial analisa o mérito da proposta, ou seja, o seu conteúdo. Nos debates da Comissão Especial, os congressistas podem apresentar emendas ao texto proposto, propondo alterações. As emendas devem ter 171 assinaturas de deputados e ser apresentadas no prazo de dez sessões do plenário. O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é de 40 sessões plenárias.
O parecer aprovado pela comissão sugere como o texto deve ser apreciado, seguindo para o plenário da Câmara. Após a publicação do parecer, no intervalo de duas sessões, o projeto é incluído na ordem do dia do plenário.
O texto precisa passar por dois turnos de votação, com intervalo de cinco sessões entre eles. Para ser considerado aprovado e seguir para o Senado, é necessário o voto a favor de, pelo menos, 308 deputados federais dos 513, em votação nominal, em cada um dos dois turnos.
Senado
A segunda etapa acontece no Senado. Lá, a PEC é também analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e, em seguida, vai direto para votação em plenário. Não há comissão especial. O texto também deve ser aprovado em dois turnos de votação por, no mínimo, 49 dos 81 senadores.
Se o texto for aprovado da mesma forma como veio da Câmara, sem alterações, ele é promulgado pelo Congresso e passa a fazer parte da Constituição. Caso os senadores façam modificações durante os debates, a proposta volta para a Câmara e passa novamente pelo crivo dos deputados.
Quando o mesmo texto é aprovado nas duas Casas, a PEC é promulgada e as regras passam a valer para todos os brasileiros.

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