MP 1.109/22: Senado confirma mais flexibilização trabalhista

 O Senado chancelou, na tarde desta quarta-feira (3), por 51 a 17, a MP (Medida Provisória) 1.109/22, o texto que a Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (2) por 249 votos favoráveis e 111 contrários. Os destaques foram rejeitados. A MP aprofunda a flexibilização das leis trabalhistas, agora durante a vigência de calamidades públicas. Texto vai a promulgação.

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Senado Federal confirmou votação de terça-feira (2), na Câmara, sob protestos da oposição

Dessa forma, várias regras poderão ser alteradas “a critério do empregador”, termo repetido várias vezes ao longo do texto da medida provisória.

A proposta é vista pela oposição como mais iniciativa de precarização das condições de trabalho, sem qualquer contrapartida. “Desumano”, definiu a senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Para o líder da Minoria, Jean Paul Prates (PT-RN), a MP 1.109 é um “cheque em branco” para alterar a legislação, e está sendo discutido em pleno período pré-eleitoral.

“Essas coisas são objetos de planos de governo. É claramente um projeto que não teve discussão. Não é hora de discutir isso. Não há urgência nenhuma”, acrescentou.

Entre os itens trabalhistas que podem ser alterados em condições declaradas como calamidade, estão o teletrabalho ou home office, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas e recolhimentos do FGTS.

Contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com redução proporcional da jornada e salário. A MP usa regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a pandemia.

Mais vulnerabilidade

Tanto Prates quanto Paulo Paim (PT-RS) entendem que a flexibilização ainda maior das leis trabalhistas deveria ser objeto de um projeto de lei, e não uma medida provisória. Para Paim, isso representa tornar “ainda mais vulnerável” a parte que já é a mais fraca da relação de emprego.

O parlamentar citou, entre outros, o artigo 3º do texto, sobre teletrabalho ou home office. Segundo esse item, o empregador poderá, “a seu critério”, alterar o regime de presencial para remoto, além de determinar o retorno ao regime inicial, “independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho”.

“É uma reforma trabalhista antecipada”, disse ainda Paim. “Cada estado de calamidade é uma realidade. Ora, município X ou Y decide lá que é estado de calamidade. Se ele tiver o aval da União, ele pode fazer uma reforma trabalhista, negando os direitos dos trabalhadores.”

Assim, o próprio Paim apresentou emenda, a única a ser votada, condicionando eventuais mudanças a um processo de negociação coletiva. A proposta foi rejeitada por 39 a 19. (Com RBA)


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