ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS – CONTINUAM AS CONCESSÕES E DESIGUALDADES

Clóvis Alberto Leal Soika
Conforme detalhamento a seguir, citaremos as Portarias e suas respectivas “revogações”, causando além de muita confusão, uma grande desigualdade quer seja para empregadores ou empregados que utilizam motocicleta para suas atividades laborais.
Algumas empresas estão obrigadas ao pagamento, outras não, causando assim uma total insegurança jurídica, bem como uma grande discriminação. 
Vejamos:
Com o evento da promulgação da Lei 12.997/2014, publicada em 20/06/2014, alterando o artigo 193 da CLT, incluindo o parágrafo quarto, passou a valer o adicional de periculosidade de 30% aos motoboys. Porém, ainda seria necessária a regulamentação a ser efetivada pelo Ministério do trabalho e Emprego.
Através da Portaria MTE 1.565 de 13/10/2014, publicada no Diário Oficial da União em 14/10/2014, foi aprovado o anexo 5 da Norma Regulamentadora nº 16, alterando assim os itens 16.1 e 16.3, tornando o adicional de periculosidade obrigatório para os trabalhadores com atividades laborais com uso de motocicleta.
A ABRT - Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas requereu e obteve liminar judicial suspendendo a aplicação da Portaria nº 1.565/2014.
Com o julgamento da 20ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitando os embargos de declaração do MTE determinando o prosseguimento do processo, não houve outra alternativa ao Ministério do Trabalho e Emprego, senão a suspensão dos efeitos da Portaria 1565/2014 até o julgamento final do já citado processo.
No dia 17/12/2014, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 1930/2014, que suspendeu os efeitos da Portaria nº 1565/2014, que havia regulamentado o pagamento do adicional de periculosidade de 30% para os motociclistas, através da edição do anexo V da Norma Regulamentadora nº 16.
Em 08/01/2015 foi publicada a Portaria MTE nº 5, de 07/01/2015, revogando a Portaria MTE nº 1.930/2014 determinando que a suspensão do pagamento do adicional de insalubridade valeria apenas para os associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e os confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição.
Em 04/03/2015, foi publicada a Portaria MTE nº 220/2015 suspendendo os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, que dispõe sobre o pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores em motocicleta, também em relação às empresas associadas à AFREBRAS - ASSOCIAÇÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES DO BRASIL e também às empresas associadas às associações e sindicatos a seguir descritos:
  • Associação Cearense dos Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados - ACAD
  • Associação do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Alagoas - ACADEAL
  • Associação dos Distribuidores e Atacadistas do Estado do Amapá - ADAAP
  • Associação de Distribuidores e Atacadistas Catarinenses - ACAC
  • Associação Maranhense de Distribuidores e Atacadistas - AMDA
  • Associação Piauiense de Atacadistas e Distribuidores - APAD
  • Associação dos Distribuidores e Atacadistas da Bahia - ASDAB
  • Associação Sul-Moto-Grossense de Atacadistas e Distribuidores - ASMAD
  • Associação Pernambucana de Atacadistas e Distribuidores - ASPA
  • Associação Paraibana de Atacadistas e Distribuidores - ASPAD
  • Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Amazonas - SINCADAM
  • Associação dos Distribuidores e Atacadistas do Estado Do Tocantins - ADAT
  • Associação dos Atacadistas Distribuidores do Estado de Minas Gerais - ADEMIG
  • Associação de Atacadistas Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro - ADERJ
  • Associação Gaúcha de Atacadistas e Distribuidores - AGAD
  • Associação Matogrossense de Atacadistas e Distribuidores - AMAD
  • Associação dos Distribuidores e Atacadistas do Estado do Acre - ADACRE
  • Associação dos Distribuidores e Atacadistas do Estado de Goiás - ADAG
  • Associação dos Distribuidores e Atacadistas do Estado do Pará - ADAPA
  • Associação dos Distribuidores e Atacadistas do Rio Grande do Norte - ADARN
  • Associação dos Distribuidores Atacadistas de Roraima - ADARR
  • Associação dos Distribuidores e Atacadistas de Produtos Industrializados do Estado de Sergipe - ADAS
  • Associação de Distribuidores e Atacadistas de Produtos Industrializados do Estado de São Paulo - ADASP
  • Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Paraná - SINCAPR
  • Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espirito Santo - SINCADES
  • Sindicato do Comércio Atacadista do Distrito Federal - SINDIATACADISTA-DF
  • Sindicato do Comercio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondonia - SINGARO
  • Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados - ABAD
Em 17/04/2015 foi publicada a Portaria MTE nº 506/2015 suspendendo os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565/2014, em relação às empresas associadas à ABEPREST - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE SOLUÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA, em razão do processo nº 0007506-22.2015.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 
Em 09/07/2015, foi publicada a Portaria MTE nº 943/2015, suspendendo os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565/2014, em relação às empresas associadas à ABERT - Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão, ANJ - Associação Nacional de Jornais e ANER - Associação Nacional de Editores de Revistas, em razão de liminar concedida no âmbito do processo 0013379-03.2015.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Em 10/07/2015, foi publicada a Portaria MTE nº 946/2015, suspendendo os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565/2014, em relação às empresas associadas à ABESE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA em razão de liminar concedida no âmbito do processo 31822- 02.2015.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 
Em 06/02/2017, foi publicada a Portaria MTE nº 137/2017, suspendendo os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565/2014, em relação às empresas associadas à Associação dos Distribuidores de Produtos Schincariol do Centro Oeste e Tocantins - ADISCOT, em razão de liminar concedida no âmbito do processo 31822- 02.2015.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Em virtude de todas as decisões judiciais acima mencionadas, podemos perceber que existe uma grande desigualdade quer seja para os trabalhadores vinculados às empresas representadas por aquelas associações e sindicatos de classe, quer seja para os empregadores que não estão inclusos no “rol” das empresas beneficiadas e "temporariamente" isentas do pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores que utilizam motocicleta em seu labor diário.
Acreditamos que ainda ocorrerão pedidos liminares das associações e sindicatos patronais representantes de classes ainda não abrangidas pela decisão inicialmente invocada pela ABRT - Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas.
E assim, a desigualdade continua... Privilégio de alguns com o prejuízo de outros!!!!

Clóvis Alberto Leal Soika é Consultor e Advogado Trabalhista. 
Atualizado em 07/02/2017.

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