REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO DE UM EMPREGADO PELO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Considera-se microempreendedor individual - MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
Resolução CGSN 98/2012 , art. 96, menciona que:
O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.  (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-C)
...................................................................................................
§ 3º Não se inclui no limite de que trata o caput valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário.
§ 4º A percepção de valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável implica o descumprimento do limite de que trata o caput. 
Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para fins de realização das anotações devidas;
  • Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
  • Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte ;
  • Demais documentos complementares: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social).
Após recebida a documentação, o MEI deverá:
  • Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;
  • Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;
  • Preencher a ficha de salário-família;
  • Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
  • Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula.
Conheça a obra:

Comentários

Postagens mais visitadas