Justiça decreta: Quem não contribui com o sindicato, não tem direito aos benefícios do acordo

A decisão foi do juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que o trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previsto no acordo coletivo, e ainda afirmou: "O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns", defendeu o juiz. A sentença proferida é referente ao processo nº 01619-2009-030-00-9, item 6
  Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.
   Oracildes Tavares, presidente do SINTRIVEL, fala sobre o assunto: "Para o movimento sindical esta é uma decisão muito importante, que abriu jurisprudências para decisões semelhantes em outros casos. A justiça do trabalho começa a reconhecer a importância da manutenção dos sindicatos para a luta em benefício das categorias que representam.  Isso vem fortalecer o movimento sindical, já que a primeira estratégia para enfraquecer os sindicatos tem sido a política de não contribuir com a entidade. Todo trabalhador tem que receber salário pra se sustentar. Da mesma forma, qualquer empresa precisa cobrar pela prestação de serviços. Com as entidades sindicais é a mesma coisa, o dinheiro para sustentar o sindicato precisa  vir de algum lugar. Como o sindicato é dos trabalhadores, são os trabalhadores que precisam contribuir para a manutenção do mesmo. Cada trabalhador precisa saber claramente que o sindicato existe para garantir os direitos dos trabalhadores através das Convenções Coletivas de Trabalho que são negociadas todos os anos com os patrões. Mil trabalhadores juntos tem mais força pra negociar um aumento salarial, por exemplo, do que um trabalhador sozinho.
QUEM NÃO CONTRIBUI COM O SINDICATO, NÃO TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS DO ACORDO. A decisão é do juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que o trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previsto no acordo coletivo, e ainda afirmou: “O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, defendeu o juiz. TRT-2ª Região São Paulo
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A primeira estratégia para enfraquecer os sindicatos de trabalhadores é a política de não contribuir com a entidade que se estabeleceu no Brasil nas últimas décadas, mas isso pode acabar.
A Justiça do Trabalho, que começa reconhecer a importância da manutenção dos sindicatos para a luta em benefício das categorias que representam, abriu jurisprudência que contribui para isso.
O juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas para a Convenção Coletiva de Trabalho aos empregados não sindicalizados.
Para o juiz Eduardo Rockenbach Pires, a aqueles que não contribuem com a entidade sindical de sua categoria não cabem também o direito de usufruir dos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho. A sentença proferida é referente ao processo 01619-2009-030-00-9, item 6.
Em Mato Grosso do Sul, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Sintrae-MS), Ricardo Martinez Froes, que preside também a CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) comentou:
“Longe de ser uma política estabelecida pela direção administrativa do Sintrae aos trabalhadores em estabelecimentos de ensino do setor privado, no entanto, estamos vendo no cenário jurídico nacional uma mudança que pode contribuir para a conscientização dos trabalhadores sobre o valor do seu instrumento de luta que é o Sindicato”.
Ricardo Froes, que é professor e advogado, comentou ainda: “Como em todos os setores, no Judiciário há alguns juízes reacionários e outros revolucionários, e no Ministério Público do Trabalho não está sendo diferente, pelo menos aqui. Infelizmente a proteção jurídica cria espaço para as práticas antisindicais. ”
E segue: “E por cômodo parcela significativa de trabalhadores - diga-se de passagem os mais esclarecidos e bem remunerados - vivem às sombras do manto protetor jurisdicional. Assim, por que e para que pagar sindicato?” critica.
Enfim tenho de parabenizar o Ministério Público do Trabalho, em nível nacional que através de seu órgão denominado Conalis erigiu a orientação número 3, que reconhece e normatiza a cobrança da contribuição assistencial.
A tentativa de enfraquecer o movimento sindical laboral, segundo Froes, conta também com alguns trabalhadores que não estariam medindo as consequências de suas atitudes quando esquivam de manter financeiramente os seus sindicatos.
“Sem recursos financeiros não há como o movimento sindical sobreviver às lutas entre o capital e o trabalho e, consequentemente, não terá condições de lutar sequer pela manutenção dos direitos conquistados, quanto mais lutar por avanços de benefícios sociais e salariais junto às empresas”, comentou.
A diretoria do Sintrae-MS sugere que os profissionais que ela representa façam uma reflexão maior sobre a contribuição que por dever moral cabe tão somente aos trabalhadores. A eficiência de seu sindicato vivo e atuante depende muito da finança pela luta dos direitos, pois sem ele (sindicato), seria o caos, pois o patronal simplesmente acabaria com os direitos já conquistados.
“Não temos a menor dúvida disso”, reforça Ricardo Froes. A exemplo podemos citar o projeto que tramita no Congresso de se acabar com CLT, sem um projeto alternativo que garanta os direitos já alcançados pela massa trabalhadora de nosso país.
Decisão
Em sua transcrição, o Juiz Eduardo Rockenbach Pires valorizou o trabalho das entidades sindicais e destacou a importância da participação do trabalhador da categoria.
“Item 6 - O autor sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical dos trabalhadores. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns. Aliás, como qualquer associação de particulares.”
Baseado nesse argumento, o Juiz consentiu ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recuse em contribuir com a entidade. “Por estas razões, não procedem os pedidos pertinentes a direitos previstos na convenção coletiva de trabalho, conforme os tópicos respectivos”, conclui o Juiz referente ao item da Inaplicabilidade da Convenção Coletiva de Trabalho.
“Não é isto que nós do Sintrae-MS queremos - diz Ricardo Froes - queremos sim, que os trabalhadores dêem sustentação financeira ao seu legítimo instrumento de luta. Não posso concordar com aqueles que procuraram o Ministério Público somente por não pagar o que usufruíram durante uma década. Ressalte-se eles não obtiveram um cente sequer dos seus patrões o que é pior, ficarem todos esses anos só com o reajuste conquistado pelo sindicato - sempre acima da inflação”.
“Por fim, quero ressaltar que a administração do Sintrae-MS está aberto para dialogar com a categoria, a fim de estabelecer contribuições que sejam razoáveis para todos”, concluiu o presidente do Sintrae-MS. (Fonte: Sintrae-MS, no blog O outro lado da notícia)
Já era mais que hora para que aparecessem juízes que entendam, e saibam que, é impossível se manter uma entidade sindical que ofereça à sua categoria diversos benefícios, dentre eles as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), com inúmeras conquistas, sem dinheiro, e que sem este, não existem outros meios, tendo de vir dos trabalhadores das categorias representadas.
Sábia, a decisão do Exmo. Dr. Juiz do Trabalho, Eduardo Rockenbach Pires, TRT 2ª Região, quando trabalhador se opôs as contribuições devidas ao sindicato e ao sair da empresa que trabalhava, moveu ação pedindo dentre outros assuntos, a aplicação das conquistas obtidas pelo sindicato, através das CCT’s, o que foi totalmente negado pelo Juiz.
O Exmo. Juiz entende que “já que o trabalhador não concorda em contribuir com o sindicato, é justo que também não confira a ele as vantagens negociadas por este em favor da categoria profissional”, alegou ainda o trabalhador no processo, não ser sindicalizado e que por isso não deveria contribuir com o sindicato, onde na decisão o Juiz diz que tal comportamento viola a cláusula geral da boa fé objetiva. Se é certo que a sindicalização é faculdade do cidadão, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), afim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns. “Aliás, como qualquer associação de particulares”.
Fonte: diap.org.br

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