Publicada Lei da Reforma Trabalhista
Foi publicado no diário oficial de hoje (14.07.2017) a Lei 13.467/2017 popularmente conhecida como o conjunto de medidas e alterações trazidas pela Reforma Trabalhista.
Ressaltamos que a Lei entrará em vigor 
somente após 120 dias contados da sua publicação, ou seja, as normas 
valerão a partir de 11 de novembro de 2017. Até lá tanto os novos 
contratos de trabalho quanto os já existentes permanecem valendo pelas 
antigas regras. Para mais detalhes acesse nosso tópico sobre o tema: Vigência da Reforma Trabalhista.
Destacamos os três principais pontos trazidos pela nova Lei ao ambiente do Departamento Pessoal:
Fim do Imposto Sindical Obrigatório
O desconto da contribuição sindical está
 condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de 
uma determinada categoria, em favor do sindicato representativo da mesma
 categoria ou profissão.
Sendo assim não haverá mais o desconto da
 contribuição sindical obrigatória, que era deduzida da remuneração em 
março de cada ano e correspondia a um dia de salário do trabalhador.
Parcelamento das Férias
Desde que haja concordância do empregado, as Férias poderão
 ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser 
inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores
 a cinco dias corridos, cada um.
Trabalho em casa (home office)
Foi regulamentado o trabalho em home 
office, já muito comum no Brasil. A prestação de serviços na modalidade 
de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de 
trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo 
empregado.

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