Quem puder se aposentar até setembro se livra da reforma


O prazo para o trabalhador escapar da reforma da Previdência é incerto, mas se aproxima do fim. Com a aprovação do texto-base da PEC (proposta de emenda à Constituição) em segundo turno na Câmara na madrugada de quarta (7), quem está na iminência de completar os requisitos atuais para a aposentadoria deve ficar de olho no calendário.
O benefício por tempo de contribuição, que exige 30 anos de atividade, no caso das mulheres, e 35, no dos homens, é extinto pela reforma, que tem como meta manter apenas uma regra geral, instituindo exigência de idade mínima. Quem não conseguir esses requisitos em pouco mais de um mês poderá cair em uma das regras de transição.
Uma delas, a transição com pedágio de 50%, pega justamente quem está mais perto do tempo mínimo de contribuição --mulheres com 28 anos ou mais e homens a partir de 33 anos de recolhimentos.
Com o avanço do projeto na Câmara e o apoio de ampla maioria de deputados federais (foram 370 votos favoráveis na segunda votação), a expectativa do governo é de que a reforma seja concluída no fim de setembro. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), já estimou em 45 dias o prazo de total tramitação.
O tempo previsto em regimento é bem maior e poderia facilmente passar de dois meses, mas os senadores podem fechar acordo e encurtar as fases, rompendo os intervalos entre sessões.
Independentemente das previsões mais otimistas quanto ao prazo, o ideal é o trabalhador não apostar em uma discussão muito longa e ir se preparando.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA | DE OLHO NO CALENDÁRIO
A retomada da discussão da reforma da Previdência coloca o trabalhador em uma corrida contra o tempo
quem está na ativa tem chance de escapar das novas regras, mas precisa completar as condições para a aposentadoria o mais rápido possível
Como se aposentar nas regras atuais
É necessário cumprir os requisitos exigidos pelo INSS hoje, que estão com os dias contados
Regra sem idade mínima
O que é preciso ter até a data em que a reforma entrar em vigor:
Mulheres 
30 anos de contribuição
Homens
35 anos de contribuição
Regra com menos tempo de contribuição
15 anos de contribuição para homens e mulheres
60 anos, para mulheres
65 anos, para homens
A regra dos homens que estão na ativa praticamente não muda
Porém, o novo cálculo da reforma vai pagar um benefício menor ao segurado
Não deixe nada para trás
Quem tem trabalho na infância ou adolescência e períodos de atividade sem registro deve correr atrás desses vínculos
A inclusão desses meses ou anos pode garantir uma regra mais vantajosa ou uma transição mais rápida
VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DA REFORMA
O que acontece com quem não completar os requisitos atuais
Trabalhadores que estão na ativa poderão cair em uma regra de transição
Existem cinco regras de transição para que o segurado não precise da idade mínima de 65 anos (homens) e 62 (mulheres) criada na reforma
Segurados que não atingirem as exigências da transição cairão na nova regra geral 
Idade mínima
  • 62 anos, para mulheres
  • 65 anos, para homens
Tempo de contribuição
  • 15 anos, para mulheres
  • 15 anos, para homens que já são segurados do INSS
  • 20 anos, para novos segurados homens
OUTRAS MUDANÇAS POLÊMICAS DA REFORMA APROVADA NA CÂMARA
Alteração na média salarial
  • A média salarial será calculada com todos os salários do trabalhador
  • Hoje é possível descartar os 20% menores
Nova fórmula de cálculo das aposentadorias
  • As aposentadorias serão calculadas com 60% da média salarial com 20 anos de contribuição
  • Para homens, serão acrescentados 2% a cada ano a partir de 21 anos de contribuição
  • Para mulheres, o aumenta 2% ao ano a partir de 16 anos de contribuição
Cálculo do benefício integral
Serão exigidos 35 anos (mulheres) e 40 anos de contribuição (homens)
PRÓXIMO PASSOS
A PEC será enviada ao Senado e o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM), vai ler o texto em plenário
Primeira etapa no Senado
  • O projeto de reforma da Previdência vai à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado
  • Os senadores farão um parecer, em até 30 dias, quanto à constitucionalidade da proposta
Votação em plenário
  • Cinco dias após a publicação do parecer, o projeto está pronto para o plenário
  • O texto também precisa ser aprovado em dois turnos
  • Não há uma comissão especial, mas o presidente nomeia um relator
  • No primeiro turno, a discussão deve ocorrer por cinco sessões
Quebra de intervalo
  • Como ocorreu na Câmara, esse prazo pode ser reduzido se a maioria concordar
  • Nesse período de cinco sessões ou menos, os senadores podem apresentar emendas
Votos nos dois turnos
  • A reforma precisa de 49 votos de 81 senadores para ser aprovada
  • Emendas e destaques são votados separadamente
  • No segundo turno, o prazo de discussão é de três sessões, que também podem ser encurtadas
O que pode estender o prazo de votação
  • No primeiro turno, as emendas precisam ser analisadas pela CCJ, que tem até 30 dias para dar um parecer
  • No segundo turno, também cabe à CCJ analisar emendas, mas o prazo é menor, de cinco dias
Sem mudanças
  • O governo trabalha para que o texto da reforma não tenha alterações de redação no Senado
  • Se isso acontecer, precisaria voltar à Câmara dos Deputados
Expectativas
  • Representantes do governo apostam na conclusão da votação até do fim de setembro
  • O presidente do Senado acredita que o plenário consiga concluir as análises e votações em 45 dias
Promulgação
  • Após a aprovação no Senado, sem mudanças no texto da Câmara, será convocada uma sessão para assinar a emenda
  • As novas regras começam a valer na data da publicação do “Diário Oficial“

Fontes: Regimento Interno do Senado Federal, PEC (proposta de emenda à Constituição), advogado Roberto de Carvalho Santos, do (Ieprev), e reportagem

Fonte:  força sindical - 08/08/2019

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